Questões da prova:
TRT8 (PA e AP) - Juiz do Trabalho - 2014 - TRT8 (PA e AP)
67 questões

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IDR3545

Direito Processual do Trabalho

Em relação às Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal em matéria que afeta o ramo trabalhista, assinale a alternativa INCORRETA:

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

Durante o período previsto no § 1º do artigo 100 da Constituição, incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

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IDR3546

Direito Processual do Trabalho

No processo coletivo do trabalho, a execução das decisões proferidas na ação coletiva sobre a validade ou invalidade de atos normativos, assinale a alternativa CORRETA:

Quando a decisão for de indenização pelos danos genericamente causados aos interesses coletivos difusos e ao ordenamento jurídico, as custas processuais serão fixadas e executadas por ocasião da individualização do quantum debeatur por meio das ações individuais dos trabalhadores lesados ou pelo Ministério Público do Trabalho, parte legítima a promover a execução em defesa da ordem jurídica.

Quando a decisão deferir antecipação de tutela para suspensão imediata dos efeitos do ato jurídico inquinado nulo ou de anulável, com fixação de astreintes, comportará execução do valor das custas processuais, em caso de inadimplemento da obrigação.

Quando a decisão, nessas ações sobre validade e invalidade de ato normativos consistir em obrigação de não inclusão de determinadas cláusulas nos convênios normativos relativos às categorias profissional e econômica em litígio, não haverá a fixação de custas porque a decisão vale pelo seu efeito constitutivo ou declaratório positivo.

Quando a decisão acolher apenas a desconstituição do contrato ou do instrumento normativo, declarando a validade ou invalidade do negócio jurídico, inexiste execução com relação a esse objeto, porque a decisão vale pelo seu próprio efeito - declaratório ou constitutivo negativo.

Quando a decisão de indenização pelos danos genericamente causados aos interesses coletivos e ao ordenamento jurídico for proferida em competência funcional originária pelo Tribunal Regional do Trabalhou ou pelo Tribunal Superior do Trabalho, a eles caberá proceder a execução, podendo, no entanto, delegar os atos não declaratórios aos juízes de primeira instância, por instrumento de carta de sentença.

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IDR3547

Direito Processual do Trabalho

Em se tratando de execução de decisão em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ou por associação sindical, é INCORRETO afirmar que:

A execução trabalhista das multas e das astreintes objetiva coagir o infrator, financeira e psicologicamente, a cumprir a sentença ou o acordo judicial trabalhista.

As multas e as astreintes fixadas no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o MPT, na execução trabalhista constituem natureza de título judicial executável ex-officio, consoante as disciplinas dos artigos 876 e 878 da CLT.

Na ACP que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

A multa cominada liminarmente em decisão trabalhista só será exigível do réu (reclamado) após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento, podendo a execução ser promovida por qualquer interessado, ou ex-officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente.

Decorridos (60) sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

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IDR3548

Direito Processual do Trabalho

Na execução em sede de Ação Civil Coletiva, considerando os dispositivos legais, é CORRETO afirmar que:

O cumprimento da sentença genérica deverá ser promovido por meio de uma nova demanda individual pela qual o titular do direito material pedirá a liquidação do direito declarado na decisão principal transitada em julgado, com o objetivo de ensejar a imediata execução propriamente dita à concretização ou à efetivação do direito reparatório reconhecido.

A decisão em sede da Ação Civil Coletiva trabalhista pode ser executada de forma individual ou coletiva, sendo que nesse último caso os legalmente legitimados poderão promover a execução, abrangendo todos os trabalhadores vitimados, cujos valores indenizatórios já tenham sido determinados na sentença de liquidação, obstando-se o ajuizamento de outras e futuras execuções.

A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado, sendo competente para a execução o juízo da ação condenatória, no caso de execução individual ou coletiva.

Se decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados (individual ou coletivamente) em número compatível com a gravidade do dano reconhecido na sentença trabalhista em sede de Ação Civil Coletiva, compete privativamente ao Ministério Público do Trabalho promover a liquidação e execução da indenização devida, caso em que o valor da indenização reverterá para o fundo criado pela Lei n.º 7.347/1985 ou pela entidade filantrópica regularmente constituída.

A liquidação e a execução de sentença de Ação Civil Coletiva poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados, dentre outros, o Ministério Público e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

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IDR3549

Direito Processual do Trabalho

Assinale a alternativa INCORRETA:

O inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia pela empresa impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

Nas decisões em sede dissídios coletivos, as revisões de sentenças normativas e de extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos dos Tribunais Plenos dos Tribunais Regionais do Trabalho, a execução deverá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, de ofício, caso em que o presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, inclusive as fixadas em sede de sentença de embargos à execução, de embargos de terceiro e de embargos à arrematação e mesmo no caso de interposição de agravo de petição pelo executado.

As custas relativas aos cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo sobre o valor liquidado são sempre de responsabilidade do executado, mas seu recolhimento não é pressuposto extrínseco de admissibilidade do agravo de petição em sede de Impugnação à sentença de liquidação.

No caso de inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pelo Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

36

IDR3550

Direito Processual do Trabalho

SÃO títulos executivos extrajudiciais admitidos ao processo do trabalho, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas:

O crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando os honorários forem aprovados por decisão judicial; o TRCT homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

O crédito de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando os honorários forem aprovados por decisão judicial; o TRCT homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; os termos de conciliação celebrados perante a CCP (Comissão de Conciliação Prévia) com conteúdo obrigacional; as certidões de dívida ativa (CDA) decorrentes das multas aplicadas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do trabalho.

O TRCT homologado pelo sindicato profissional ou pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; as certidões de dívida ativa (CDA) decorrentes das multas aplicadas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do trabalho; os termos de conciliação celebrados perante a CCP (Comissão de Conciliação Prévia) com conteúdo obrigacional.

Os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados perante o MPF e MPT com conteúdo obrigacional; os termos de conciliação celebrados perante a CCP (Comissão de Conciliação Prévia) com conteúdo obrigacional; o TRCT homologado pelo sindicato profissional ou pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Os Termos de compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados perante o MPT com conteúdo obrigacional; os termos de conciliação celebrados perante a CCP (Comissão de Conciliação Prévia) com conteúdo obrigacional; as certidões de dívida ativa (CDA) decorrentes das multas aplicadas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do trabalho.

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IDR3551

Direito Processual do Trabalho

Sobre a estrutura orgânica do sistema de cumprimento da sentença trabalhista que reconhece obrigações de pagar por quantia certa, é CORRETO afirmar que:

É composta de três partes autônomas: quantificação, que pode ser por cálculos, por arbitramento ou por artigos; de constrição, que pode ser promovida a requerimento da parte ou ex-officio pelo Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio, competente para a execução das decisões; a expropriação, que visa, portanto, à satisfação integral da obrigação do título executivo judicial ou extrajudicial.

Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, mas não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal, salvo quando o Juiz não houver se pronunciado na sentença de mérito sobre pedido constante da petição inicial.

Elaborada a conta e tornada líquida por cálculos, o Juiz deverá abrir às partes prazo comum de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

Sendo ilíquida a sentença exequenda, elaborada a conta e tornada líquida por cálculos, na fase de execução da decisão, a falta de impugnação de parcela específica constante do título, enseja a execução provisória da mesma, ainda que sejam impugnadas as demais parcelas.

Concedido o prazo às partes para a impugnação dos cálculos de liquidação, haverá preclusão: I. temporal, se exaurido in albis o respectivo; II. consumativa, se houver impugnação (genérica ou específica).

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IDR3552

Direito Processual do Trabalho

Na execução em face da Fazenda Pública, é CORRETO o procedimento judicial trabalhista:

que homologa a renúncia do credor quanto à importância superior à estabelecida na definição de pequeno valor porque se trata de livre opção pelo pagamento do saldo dispensando-se o precatório, mas, de outro lado, na hipótese de crédito de valor aproximado ao de pequeno valor legalmente previsto, é defeso ao Presidente do Tribunal ou ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios consultar o credor quanto ao interesse em renunciar parcialmente ao crédito de modo a afastar a necessidade de expedição do precatório.

que indefere o fracionamento do valor da execução relativamente ao mesmo beneficiário, de modo que se faça o pagamento, em parte, por intermédio de requisição de pequeno valor e, em parte, mediante expedição de precatório, exceto quanto ao credor privilegiado que tenha mais de 60 (sessenta) anos, dada a hipossuficiência financeira presumida, nos termos da Lei n.º 12.008/09.

que nas requisições de pagamento que decorram de precatório ou as de pequeno valor, quando a devedora for a Fazenda Federal ou Distrital, o Juiz da execução, a quem compete examinar a regularidade formal das requisições, as expedirá ao presidente do Tribunal, mas competindo a este, no caso de precatórios: I. corrigir, de ofício ou a requerimento das partes, inexatidões materiais ou retificar erros de cálculos, vinculados à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial, desde que o critério não haja sido objeto de debate quer na fase de conhecimento, quer na fase de execução; II. expedir o ofício requisitório; III. zelar pela obediência à ordem de preferência de pagamento dos créditos, na hipótese de precatórios.

que na hipótese de título executivo oriundo de reclamação plúrima ajuizada por sindicato profissional na qualidade de substituto processual, inclui os honorários advocatícios e periciais como parcela integrante da requisição de pequeno valor, somando ao crédito dos exequentes.

que no caso de título executivo oriundo de reclamação plúrima ajuizada por sindicato profissional na qualidade de substituto processual, será considerado o valor devido a cada litisconsorte, expedindo-se, simultaneamente, se for o caso: I. requisições de pequeno valor em favor dos exequentes cujos créditos não ultrapassam os limites definidos no art. 3º da IN 32/2007 do TST; e, II. requisições mediante precatório para os demais credores.

39

IDR3553

Direito Processual do Trabalho

Assinale a alternativa CORRETA:

Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo, ocorrendo a preclusão temporal em face das partes se decorrer o prazo in albis sem manifestação por ambas.

Nos embargos à execução e no agravo de petição não são admissíveis as alegações de inexigibilidade do título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal, visto que a decisão de mérito transitou em julgado e, nessa condição, só podem ser arguidas por meio de ação rescisória nos termos do artigo 585 do CPC, cuja competência é do Tribunal Pleno, em última instância, nos termos do artigo 678, item I, alínea “C”, item 2 da CLT.

Na execução, garantido o Juízo ou penhorados os bens, nos embargos apenas são admissíveis como matérias de defesa as alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.

A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.

Estão corretas as alternativas das letras “a” e “d”, mas estão erradas as alternativas das letras “b” e “c”.

40

IDR3554

Direito Processual do Trabalho

Assinale a alternativa INCORRETA:

Não será recebido o agravo de petição quando o agravante deixar de delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

Quando citado, caso o devedor não pague, nem indique os bens à penhora, ocorre a preclusão temporal em face deste, hipótese que atrai a execução ex-officio nos termos do artigo 878 da CLT.

Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.

Nos termos da súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal e contrariedade à letra de lei federal.

Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exequendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.