Sobre o Ministério Público do Trabalho, à luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:
I. O Ministério Público e instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo seus princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
II. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: promover as ações que Ilhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas; manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.
III. Compete, ainda, ao Ministério Público do Trabalho: instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir; intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos primeiro e segundo graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de direito público, autarquia ou fundação pública, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
IV. Firmado Termo de Ajustamento de Conduta, seu cumprimento se dará espontaneamente pelo interessado ou coercitivamente por meio de ação civil pública ou ação de cumprimento, a ser ajuizada perante a Justiça do Trabalho.
V. Ser cientificado, mediante notificação postal, das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito, sendo-lhe assegurado o prazo dobrado para se manifestar.