João se inscreveu em concurso público para provimento de certo cargo efetivo na área da segurança pública no Estado Alfa. Após ser aprovado na prova objetiva, João recebeu um comunicado da entidade organizadora do concurso informando-lhe que seria realizado um exame psicotécnico, de caráter eliminatório. Tendo em vista que não havia previsão em lei nem no edital do concurso para tal exame psicotécnico, João impetrou mandado de segurança impugnando a realização do exame.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de João:
Expropriação por cultivo ilegal de substâncias psicotrópicas
Intervenção do Estado na propriedade
Ao cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva, a autoridade policial constatou que o endereço diligenciado se tratava de propriedade urbana onde foram localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
Em matéria de intervenção do Estado na propriedade, de acordo com a Constituição da República de 1988, o fato narrado poderá ensejar a:
A Lei n.º 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
De acordo com a citada Lei Anticorrupção, o acordo de leniência:
João cumpria pena em estabelecimento prisional do Estado Alfa quando foi morto por estrangulamento praticado por outro apenado, sendo certo que, durante o homicídio, praticado no horário de banho de sol, não interveio qualquer agente penitenciário, presente no local, para tentar impedir a morte de João. A família do falecido João procurou a Defensoria Pública, que lhe esclareceu que a Constituição da República de 1988,em seu artigo 5º, inciso XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral.
Assim, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os filhos de João:
Em tema de controle da administração pública feito pelo Tribunal de Contas Estadual sobre a Polícia Civil do Rio Grande do Norte, a Constituição do Estado dispõe que compete ao TCE:
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
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Direito Processual Penal
João praticou e incitou discriminação contra Maria, em razão de sua deficiência mental, na medida em que publicou indevidamente fotos e vídeos da vítima com comentários em tom jocoso e depreciativo, por intermédio de meios de comunicação social na internet. O fato chegou ao conhecimento do delegado de polícia, que instaurou inquérito policial.
No caso em tela, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet, sob pena de desobediência, pode ser determinada pelo:
Tramita no âmbito interno da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte processo administrativo disciplinar (PAD) que apura eventual falta funcional praticada por certo delegado de polícia. Durante a instrução do PAD, foi verificada pela autoridade competente que o conduz a necessidade de obtenção de prova emprestada, consistente em interceptação telefônica realizada no bojo de processo criminal.
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o compartilhamento de prova pretendido é:
O delegado de polícia José deixou de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais. De acordo com o texto da Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, após regular processo administrativo disciplinar, em tese, José praticou transgressão disciplinar de natureza:
A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte dispõe que cabe ao Colegiado de Delegados de Polícia (COLDEPOL), presidido pelo Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado e integrado por todos os membros da carreira em atividade de delegados de Polícia Civil:
Em matéria de estrutura básica da Polícia Civil a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte estabelece que são órgãos de assessoramento direto à Delegacia-Geral de Polícia Civil:
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