Questões da prova:
DPEAM - 2021 - FCC - Defensor Público
97 questões

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IDR13447

Direitos Humanos
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  • Discriminação e Microagressões
Os atos de discriminação, sob o enfoque da Teoria das Microagressões,  

são ações incorretas baseadas em critérios de tratamento diferenciado legalmente proibidos.

ocorrem entre pessoas que possuem status sociais distintos. 

reproduzem práticas sociais que permitem a criação de uma cultura pública igualitária.

envolvem algum aspecto jurídico ou a violação de alguma norma jurídica. 

expressam atitudes de desprezo e aversão por membros de minorias.

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IDR13448

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Cumprimento de Sentença

Edvaldo é assistido pela Defensoria Pública do Amazonas em uma ação de cobrança em que figura como réu. O pedido da parte autora foi julgado procedente pelo juiz de primeiro grau, com a condenação do réu ao pagamento de quantia certa. A sentença foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, ao julgar a apelação interposta pela Defensoria em prol do demandado. Irresignada, a defensora pública interpôs recurso especial, recebido somente no efeito devolutivo e ainda pendente de apreciação. Diante deste cenário,

é cabível o cumprimento definitivo de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio de carta com aviso de recebimento. 

é cabível o cumprimento provisório de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio da intimação pessoal da defensora pública que atua no caso. 

é cabível o cumprimento provisório de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio de carta com aviso de recebimento.

é cabível o cumprimento definitivo de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio da intimação pessoal da defensora pública que atua no caso. 

não se mostra cabível o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, pois ainda não houve a formação de coisa julgada.

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IDR13449

Direito Constitucional

A garantia constitucional do mandado de injunção

foi regulamentada por lei infraconstitucional, que admite o ajuizamento tanto de ação individual, como coletiva, apresentando para esta última rol de legitimados que não contempla expressamente a Defensoria Pública, mas tal legitimidade pode ser sustentada a partir do microssistema de tutela coletiva e da aplicação de outras disposições legais, por analogia.  

assegura o seu exercício sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas o legislador infraconstitucional ainda não regulamentou a forma de implementação da omissão inconstitucional. 

é uma medida contra a omissão normativa que inviabilize o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, de modo que o seu exercício tem caráter de ação exclusivamente individual, no que se distingue a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 

foi regulamentada por lei infraconstitucional, que estabelece expressamente que, uma vez reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora e estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. 

foi regulamentada por lei infraconstitucional, que estabelece expressamente que, uma vez reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades e das prerrogativas reclamados, independentemente de fixação de prazo para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora. 

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IDR13450

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Atuação da Defensoria Pública no direito processual civil

A respeito da atuação institucional da Defensoria Pública no âmbito do direito processual civil, considere as assertivas abaixo.

I. A atuação da Defensoria Pública pode se dar em posições processuais dinâmicas, que se distinguem e apresentam peculiaridades, como nas situações de atuação como representante de uma parte, como legitimada extraordinária, como amicus curiae e como custos vulnerabilis.

II. O deferimento do pedido de habilitação da Defensoria Pública como amicus curiae é irrecorrível, mas a decisão de indeferimento da atuação como custos vulnerabilis em processo civil que tenha interesse institucional é passível de recurso.

III. A intervenção tanto na condição de amicus curiae, omo custos vulnerabilis, dará à Defensoria Pública os mesmos poderes processuais, que permitem que a Instituição possa produzir provas, requerer medidas processuais e recorrer das decisões tomadas no processo em que se deu a intervenção.

IV. A atuação da Defensoria Pública como representante da parte e como curadora especial deve se pautar primordialmente pelos interesses institucionais na causa e pela formação de precedentes com impacto coletivo.

Está correto o que se afirma APENAS em:

III e IV.

I e II.

I e III.

II e IV.

I, III e IV. 

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IDR13451

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

A respeito dos Núcleos de Justiça 4.0 estabelecidos pela Resolução CNJ n.º 385/2021:

A determinação de sua adoção é feita pelo juízo competente, as partes poderão se opor à tramitação por tais Núcleos, a qualquer momento do processo, hipótese em que o processo será remetido ao juízo físico competente indicado pelo autor, submetendo-se o feito à nova distribuição. 

A escolha pela parte autora é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação, enquanto o demandado poderá se opor até a apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público.

O autor que indicou na petição inicial a escolha pela tramitação perante referido Núcleo poderá retratar-se desta escolha até a citação do réu e, após esta, somente com a anuência do demandado. 

O demandado poderá se opor à submissão do processo ao Núcleo de Justiça 4.0 em preliminar de contestação, que deverá ser protocolada perante este Núcleo.

A submissão ao Núcleo de Justiça 4.0 opera-se por meio de negócio jurídico processual que exige a anuência expressa de ambas as partes.

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IDR13452

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Ações possessórias e cumulação de pedidos
  • Autonomia das ações possessórias em relação às ações de domínio

Considere as assertivas I e II a respeito das ações possessórias:

I. É lícita a cumulação de pedidos pelo autor com o objetivo de requerer a tutela possessória cumulada com pedido de condenação do réu em perdas e danos e indenização dos frutos.

PORQUE

II. Em regra, na pendência de ação possessória, é vedado tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, salvo se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

Sobre as asserções acima:  

As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I. 

A asserção I é uma proposição verdadeira, a II é uma proposição falsa e não é uma justificativa correta da I.

As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I. 

A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira. 

As asserções I e II são proposições falsas.

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IDR13453

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Gratuidade processual

Cristiana ajuizou ação com o objetivo de reconhecer e dissolver união estável e requereu gratuidade processual. Apesar de representada pela Defensoria Pública, o pedido de gratuidade foi indeferido pelo magistrado da 1ª Vara de Família de Manaus. O recurso de agravo de instrumento em face desta decisão

está dispensado do recolhimento de custas, de modo que, caso confirmado o indeferimento da gratuidade pelo Tribunal, somente as custas e despesas posteriores serão cobradas da parte.  

deve necessariamente contar com o prévio recolhimento de custas, uma vez que prevalece a tutela jurisdicional do indeferimento da gratuidade; caso venha a ter o recurso provido, a parte será reembolsada das custas recolhidas. 

depende do recolhimento de custas no prazo de cinco dias da sua interposição, sob pena de não conhecimento do recurso. 

somente demandará o recolhimento de custas quando do trânsito em julgado da decisão que decidir o mérito do recurso.

está dispensado do recolhimento de custas até a decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.  

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IDR13454

Direito Processual Civil - CPC 2015

Contra a decisão monocrática do relator versando sobre o indeferimento do pedido de tutela antecipada recursal em agravo de instrumento, 

somente caberá recurso de agravo ao colegiado se houver previsão normativa no regimento interno do respectivo Tribunal de Justiça competente. 

não cabe recurso, visto que tal decisão é de competência exclusiva do Relator e não está submetida ao princípio da colegialidade. 

caberá somente mandado de segurança, como sucedâneo recursal, em vista da ausência de recurso cabível previsto no Código de Processo Civil de 2015. 

caberá recurso de agravo interno para o respectivo órgão colegiado, dirigido ao relator da decisão. 

caberá recurso de agravo interno, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado. 

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IDR13455

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Revelia
  • Julgamento Antecipado do Pedido
  • Presunção de Veracidade

A revelia

pode ocasionar o julgamento antecipado do pedido, caso a parte autora não faça requerimento de produção de provas. 

induz presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na petição inicial. 

somente não gera a presunção de veracidade se as alegações de fato formuladas pela parte autora forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

não impede que o revel intervenha no processo no estado em que se encontre, desde que o faça antes da prolação de sentença.

contempla apenas a situação do réu que, citado pessoalmente, deixar de constituir advogado e apresentar defesa no prazo; aquele que constitui advogado no prazo, embora não apresente defesa, não pode ser considerado revel. 

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IDR13456

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Direito Constitucional

Mário, criança de dois anos, possui doença que necessita de atendimento especializado em outra unidade da Federação, haja vista que o Estado do Amazonas não disponibiliza o tratamento necessário ao seu restabelecimento. Sua genitora procura pela Defensoria Pública do Estado e entrega ao Defensor Público relatório circunstanciado a respeito do caso de saúde e solicita sua intervenção para que consiga submeter Mário ao tratamento adequado. Neste documento, há indicação de dois outros Estados que possuem o acompanhamento de saúde para o seu caso específico, o que pode lhe oportunizar tratamento e cura. Como Defensor Público, atuando em favor da criança representada pela mãe, sua conduta será de

ajuizar ação que garanta o tratamento adequado a Mário, não realizado no Estado do Amazonas, mas em outra unidade da Federação, inclusive, utilizando-se do Programa Estadual de Tratamento Fora do Domicílio, garantindo-se a presença de um acompanhante.

encaminhar a representante da criança à Justiça Federal, haja vista a necessidade de obter tratamento médico não ofertado no Estado de origem, mas em outra unidade da Federação, e da necessidade de indicar ambos os Estados como legitimados passivos.

encaminhar a representante da criança à Defensoria Pública do Estado que possui o tratamento disponível, a fim de que lá seja ajuizada a ação que possa garantir a admissão de Mário como paciente do tratamento especializado disponível, sob o custeio da União.

orientar a genitora de Mário de que a ação somente poderia ser promovida no Estado de origem, no caso, no Estado do Amazonas, para tratamento disponível nesse território, não havendo como obrigar outro Estado ou município de outro Estado a arcar com o tratamento de pessoa que não é de seu território.

ajuizar ação que garanta a Mário o tratamento disponível no Estado do Amazonas, ao menos para minimizar seus sintomas e quadro de saúde e, em procedimento apartado, promover apuração no interesse coletivo para trazer ao Estado a mesma especialização e técnica já presente em outros Estados da Federação.