Questões da prova:
DPEAM - 2021 - FCC - Defensor Público
97 questões

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IDR13457

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Tomando por base a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, é correto afirmar que a criança ou adolescente sem vínculos familiares e comunitários e com deficiência deverá ser atendida em serviço de

proteção especial para pessoas com deficiência, pertencente à proteção social especial de média complexidade. 

proteção em situações de emergência, na modalidade Casa-Lar, pertencente à proteção social especial de média complexidade. 

acolhimento institucional, na modalidade de residência inclusiva, pertencente à proteção social especial de alta complexidade. 

acolhimento institucional, na modalidade de abrigo institucional, pertencente à proteção social especial de alta complexidade.

convivência e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, pertencente à proteção social especial básica. 

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IDR13458

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Civil
  • Processo de adoção
  • Direito de Família

A habilitação de pretendentes à adoção traz como peculiaridade a

obediência ao critério de ordem por faixa etária dos pretendentes e da criança a ser adotada, após deferido o pedido de habilitação.

faculdade de os postulantes participarem de programas de orientação e preparação psicológica oferecidos pela Justiça da Infância.  

impossibilidade de recusa de crianças que preencham o perfil desejado, assim que estiverem habilitados. 

obrigatoriedade de haver contato com crianças e adolescentes acolhidos em condição de serem adotados, antes da habilitação. 

ausência de parte contrária, podendo ser iniciada por pedido dos interessados sem a obrigatoriedade de assistência por advogado. 

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IDR13459

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Plano Individual de Atendimento

A respeito do Plano Individual de Atendimento previsto na Lei n.º 12.594/2012, é correto afirmar que

deverá ser elaborado no prazo máximo de 10 dias no caso da imposição de medida socioeducativa de liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade e, em até 30 dias, no caso de medida socioeducativa de internação e semiliberdade. 

a direção do programa de atendimento de medida socioeducativa, para sua formulação, poderá requisitar diretamente os resultados de acompanhamento especializado anterior ao qual se submeteu o adolescente. 

em sua formulação, é obrigatória a participação do adolescente, mas facultativa a presença e participação dos pais ou responsáveis, inclusive para garantir a isonomia daqueles casos em que os adolescentes não possuem vínculo familiar ou comunitário.

é permitido o acesso ao Plano pela direção do programa de atendimento, bem como por seus técnicos cadastrados e, ainda administrativamente, por qualquer pessoa que justifique a necessidade de seu acesso para adoção de ações em benefício do adolescente. 

para sua elaboração, deverá a direção do programa de atendimento solicitar ao juiz responsável o acesso ao histórico escolar e anotações sobre aproveitamento educacional do adolescente, a fim de dar continuidade às ações no âmbito escolar quando se tratar de medida de internação.

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IDR13460

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, expressamente, a respeito da vedação de divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, que

notícia que envolva criança ou adolescente não poderá identificar seu nome, apelido ou residência, permitindo-se a identificação de sua filiação, desde que genitores maiores de 18 anos de idade, bem como de sua fotografia, valendo-se de mancha ou tira que impeça sua identificação.

notícia que envolva criança ou adolescente não poderá identificar sua fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência, permitindo-se a inscrição de iniciais de nome e sobrenome.

não haverá, no caso de criança, expedição de certidão de atos policiais, somente sendo possível a autorização para expedição de certidão relativa a atos judiciais ou administrativos, nesse caso autorizada pelo juiz competente, demonstrado o interesse e a finalidade.

a expedição de certidão de atos judiciais, policiais ou administrativos será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse do solicitante e sua finalidade. 

divulgação de dados sobre investigação, identificação e fotografia de adolescente acusado da prática de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça serão permitidos, desde que a autoridade judiciária competente haja expedido mandado de busca e apreensão e em auxílio ao seu cumprimento. 

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IDR13461

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Estatuto da Juventude

O Estatuto da Juventude (Lei n.º 12.852/2013) prevê, expressamente, como um dos princípios que regem essa lei e as políticas públicas de juventude o da

valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações. 

intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações. 

integração internacional entre os jovens e a cooperação internacional.

integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública.

ampla participação juvenil na formulação, implementação e avaliação da política. 

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IDR13462

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Proteção integral da criança e do adolescente
  • Atuação do Defensor Público
  • Políticas Públicas e Articulação Intersetorial

O Estado do Amazonas registra elevado número de mortes violentas de crianças e adolescentes, bem como de violência sexual contra o mesmo público, em seu território. Nos estudos realizados a respeito do tema, são diversos os apontamentos no sentido de que as medidas de prevenção são imprescindíveis para a construção de uma nova história e a alteração dos resultados quanto aos dados sobre violência. Nesse sentido, está de acordo com o que dispõe expressamente o ECA a atuação do Defensor/a Público/a que

requisite ao Poder Executivo que elimine ou reduza sensivelmente os dados de violência contra a criança e adolescente, seja de violência letal, sexual ou outras, a fim de que demonstrem ação no sentido de garantir a proteção e defesa do público infanto-juvenil daquele território. 

ajuíze ação civil pública contra o Estado, a fim de que reduza ou elimine os índices de violência contra a criança e adolescentes, em todas as modalidades de práticas violentas, com estabelecimento de monitoramento e medição de resultados anuais sobre a ação estatal desenvolvida na proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. 

apure dados e fatos recebidos em razão de sua atuação como Defensor/a Público/a da área de infância e juventude e envie ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para que promova o que for necessário, a fim de garantir a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência letal e sexual naquele território. 

apure dados e fatos recebidos em razão de sua atuação como Defensor/a Público/a da área de infância e juventude e envie aos órgãos policiais do Estado do Amazonas, para que investiguem e combatam a violência referida, garantindo a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência letal e sexual naquele território.

contribuia para que União, Estados e Municípios promovam espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. 

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IDR13463

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente
  • Proteção à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência

O Decreto n.º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que, por sua vez, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, prevê expressamente como conduta do profissional da educação, ao identificar atos de violência ou a criança ou adolescente os revelar,

comunicar o fato à Vara da Infância e Juventude, para a devida apuração e proteção emergencial da criança ou adolescente vítima ou testemunha da violência.

comunicar o fato ao órgão policial e ao Conselho Tutelar, para ciência, atendimento e apuração da notícia de violência. 

encaminhar a criança ou o adolescente, quando couber, para atendimento emergencial em órgão do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. 

convocar pais ou responsável legal para ciência e melhor apuração dos fatos, a fim de que a notícia aos órgãos investigativos e serviços públicos contenham dados necessários à sua atuação. 

reduzir a termo as declarações da criança ou adolescente, a fim de instruir procedimento administrativo interno que poderá ensejar notícia posterior aos órgãos responsáveis.  

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IDR13464

Direito Ambiental

In dubio pro ambiente ou in dubio pro natura: na dúvida sobre o perigo de uma certa atividade para o ambiente, decide-se a favor do ambiente e contra o potencial poluidor. Tal afirmação, no âmbito do Direito Ambiental, relaciona-se, direta ou indiretamente, ao princípio

da precaução.

do resguardo.

 da proteção.

do risco ambiental.

da preservação.

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IDR13465

Legislação Federal

Segundo a normativa vigente em matéria de patrimônio arqueológico, se José, contratado para escavar um poço no quintal da casa de Antônio, proprietário e ocupante do imóvel, encontra, na escavação, um vaso muito antigo de provável interesse arqueológico,

Antônio é responsável pela entrega imediata do vaso ao museu histórico mais próximo, ou, na sua ausência, à autoridade policial do território, que fará registro do local da descoberta e da identidade de Antônio. 

a descoberta do vaso de interesse arqueológico deverá ser imediatamente comunicada, por José ou por Antônio, à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou aos órgãos oficiais autorizados. 

a escavação deverá ser imediatamente sobrestada até que a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou aos órgãos oficiais autorizados, avaliem o sítio e apontem as condições para o reinício da obra.

o vaso, por integrar o Patrimônio Arqueológico Nacional, é insusceptível de apropriação privada, mas José, como descobridor, terá direito de retenção do bem até que receba indenização das despesas havidas com sua extração, guarda e conservação. 

caso a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, passado um ano de sua notificação sobre a descoberta, não declarar oficialmente o interesse arqueológico do vaso, é presumido seu abandono em favor de quem o descobriu.

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IDR13466

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

O Estatuto da Pessoa com Deficiência assim define

moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

profissional de apoio escolar: pessoa que oferece, em todos os níveis e modalidades de ensino, quando necessário, suporte pedagógico ao professor regente de salas de aula inclusivas com uma ou mais pessoas com deficiência.

deficiência sensorial: impedimento de longo prazo de natureza física ou mental, que limita, total ou parcialmente, o funcionamento de um ou mais dos órgãos do sentido em prejuízo à integração social da pessoa. 

adaptações assistivas: modificações e ajustes necessários e adequados a promover a funcionalidade e remover as barreiras à participação, autonomia, qualidade de vida e inclusão social da pessoa com deficiência.

reabilitação profissional: serviço multidisciplinar que oferece à pessoa com deficiência, incapacitada para o exercício laboral por doença ou acidente, reeducação ou readaptação profissional visando seu retorno ao mercado de trabalho.