Antônio cumpre pena pela prática do crime de homicídio qualificado e, após alcançar o lapso temporal necessário para fins de progressão de regime e possuir bom comportamento carcerário atestado pela direção da penitenciária, teve seu pedido de progressão de regime negado, uma vez que o juiz da Vara de Execução Penal considerou o seu exame criminológico desfavorável. Considerando a situação descrita, é correto afirmar:
[...] retomando as reflexões que me mobilizaram na década de 1990 do passado século XX, passo a examinar, já agora em 2021, antigas e atuais posturas da ‘esquerda punitiva’ [...].
(KARAM, M. L. A “esquerda punitiva”: vinte e cinco anos depois [livro eletrônico]. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021, p. 16)
As considerações atuais de Maria Lucia Karam sobre a “esquerda punitiva”, à luz da criminologia crítica, evidenciam que
Políticas Públicas e Privatização do Sistema Prisional
Todos sabíamos que a qualquer momento poderia estourar”. Assim o agente penitenciário Antônio Jorge Santiago descreve o massacre de 55 presos em presídios privatizados de Manaus, capital do Amazonas. Dois anos e 5 meses depois, a cidade volta a registrar uma série de mortes dentro do sistema penitenciário. Entre domingo (26/5) e segunda-feira (27/5), 55 assassinatos aconteceram em unidades administradas pela empresa Umanizzare, uma morte a menos do que as 56 ocorridas em janeiro de 2017. Antônio e outros profissionais que têm algum tipo de atuação dentro do sistema prisional consideram a nova matança um “massacre anunciado”.
José Ferreira, pescador, mora em comunidade ribeirinha às margens do Rio Purus, no Estado do Amazonas. Ele habitualmente sai com sua embarcação, sozinho, no início da semana e retorna após alguns dias de pesca. Todavia, após sua última saída, não retornou como fazia habitualmente. Os familiares procuraram as autoridades e fizeram buscas nos trechos que ele costumava pescar, mas não foi encontrado nenhum sinal dele ou de sua embarcação. Depois de quase um ano sem nenhuma notícia do seu paradeiro, os familiares procuraram a Defensoria Pública para informações sobre como poderiam proceder diante desta situação, pois ele deixou alguns bens e herdeiros, mas não há nenhum representante ou mandatário. À luz de tais elementos, o/a defensor/a deverá indicar que haverá a necessidade de
Em 2004, foi veiculado um programa televisivo que dramatizava um brutal assassinato ocorrido em 1958, o que levou familiares da vítima a ajuizar uma ação com a pretensão de reparação de danos morais, materiais e à imagem decorrentes da exibição do programa, sustentando o direito ao esquecimento em relação à tragédia familiar ocorrida há tanto tempo. O pedido foi indeferido em primeira e segunda instância e, em recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese em repercussão geral que o direito ao esquecimento
Marinalva compareceu ao atendimento da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com a finalidade de obter providências para regularizar o título sobre o imóvel em que reside há cinco anos. Apresentou o documento de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, subscrito pelas partes, testemunhas e devidamente registrado em Cartório. No documento, não consta cláusula de arrependimento, mas o promissor se recusa a outorgar a escritura definitiva. Diante desta situação, o/a defensor/a público/a deverá informar que:
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