Questões da prova:
DPEMT - 2022 - FCC - Defensor Público
98 questões

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IDR11649

Direito Tributário

Como requisito para exercício do direito à repetição do indébito, em caso de erro no pagamento, exige-se

ter ressalvado anteriormente o caráter indevido do pagamento. 

a prova de que o pagamento foi feito sob protesto.

a prova de que o pagamento se deu por erro.

não ter havido confissão de dívida tributária pelo pagamento espontâneo de certa quantia. 

que se evidencie a inexistência de obrigação tributária. 

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IDR11650

Direito Tributário

O fato gerador periódico respeita o princípio da irretroatividade quando a lei precede

ao menos o último dos fatos isolados que o compõem, se a lei apenas explicita tributo anteriormente criado.

ao término do período durante o qual os fatos isoladamente ocorridos vão sendo registrados.

ao menos o último dos fatos isolados que compõem o fato gerador do tributo.

o conjunto de fatos isolados que compõem o fato gerador do tributo

o fato pendente, pois este é um mero componente de um fato gerador em formação. 

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IDR11651

Direitos Humanos

Consideramos estas verdades como autoevidentes, que todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes são vida, liberdade e busca da felicidade.

Essa frase, de fundamental importância na evolução histórica dos Direitos Humanos, está contida na

Declaração de Independência dos Estados Unidos da América de 1776.

Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948.

Petição de Direitos (Petiton of Rights) de 1628.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.

Magna Carta de 1215.

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IDR11652

Direitos Humanos
Tags:
  • Protocolo de San Salvador
  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Segundo dispõe expressamente o Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (“Protocolo de San Salvador”), podem dar origem, mediante a participação da Comissão e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, casos em que for violado, por ação que pode ser atribuída diretamente a um Estado-Parte neste Protocolo, o direito, entre outros, à

segurança cidadã.

saúde.

educação.

proteção da infância e da família.

alimentação.

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IDR11653

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
  • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança
  • Combate à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil

O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil, de forma expressa,

propõe, em todos os níveis do processo de educação, a abordagem transversal dos temas objetos do Protocolo, de modo a fomentar na criança, desde pequena, habilidades de autoproteção e facultar-lhe, por meio de serviço especializado, a veiculação direta das denúncias com garantia da preservação de sua identidade. 

define prostituição infantil como a atividade de submeter, induzir ou atrair a criança, bem como facilitar seu acesso ou impedir que o abandone, a qualquer prática que explore sua sexualidade visando gratificação sexual própria ou de terceiros, ainda que não envolva diretamente remuneração ou qualquer outra forma de compensação.

dispõe que será considerado, entre outros, delito passível de extradição em qualquer tratado de extradição existente entre os Estados-Partes, a indução indevida ao consentimento, na qualidade de intermediário, para adoção de uma criança em violação dos instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis sobre adoção. 

vincula os Estados-Partes a adotar medidas apropriadas para proteger os direitos e interesses de crianças vítimas, em particular criando polícias especializadas cuja atividade, sempre que necessária, se dará em regime de cooperação com forças-tarefas internacionais de combate a redes globais de exploração e tráfico de crianças. 

insta seus signatários a promover, por meio da criminalização de condutas e da promoção permanente de campanhas de esclarecimento, entre outras ações, o combate a práticas sociais e modelos de interação educativa entre pais e filhos que favoreçam a objetificação de crianças assim como qualquer forma de mercantilização de seus corpos.

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IDR11654

Direitos Humanos
Tags:
  • Conselho de Direitos Humanos da ONU

O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU)

tem como atribuição, entre outras, chancelar as ações dos comitês temáticos convencionais e referendar as decisões que impõem sanções aos estados denunciados. 

integra, ao lado da Comissão de Direitos Humanos e da Subcomissão para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, a estrutura geral de proteção dos direitos humanos da ONU.

é presidido pelo Alto Comissário de Direitos Humanos das Nações Unidas.  

é, em relação à sua estrutura, um órgão subsidiário da Assembleia Geral das Nações Unidas.

goza de natureza permanente e sua composição é universal, dispondo cada membro da ONU de um assento no Conselho.

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IDR11655

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Incorporação de tratados internacionais de proteção de direitos humanos no Brasil
  • Processo Legislativo

Em matéria de incorporação de tratados internacionais de proteção de direitos humanos no Brasil, segundo disposição expressa da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República

celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

sancionar tratados, convenções e atos internacionais promulgados pelo Congresso Nacional.

aprovar tratados, convenções ou outros atos internacionais ratificados por Decreto Legislativo. 

propor ao Congresso Nacional a ratificação de tratados, atos e convenções cuja assinatura é de interesse do Governo brasileiro.

negociar, aprovar, assinar e ratificar tratados, convenções e atos internacionais mediante prévia autorização do Senado Federal.

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IDR11656

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Direito Penal
  • Desaparecimento Forçado de Pessoas
  • Direito Penal Internacional

Ao comparar a tipificação do crime de desaparecimento forçado de pessoas na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (CIDF) com o estabelecido sobre o mesmo assunto pelo Estatuto de Roma sobre Tribunal Penal Internacional (ERTPI), conclui-se que

segundo o ERTPI, a caracterização do desaparecimento forçado depende de recusa dolosa específica do agente estatal em reconhecer a privação de liberdade ou a morte das vítimas, ao passo que, na CIDF, a falta de informações oficiais sobre as vítimas pode advir de mera de negligência do Estado em não garantir transparência nas ações daqueles que agem em seu nome.

no ERTPI, a privação de liberdade da vítima, elemento constitutivo do desaparecimento forçado, é prevista como detenção, prisão ou sequestro de pessoas, ao passo que, no âmbito da CIDF, é tratado de maneira mais ampla, em qualquer de suas formas.  

o ERTPI atribui o crime somente ao Estado e seus cúmplices, ao passo que, na CIDF, o crime pode ser praticado tanto por organizações políticas, quanto pelo Estado ou por grupos irregulares, desde que com sua autorização, apoio ou aquiescência. 

na CIDF, a conduta incriminadora de privar da liberdade, mediante prisão, detenção ou sequestro, deve ser parte de um ataque generalizado ou sistemático à população civil, enquanto que, para o ERTPI, deverá se dar contra uma pessoa ou grupo de pessoas.

a intenção de deixar as vítimas fora do amparo da lei por um período prolongado é requisito para caracterização do desaparecimento forçado no ERTPI, mas tal elementar não é essencial para caracterização do mesmo crime no âmbito da CIDF. 

89

IDR11657

Direitos Humanos
Tags:
  • Convenção Americana de Direitos Humanos

A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado brasileiro violou o direito à liberdade de associação reconhecido no art. 16 da Convenção Americana de Direitos Humanos no julgamento do caso

Nogueira de Carvalho e Outro.

Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde.

Antonio Tavares Pereira e outros.

Garibaldi.

Escher e outros.

90

IDR11658

Direitos Humanos

A Organização dos Estados Americanos resolveu, no ano de 2020, por meio de sua Assembleia Geral, incentivar os Estados membros, de acordo com suas legislações e políticas nacionais e, em particular, as instituições oficiais de Defensoria Pública oficial, a que 

facilitem o acesso à justiça para defesa dos direitos humanos das pessoas e grupos mais diretamente afetados em seus direitos pela pandemia ocasionada pelo vírus da Covid-19, inclusive as crianças e adolescentes em situação de orfandade.  

ampliem sua atuação em defesa de pessoas e grupos historicamente vulneráveis à violação de direitos humanos em detrimento da aplicação de critérios gerais de admissão de casos baseados na avaliação de renda pessoal ou familiar.

garantam o acesso à justiça com uma abordagem intercultural para o exercício efetivo de todos os direitos humanos dos povos indígenas, especialmente seus direitos econômicos, sociais e culturais.

assumam, sem prejuízo do exercício da mesma atribuição por outros órgãos devidamente legitimados, a defesa, em todos os âmbitos, do direito a um meio ambiente saudável e o uso de práticas sustentáveis de exploração dos recursos naturais.

fortaleçam, por todos os meios possíveis, preventivos e repressivos, ações de promoção e defesa da ordem democrática como pressuposto necessário à erradicação das desigualdades sociais.