Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos
Um indivíduo foi condenado por furto qualificado, na modalidade tentada, à pena de 1 ano e 6 meses. Na análise de antecedentes penais, verificou-se que ele era reincidente, pois havia sido condenado pela prática de lesões corporais culposas, cuja sentença transitou em julgado antes da prática do furto, mas os elementos subjetivos eram, apesar disso, favoráveis.
Paulo, nascido em 15/8/1996, foi denunciado em 24/5/2020, pela prática do crime de roubo majorado tentado, que teria sido praticado em 7/4/2016. Recebida a denúncia em 30/5/2020, Paulo foi condenado a uma pena de 2 anos e 9 meses pela prática delitiva em 20/10/2021, tendo a condenação transitado em julgado em 1/12/2021.
Nessa situação, a prescrição, segundo a jurisprudência atual do STF,
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a contemplação lasciva de uma criança, por meio da Internet, sem qualquer contato físico, configura
O particular que, conjuntamente com um funcionário público, sabendo da condição deste, patrocina diretamente interesse privado perante a administração fazendária pratica
Indivíduo primário, mas comprovadamente envolvido com atividade criminosa, foi preso e condenado pela prática de tráfico de drogas, tendo o juiz decidido por uma pena de sete anos.