Questões da prova:
TST - Juiz do Trabalho - 2017 - FCC
84 questões

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IDR1970

Legislação Federal

A Lei n.º 11.788/2008 congrega disposições específicas acerca do estágio de estudantes, dentre as quais:

I. Prevê em favor das pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas ofertadas pela parte concedente do estágio.

II. Consagra a responsabilidade da instituição de ensino interveniente pela implementação das normas afetas à saúde e segurança no trabalho.

III. Preceitua que somente se houver previsão no projeto pedagógico do curso, poderá haver equiparação entre estágio e as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante.

IV. Fixa a proporção de até 20% como quantitativo máximo de estagiários, para as entidades concedentes que contarem com quadro de pessoal de vinte e cinco ou mais empregados.

Está correto o que se afirma APENAS em

I e III.

II e III.

II e IV.

III e IV.

I e IV.

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IDR1971

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Extinção do Processo sem Resolução do Mérito

O art. 485 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses em que o juiz não resolverá o mérito. À luz do artigo em questão, considere:

I. A desistência da ação poderá ser apresentada até a conclusão dos autos para prolação de sentença.

II. A extinção do processo por abandono de causa poderá ocorrer de ofício até o oferecimento da contestação.

III. A ausência de legitimidade ou de interesse processual pode ser conhecida de ofício pelo magistrado em instância extraordinária.

IV. A retratação do magistrado poderá ocorrer somente nas hipóteses de indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido.

Está correto o que se afirma APENAS em

I e IV.

II e IV.

I e II.

III e IV.

II e III.

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IDR1972

Direito Processual Civil - CPC 2015

Quanto às regras que tratam das partes, dos procuradores e da intervenção de terceiros, o Código de Processo Civil estabelece que

a alienação a título particular da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos altera a legitimidade das partes e o adquirente ou cessionário poderá ingressar em juízo, como sucessor, independentemente de consentimento da parte contrária.

o juiz, desde que haja requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, bem como a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive a hipótese de desconsideração inversa, será instaurado de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, sendo dispensada sua instauração se for requerida na petição inicial, caso em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, com suspensão do processo.

a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

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IDR1973

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Prova Documental

Com relação à prova documental, a legislação processual civil sobre a matéria estabelece:

Quando intimada para se manifestar sobre documento constante dos autos, poderá a parte impugná-lo como meio de prova, o que significa alegar sua falsidade.

Nos casos em que a lei exigir documento público como da substância do ato, se a prova legal existir validamente, o juiz poderá admitir outros meios de prova, em atenção ao princípio do livre convencimento motivado.

Quando o documento particular contiver declaração de ciência de determinado fato, incumbirá ao signatário o ônus de provar a veracidade ou não do fato contido no documento.

Caso haja arguição de falsidade de documento juntado com a inicial, independentemente de pedido de declaração de falsidade incidental, será feito o exame pericial pertinente, ainda que o autor concorde em retirar o documento dos autos, no prazo de réplica.

Incumbe ao réu instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações e, a critério do juiz, após expressa justificativa do motivo de impedimento de apresentação anterior, avaliar a possibilidade de juntada de documentos em momento posterior.

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IDR1974

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Prova Testemunhal

Com relação à prova testemunhal, a legislação processual civil sobre a matéria estabelece:

O juiz inquirirá primeiro as testemunhas do autor e depois as testemunha do réu, podendo essa ordem ser alterada pelo juiz de modo justificado, independentemente da concordância de ambas as partes.

É inadmissível sobre fato objeto de documento impugnado pela parte adversa àquela que o apresentou nos autos, bem como sobre fato provado por confissão da parte que afaste vício formal do documento.

Os condenados por falso testemunho, assim considerados indignos de fé, são considerados suspeitos para depor como testemunha, por expressa disposição legal.

O respeito à intimidade da testemunha prepondera sobre o dever de dizer a verdade no processo, quando os fatos acarretarem grave dano à testemunha ou sobre os quais deva guardar sigilo, por estado ou profissão.

O juiz da causa arrolado como testemunha e que tenha ciência de fatos que possam influir na decisão deverá depor e, em seguida, declarar seu impedimento para prosseguir na instrução e julgamento do feito.

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IDR1975

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Julgamento de Improcedência Liminar do Pedido

Com relação ao julgamento de improcedência liminar do pedido,

provido eventual recurso interposto pelo autor, havendo necessidade de dilação probatória, os autos serão devolvidos à instância ordinária para que siga seu curso normal, quando o réu será citado.

no caso de vários pedidos e em que apenas um diga respeito a entendimento firmado em incidente de resolução de demanda repetitiva, o juiz poderá indeferir a petição inicial quanto ao pedido repetido e determinar a citação do réu com relação aos demais.

o texto normativo em análise, por estar localizado dentro do procedimento ordinário comum do Livro do processo de conhecimento, não se aplica às ações que se processam por rito especial, a exemplo do mandado de segurança.

a hipótese retratada pode ser de julgamento com resolução do mérito ou sem resolução do mérito, como no caso de impossibilidade jurídica do pedido.

no caso de julgamento parcial de algum dos pedidos cumulados na petição inicial, prosseguindo o processo quanto aos demais pleitos, o recurso cabível pelo autor será o de apelação.

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IDR1976

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Julgamento conforme o estado do processo
  • Saneamento do Processo
  • Audiência de Instrução e Julgamento

A respeito do julgamento conforme o estado do processo, do saneamento e da audiência de instrução e julgamentos, a legislação processual civil estabelece:

Na audiência de instrução e julgamento, o juiz fica dispensado de tentar a conciliação, se a autocomposição já restou frustrada na audiência específica de conciliação ou se todas as partes já manifestaram expressamente o desinteresse pela autocomposição.

Se o juiz verificar a existência de coisa julgada, poderá fazer o julgamento conforme o estado do processo, proferindo sentença sem resolver o mérito, desde que o faça em relação a todo o processo.

O juiz julgará antecipadamente o mérito do pedido, quando não houver necessidade de produção de outras provas ou quando o réu for revel e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor e, ainda, o réu não houver formulado requerimento de provas contrapostas às alegações do autor, o que deve fazer por representação nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

No caso de um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso, o juiz decidirá parcialmente o mérito, podendo a parte liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida, independentemente de caução, desde que não haja recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão.

Na decisão de saneamento e organização do processo, deverá também o juiz, quando necessário, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos e a distribuição do ônus da prova, caso em que obrigatoriamente deverá designar audiência de instrução e julgamento.

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IDR1977

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Atos Processuais, Nulidades e Valor da Causa

Sobre os atos processuais, nulidades e valor da causa, o Código de Processo Civil estabelece:

A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, que não ocorrerá quanto às nulidades que o juiz deva decretar de ofício ou provando a parte legítimo impedimento para alegação oportuna.

A nulidade por ausência de intimação do Ministério Público para acompanhar o feito em que deveria intervir pode ser decretada independentemente de sua manifestação sobre a inexistência de prejuízo, que sempre se presume.

Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados, mesmo quando não prejudicar a parte.

O valor da causa será, na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação, e, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido, cabendo ao juiz, desde que por requerimento da parte contrária, corrigir o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido.

O juízo arbitral poderá expedir carta arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária, exceto os que importem efetivação de tutela provisória.

69

IDR1978

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Formação, suspensão e extinção do processo

Sobre formação, suspensão e extinção do processo, a legislação processual civil estabelece:

A ação é considerada proposta quando do protocolo da petição inicial, mas somente a citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui o devedor em mora, inclusive no caso de inadimplemento de obrigações decorrentes de ato ilícito.

Havendo morte do autor, sendo transmissível o direito em litígio e não tendo sido ajuizada a ação de habilitação, o juiz determinará a suspensão do processo e a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Durante a suspensão do processo é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, mesmo no caso de arguição de impedimento e de suspeição, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável.

Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz deverá determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, pelo prazo máximo de um ano, ao final do qual incumbirá ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

Havendo falecimento de qualquer das partes, proceder-se-á à habilitação, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo para processamento da habilitação, com citação dos requeridos e, se necessário, dilação probatória, que, independentemente da espécie, será feita nos autos do processo principal.

70

IDR1979

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Ação Rescisória

Em conformidade com as regras do Código de Processo Civil, a propositura de ação rescisória

não é cabível para rescindir decisão judicial com trânsito em julgado que estiver baseada em erro de fato capaz de ser verificado a partir da análise dos autos do processo judicial.

não é cabível para rescindir decisão judicial com trânsito em julgado que não enfrente o mérito da demanda.

não é cabível para rescindir apenas um capítulo da decisão judicial com trânsito em julgado.

é cabível por violação manifesta de norma jurídica, contra decisão judicial com trânsito em julgado, fundamentada em entendimento sumulado ou julgado pelo regime de casos repetitivos, se o juiz não considerou a ocorrência de distinção.

é cabível por violação manifesta de norma jurídica contra decisão judicial com trânsito em julgado que, sem reconhecer a distinção, aplica súmula ou entendimento firmado em casos repetitivos, dispensando o autor do ônus da demonstração da distinção.