No que se refere ao aviso prévio, considere:
I. Sendo o aviso prévio a comunicação antecipada da parte que deseja romper o contrato de trabalho, a ocorrência de enfermidade do empregado impede a extinção do contrato, porque o mesmo passa, automaticamente, a ser detentor de estabilidade no emprego.
II. No 1º dia do aviso prévio dado pelo empregador, a empregada sofre pequeno acidente no pátio da empresa e, durante a semana, ainda no hospital, é confirmado seu estado gestacional de sete semanas. Tal fato invalida a concessão do aviso prévio, ante a incompatibilidade de tal instituto e a garantia de emprego.
III. O empregado somente pode ser dispensado por justa causa no curso do aviso prévio se a falta grave tiver sido reconhecida judicialmente em sede de inquérito para apuração de falta grave.
IV. A cessação das atividades da empresa não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
V. Ao aviso prévio serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de até noventa dias.
Está correto o que consta APENAS em