Questões da prova:
TJSC - Juiz de Direito - 2022 - FGV
98 questões

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IDR4462

Direito Eleitoral

João, candidato a prefeito no Município Beta, cria uma campanha de distribuição gratuita de combustível e pagamento de contas de luz e água aos eleitores inscritos nos programas assistenciais de auxílio à pobreza.

Pedro, dono de posto de gasolina, simpatizante de Carlos, decide auxiliá-lo e, com sua anuência, passa a oferecer desconto de 10% no preço de combustível a qualquer pessoa que se disponha a colar um adesivo do candidato no vidro do carro.

Considerando o caso fictício exposto, é correto afirmar que:

Pedro poderá responder pela captação ilícita de sufrágio;

para caracterização da captação ilícita de voto, deve haver o pedido explícito de voto formulado pelo próprio candidato;

a ação de investigação judicial eleitoral é adequada para apuração de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio; 

o pagamento das contas de luz e água, por serem serviços essenciais, tem natureza caritativa e não caracteriza abuso de poder econômico ou captação ilícita de voto;

a captação ilícita de sufrágio configura-se pelo uso desmedido de aportes patrimoniais que, por sua vultosidade, é capaz de viciar a vontade do eleitor, desequilibrando, em consequência, o desfecho do pleito. 

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IDR4463

Direito Constitucional

Determinado serviço público de interesse local, de competência da generalidade dos Municípios, vinha sendo objeto de amplas discussões nos diversos quadrantes do país, não sendo incomum a prolação de decisões judiciais em sentido contrário à jurisprudência sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a respeito da interpretação a ser dispensada à lei municipal. Ao constatar que o Município Alfa fora citado em nova demanda dessa natureza, o que gerava o desnecessário dispêndio de recursos materiais e humanos para a promoção de sua defesa, a procuradora do Município solicitou que a sua assessoria analisasse a possibilidade de ser requerida a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.

Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, a assessoria respondeu, corretamente, que:

o requerimento de edição de súmula vinculante não pode estar associado ao objeto de um processo específico, somente admitindo discussões abstratas;

a súmula vinculante somente pode ter por objeto normas federais e estaduais, quando cotejadas com a Constituição da República de 1988, não normas municipais;

todos os Municípios possuem legitimidade para requerer a edição de súmula vinculante, ainda que dissociada de um caso concreto;

o requerimento de edição de súmula vinculante possui legitimados específicos, entre os quais não se encontram os Municípios;

o Município Alfa, à luz da narrativa apresentada, tem legitimidade para requerer a edição de súmula vinculante.

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IDR4464

Direito Constitucional

Antônio e Péricles, respectivamente marido e filho de Bruna, governadora do Estado Alfa, pretendiam iniciar as suas carreiras públicas nas eleições municipais a serem realizadas no ano seguinte. Enquanto Antônio pretendia concorrer ao cargo de prefeito do Município Beta, que figurava como Capital do Estado Alfa, Péricles pretendia concorrer ao cargo eletivo de vereador, também do Município Beta.

À luz da sistemática constitucional:

Antônio e Péricles estão elegíveis, apesar do cargo ocupado por Bruna; 

Antônio e Péricles estão inelegíveis, mas a inelegibilidade de ambos será afastada caso ocorra a morte de Bruna até seis meses antes do pleito;

Péricles está inelegível, mas a sua inelegibilidade será afastada com a morte ou a renúncia de Bruna nos seis meses anteriores ao pleito;

 Antônio e Péricles estão inelegíveis, e a inelegibilidade de ambos não será afastada, ainda que ocorra a morte ou a renúncia de Bruna até seis meses antes do pleito;

Antônio está inelegível, mas a sua inelegibilidade será afastada com a dissolução do vínculo conjugal, qualquer que seja a causa, ou com a renúncia de Bruna até o dia da eleição. 

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IDR4465

Direito Constitucional

Joana impetrou mandado de injunção, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da falta de norma regulamentadora de determinado direito social previsto na Constituição da República de 1988, o que impedia a sua fruição. Após a impetração, sobreveio a Lei n.º XX, regulamentando a norma constitucional que dispunha sobre o referido direito social.

Considerando a sistemática afeta ao mandado de injunção, é correto afirmar que a Lei n.º XX:

não será aplicada à situação de Joana, considerando o princípio da perpetuatio jurisdictionis, o que impede que a competência do STF seja afetada por lei ordinária;

será aplicada, em qualquer caso, à situação de Joana, considerando a preeminência da norma geral sobre a sentença que resolveu a situação individual; 

somente será aplicada à situação de Joana caso ainda não tenha sido proferida sentença, restando prejudicada a impetração; 

produzirá efeitos ex nunc em relação a Joana, salvo se lhe for mais favorável que a sentença judicial transitada em julgado; 

somente será aplicada à situação de Joana caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da respectiva sentença. 

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IDR4466

Direito Constitucional

A Norma Y do Estado Beta permitiu a reeleição, em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do referido Estado. Foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando tal dispositivo, em razão do que estabelece a Constituição da República de 1988 em relação ao Congresso Nacional.

Diante dessa temática, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma Y é: 

constitucional, pois, em razão da autonomia de cada ente federativo, a regra da Constituição da República de 1988 não constitui norma de repetição obrigatória pelos Estados;

inconstitucional, pois, em razão do princípio republicano, a regra da Constituição da República de 1988 constitui norma de repetição obrigatória pelos Estados e pelos Municípios; 

constitucional, pois é permitida a reeleição em número ilimitado de membros da Mesa Diretora, em razão da observância aos princípios democrático, republicano e o pluralismo político; 

inconstitucional, pois prevê a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais, sendo-lhes permitida uma única recondução ou reeleição; 

constitucional, pois os Estados-membros não estão obrigados a vedar a reeleição dos membros da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, tal como a Constituição da República de 1988 faz em relação ao Congresso Nacional.

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IDR4467

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Previdenciário
  • Competência legislativa em matéria previdenciária
  • Previdência dos servidores públicos

A União editou no corrente exercício a Lei n.º XX, que elencou os requisitos a serem observados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais militares e aos bombeiros militares dos Estados, bem como para a concessão de pensão aos seus dependentes. Além disso, fixou a alíquota a ser observada na contribuição previdenciária incidente sobre os provimentos desses agentes, quando inativos, e de seus pensionistas.

Sob a ótica formal, a Lei n.º XX é:

integralmente constitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria;

integralmente inconstitucional, pois compete apenas aos Estados legislar sobre a matéria; 

constitucional, na parte em que fixou a alíquota, por se tratar de competência privativa da União, e inconstitucional, na parte em que dispôs sobre a concessão de benefícios, por se tratar de competência dos Estados;

 constitucional, na parte em que dispôs sobre a concessão de benefícios, por se tratar de competência privativa da União, e inconstitucional, na parte em que fixou a alíquota, neste último caso por se tratar de competência dos Estados;

constitucional, na parte em que dispôs sobre a concessão de benefícios, desde que permaneça adstrita às normas gerais, e inconstitucional, na parte em que fixou a alíquota, neste último caso por se tratar de competência dos Estados.

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IDR4468

Direitos Humanos

Após a Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter natureza hierarquicamente superior, quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Diante disso, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os referidos tratados e convenções:

não estão sujeitos a controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; 

possuem natureza de norma supralegal e podem ser parâmetro de controle de convencionalidade;

possuem natureza de norma constitucional e podem ser parâmetro de controle de constitucionalidade;

possuem natureza de norma supralegal e são hierarquicamente superiores às normas constitucionais; 

possuem natureza de lei ordinária e podem ser parâmetro de controle de legalidade perante o Superior Tribunal de Justiça. 

68

IDR4470

Direito Constitucional
Tags:
  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instituída pela Lei n.º 9.882/1999, como instrumento de controle de constitucionalidade, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, que:

em homenagem ao princípio da subsidiariedade, não é possível aplicar a fungibilidade e convolá-la em Ação Direta de Inconstitucionalidade;

não é admissível o emprego para reparar ou evitar lesão a preceito fundamental, resultante de omissão do poder público; 

é um mecanismo que não poderá ser proposto contra ato normativo já revogado, ainda que seja anterior à Constituição da República de 1988;

é uma ferramenta que poderá ser proposta contra Súmula Vinculante do STF, uma vez que, em razão do princípio da subsidiariedade, não há outro meio eficaz de questioná-la; 

não poderá ser proposta contra Lei municipal que violar, ao mesmo tempo, a Constituição da República de 1988 e a Constituição do Estado, em norma de observância obrigatória.

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IDR4471

Legislação Federal

Dentre as várias disposições que asseguram um tratamento simplificado, favorecido e diferenciado às micro e pequenas empresas, em consonância com o Art. 170, IX, e Art. 179, ambos da Constituição da República de 1988, a Lei Complementar n.º 123/2006 tem um Capítulo destinado ao Acesso à Justiça. Nesse Capítulo existem normas quanto ao acesso das micro e pequenas empresas aos Juizados Especiais; Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem; e Parcerias.

A respeito desse tema, analise as afirmativas a seguir.

I. Diferentemente do que dispõe a Lei dos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/1995), os cessionários de direito de pessoas jurídicas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte podem ser admitidos como proponentes de ação perante o Juizado Especial.

II. Serão reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia tendo como parte microempresa ou empresa de pequeno porte.

III. O estímulo à utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos inclui campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamento diferenciado no tocante aos custos administrativos e honorários cobrados.

Está correto o que se afirma em: 

somente I;

somente III; 

somente I e II;

somente II e III; 

I, II e III. 

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IDR4472

Direito Empresarial

A Companhia Avícola Saudades pretende incorporar ao seu patrimônio todas as ações de Abatedouro de Aves Ouro Verde S/A para convertê-la em subsidiária integral. O protocolo e a justificação da operação foram aprovados pelas assembleias de acionistas de ambas as companhias, que são de capital fechado e não há atribuição de voto plural a nenhuma ação ordinária.

Após a aprovação do protocolo e da justificação pela assembleia de acionistas de Abatedouro de Aves Ouro Verde S/A, o acionista minoritário Benedito, que não compareceu à assembleia e não concorda com a incorporação, ajuíza ação para anular a deliberação e obter a decretação de nulidade de cláusula do protocolo. O autor apresenta os seguintes fundamentos: (i) não foi atingido o quórum qualificado de dois terços do capital social com direito a voto previsto no estatuto para aprovação da operação de incorporação de ações, embora tenha sido a proposta aprovada por 58% do capital social; (ii) o protocolo excluiu o direito de retirada dos acionistas dissidentes mediante reembolso de ações, sendo inválida a estipulação por atentar contra direito essencial.

Em contestação, a companhia sustentou que (i) para aprovação da operação deve ser considerado o quórum legal de, no mínimo, metade do total de votos conferidos às ações, que foi superado; (ii) não há previsão de direito de retirada em caso de conversão de companhia fechada em subsidiária integral, apenas para companhias abertas.

Exaurida a cognição, em relação ao mérito, há:

procedência de ambos os pedidos, pois o estatuto pode estabelecer quórum qualificado superior ao legal; é assegurado o direito de retirada ao acionista dissidente no caso de incorporação de ações de companhia fechada para convertê-la em subsidiária integral; 

procedência parcial, pois inexiste direito de retirada em caso de conversão de companhia fechada em subsidiária integral; todavia, é improcedente a alegação de que o quórum legal prevalece sobre o estatutário;

improcedência de ambos os pedidos, pois só cabe direito de retirada para acionistas presentes à assembleia que aprovou a operação, não se estendendo aos ausentes; todavia, deve prevalecer o quórum legal sobre o estatutário por se tratar de companhia fechada;

procedência parcial, pois foi superado o quórum legal, que prevalece sobre o fixado no estatuto; todavia, é improcedente a alegação de inexistência de direito de retirada em caso de conversão de companhia fechada em subsidiária integral;

improcedência de ambos os pedidos, pois o quórum para aprovação da operação foi superado e só é assegurado o direito de retirada ao acionista dissidente no caso de incorporação de ações de companhia aberta para convertê-la em subsidiária integral.