João, delegado de polícia, foi eleito presidente de associação de classe representativa da categoria e obteve licença para desempenho de mandato classista.
De acordo com o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, findo o período de licenciamento, João terá o direito de:
O Município Alfa, por lei municipal, estabeleceu a divulgação ampla de suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais mediante publicação na versão física do Diário Oficial Municipal. Ao pretender firmar convênio com o Estado Beta para receber transferências voluntárias, foi informado de que tal convênio não poderia ser celebrado, em razão de inadequação na forma de disponibilização de suas informações e dados.
Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, instaurou-se celeuma entre os membros sobre a necessidade de lei complementar para aprovação do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA). O relator da matéria emitiu parecer pela desnecessidade de tal espécie normativa em todos estes casos.
Um auditor fiscal da Receita Federal foi impedido de ingressar num imóvel rural para exercer a fiscalização quanto ao ITR. Em virtude disso, requisita o auxílio da força pública estadual, que se recusa a ir até o local.
Lei ordinária do Município Alfa estabeleceu alíquotas progressivas no imposto de transmissão inter vivosde bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel, inclusive para a transmissão do mero domínio útil. João, adquirente do domínio útil sobre terreno de marinha, insurge-se contra a cobrança.
Diante desse cenário e da jurisprudência sumulada do STF, é correto afirmar que:
Auditor fiscal da Receita Federal lavrou auto de infração contra João, identificando fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária. Decorrido o prazo para impugnação administrativa, sem a sua apresentação, a Receita Federal encaminhou ao Ministério Público representação fiscal para fins penais e publicou, em seu sítio eletrônico, informações sumárias sobre a representação, tais como o nome e o CPF do responsável e a tipificação do ilícito penal em tese cometido.
Competência material ambiental e cooperação institucional
De acordo com a Constituição da República de 1988, a competência material ambiental é comum a todos os entes da federação, a quem cabe proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Para tal, os entes devem atuar de forma coordenada, cooperando uns com os outros, para não haver desperdício de forças e recursos.
Nesse contexto, a Lei Complementar n.º 140/2011 dispõe que os entes federativos podem valer-se, entre outros, do seguinte instrumento de cooperação institucional:
João, conhecido latifundiário do interior do Estado Alfa, com vontade livre e consciente, transformou em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do poder público, para fins industriais, em desacordo com as determinações legais.
Assim agindo, de acordo com a Lei n.º 9.605/1998, João:
A vocação redistributiva do Direito Ambiental indica que o poluidor deve responder pelos custos sociais externos que acompanham o processo produtivo, ou seja, pela poluição ou degradação que causa ao desenvolver suas atividades.
Assim, o ordenamento jurídico busca a internalização dos prejuízos ambientais, de maneira que aquele que internaliza e se beneficia com o lucro, deve arcar e internalizar também os prejuízos que causou, por força do princípio:
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