O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROPÔS AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL EM QUE IMPUTOU PRÁTICA DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO A CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL, NAS ELEIÇÕES DE 2014. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL,
NAS ELEIÇÕES DE 2012, PREFEITO DE CERTO MUNICÍPIO FOI CONDENADO POR CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO, PORQUE REALIZOU PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DENTRO DO PERÍODO DE TRÊS MESES ANTERIORES A DATA DO PLEITO. NESTE CASO:
PROFESSOR QUE CONCORREU A VEREADOR NO ANO DE 2012, NO MÊS DE MAIO DA ELEIÇÃO, REALIZA REUNIÃO COM SEUS ALUNOS DO ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO E LHES PROMETE FINANCIAR A FORMATURA, DESDE QUE LHE DÊEM O VOTO. A CONDUTA DO PROFESSOR CARACTERIZA:
DECISÃO DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL QUE ANULA O PROCESSO A PARTIR DE DETERMINADO VÍCIO CONSTATADO NA TRAMITAÇÃO DO FEITO PERANTE O JUÍZO ELEITORAL, DETERMINANDO A BAIXA DOS AUTOS PARA CORREÇÃO E PROSSEGUIMENTO
CONDENAÇÃO A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS EM RAZÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR OFENSA A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL,
IDENTIFICADA E RECONHECIDA A ÁREA TRADICIONALMENTE OCUPADA POR UMA COMUNIDADE QUILOMBOLA, VERIFICA-SE QUE PARTE DA ÁREA COMPREENDE IMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DE PARTICULARES