Questões da prova:
TJSC - Juiz de Direito - 2022 - FGV
98 questões

71

IDR4473

Direito Processual Civil - CPC 2015

A sociedade Hotel Descanso Ltda. é ré em ação de execução por quantia certa ajuizada por Getúlio em razão do inadimplemento de nota promissória sacada pela primeira em favor do segundo. O feito tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, tendo sido admitida a execução.

Ciente de que a sociedade tem cinco veículos em seu patrimônio passíveis de penhora, o exequente requereu, e foi deferida pelo juízo, a emissão de certidão para fins de averbação da execução no registro de veículos a cargo do Departamento Estadual de Trânsito. Concretizadas as averbações, o exequente as comunicou tempestivamente ao juízo.

Após a citação da ré e não realização do pagamento no prazo legal, os veículos foram penhorados, mas o crédito exequendo não está totalmente garantido. Celso, sócio majoritário da sociedade, transferiu os veículos do patrimônio da sociedade para seu patrimônio tão logo tomou ciência da realização da penhora.

O exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. O juiz instaurou o incidente e determinou a citação do sócio Celso.

Com base nos dados apresentados, e sendo acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da:

averbação da execução no registro dos veículos; 

data em que o juiz determinou a citação da sociedade;

data da realização da penhora dos veículos;

data da citação do sócio Celso;

data da decisão que resolve o incidente. 

72

IDR4474

Direito Empresarial
Tags:
  • Títulos de Crédito Eletrônicos

Em relação aos títulos de crédito em suporte escritural ou eletrônico, analise as afirmativas a seguir.

I. A emissão sob forma escritural do certificado de depósito agropecuário, simultaneamente com o warrant agropecuário, ocorrerá mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração.

II. Em razão da desmaterialização da duplicata escritural, é vedada a apresentação do título a aceite, bastando a prova de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, além do protesto por falta de pagamento mediante indicações da duplicata, para legitimar o credor a promover a execução.

III. Em razão do desenvolvimento de várias formas de assinaturas digitais e da regulamentação de seu uso, foram sendo autorizadas a emissão de cédulas e notas de crédito sob forma escritural, alterando-se a legislação própria das cédulas rurais e industriais para esse fim.

Está correto o que se afirma em:

somente I; 

somente III; 

somente I e II; 

somente II e III;

I, II e III. 

73

IDR4475

Direito Empresarial

Panificação Cruzeiro Ltda. emitiu nota promissória em favor de Moinhos Monte Castelo S/A com vencimento no dia 22 de maio de 2022. Dois dias após o vencimento, sem ter como honrar a dívida, a emitente solicitou moratória ao credor por sessenta dias, apresentando duas avalistas simultâneas, ambas sócias, Emma e Concórdia. Cada avalista se responsabilizou pela metade do valor do título.

Findo o prazo de moratória, o credor ajuizou ação de execução apenas em face das avalistas. A avalista Concórdia, em embargos à execução, alegou: (i) a nulidade do aval parcial em razão de sua vedação pelo Código Civil, disposição aplicável aos títulos de crédito em geral; (ii) a proibição implícita do aval posterior ao vencimento pela Lei Uniforme de Genebra, haja vista que o credor já poderia exercer seu direito de ação em face do avalizado, prescindindo da garantia pessoal do aval.

Autos conclusos, você, juiz, decidiria, em relação aos embargos do avalista, pelo: 

improvimento, diante da previsão do aval parcial na Lei Uniforme de Genebra e da previsão do aval póstumo no Código Civil;

provimento parcial, apenas quanto à alegação de vedação do aval parcial no Código Civil;

provimento integral, diante da vedação do aval parcial pelo Código Civil e da proibição implícita do aval póstumo pela Lei Uniforme de Genebra;

provimento integral, em razão da falta de inclusão na ação de execução da avalizada, já que a responsabilidade das avalistas é acessória; 

provimento parcial, apenas quanto à alegação de vedação implícita do aval póstumo pela Lei Uniforme de Genebra. 

74

IDR4476

Direito Empresarial
Tags:
  • Processo de Falência e Recuperação de Empresas

Serra Alta Eletrônicos Ltda., na condição de credora extraconcursal, apresentou impugnação tempestiva ao leilão de bens da sociedade falida Maracajá & Cerqueira Ltda., realizado de forma híbrida. A impugnante alega as seguintes irregularidades: (i) o leilão ocorreu justamente no momento de extrema desvalorização do imóvel onde funcionava a sede da falida, em razão da enchente que atingiu a cidade e destruiu parte da vizinhança, acarretando desvalorização injustificada do ativo e contrariando o princípio da otimização; (ii) a alienação ocorreu em terceira chamada, por preço vil, equivalente a 30% do valor de avaliação do bem, após a ausência de licitantes nas chamadas anteriores. Os fatos alegados são incontestes.

Como juiz da falência, sua decisão será pelo:

deferimento total da impugnação em razão da ilegalidade do momento da venda, em afronta ao princípio da otimização dos ativos, e da venda do bem por preço vil;

deferimento parcial da impugnação, procedente apenas no tocante ao preço vil, inferior a 50% do valor de avaliação;

deferimento parcial da impugnação, procedente apenas no tocante à possibilidade de venda do bem por preço vil; 

não conhecimento da impugnação em razão da qualidade de credora extraconcursal, pois a legitimidade é privativa dos credores concursais; 

indeferimento total da impugnação, em razão do caráter forçado da venda e da não sujeição ao conceito de preço vil.

75

IDR4477

Direito Empresarial
Tags:
  • Direito Civil
  • Sociedades

Luiz, Celso e Schroeder são sócios de uma sociedade simples que atua na prestação de serviços de consultoria em arquitetura e paisagismo. Em razão de dívida particular do sócio Celso com o Banco Irani S/A, foram penhoradas as quotas desse sócio na sociedade, tendo o credor requerido a liquidação das quotas para fins de pagamento

A sociedade pleiteou que o pagamento ao exequente se fizesse, em vez da liquidação das quotas, por meio de autoaquisição com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria e sem redução do capital social.

O pedido foi deferido pelo juiz, contudo o Banco Irani S/A se insurgiu dessa decisão com o fundamento de flagrante violação ao Código Civil, que impõe nos casos de resolução da sociedade em relação a um sócio – exclusão de pleno direito pela liquidação das quotas – que o capital social seja reduzido, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota, o que já está comprovado nos autos que não pretendem fazê-lo.

Com base nessa narrativa, é correto afirmar que:

não cabe a objeção do credor em razão de a sociedade poder, para evitar a liquidação, adquirir suas quotas sem redução do capital e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria;

cabe a objeção do credor em razão de ser vedado que a sociedade se torne sócia de si mesma por meio do procedimento de autoaquisição de quotas;

não cabe a objeção do credor em razão da natureza de sociedade institucional da sociedade simples, cujas quotas estão sujeitas ao regime de livre cessão, inclusive para a própria sociedade; 

cabe a objeção do credor em razão de a proposta ser uma forma de fraude à lei para burlar o pagamento do credor e evitar a redução compulsória do capital social, já que os sócios não se propuseram a adquirir as quotas;

não cabe a objeção do credor, pois é resguardado a ele a possibilidade de requerer a adjudicação das quotas se a sociedade não realizar o pagamento em dinheiro e no prazo de noventa dias após a autoaquisição.

76

IDR4478

Direito Empresarial
Tags:
  • Falência

Apicultura Meleiro Ltda. requereu, perante o juízo da Vara Única da Comarca de Henrique Laje, homologação de plano de recuperação extrajudicial. O plano abrangeu a novação de créditos trabalhistas e acidentários e de créditos quirografários. Comprova-se a adesão de 90% na classe dos credores trabalhistas e acidentários e de 35% na classe dos credores quirografários. Todos os percentuais têm por base o valor dos créditos.

Aberto o prazo legal para impugnação à homologação, Leoberto, empresário individual, comprovando sua condição de credor quirografário e não aderente, apresentou impugnação fundada em três motivos: 1º) não preenchimento do percentual legal na classe dos credores quirografários; 2º) proibição de inclusão no plano da classe dos credores trabalhistas e acidentários; e 3º) inadimplemento de obrigação constante de plano de recuperação judicial, anterior e homologado pelo juízo.

Sobre a impugnação, manifestou-se a requerente nos seguintes termos: (i) consta dos autos compromisso de, no prazo improrrogável de noventa dias, contado da data do pedido, atingir o quórum legal na classe dos credores quirografários, por meio de adesão expressa; (ii) existência de negociação coletiva com os sindicatos das respectivas categorias profissionais dos trabalhadores incluídos no plano e o êxito delas; (iii) a recuperação judicial é instituto autônomo em relação à recuperação extrajudicial, sendo ambas meios de preservação da empresa e a primeira já se encontra encerrada há mais de cinco anos.

Autos conclusos, você, juiz, decidirá com base na Lei n.º 11.101/2005 pela:

homologação do plano, acolhendo todos os argumentos apresentados pelo impugnado em sua defesa; 

não homologação do plano diante da inclusão de créditos trabalhistas e acidentários, o que é vedado por lei;

homologação do plano, desde que o devedor retifique o termo de compromisso, reduzindo de noventa para sessenta dias o prazo para apresentação da adesão expressa;

não homologação do plano em razão da prática de ato de falência pela devedora, fato que autoriza o indeferimento do pedido;

homologação do plano, desde que o devedor apresente garantias suficientes para o pagamento integral dos créditos trabalhistas e acidentários.

77

IDR4479

Direito Financeiro

No Estado Alfa, a despesa total com pessoal apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência (independentemente de empenho), alcançou o percentual de 53% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Acerca desse cenário específico, é correto afirmar que: 

o Tribunal de Contas da União deverá emitir alerta ao Estado Alfa;

o Tribunal de Contas do Estado Alfa deverá emitir alerta ao Estado Alfa;

o Estado Alfa não poderá receber transferências voluntárias da União;

o percentual da RCL alcançado com despesa total com pessoal se encontra dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

o percentual da RCL alcançado com despesa total com pessoal extrapolou os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

78

IDR4480

Legislação Federal

A empresa XYZ Jardinagem Ltda., com sede no Município X, executou um grande serviço de jardinagem na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Município Y. Como no Município X a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) fixada por lei municipal era de 2% e, no Município Y, de 5%, optou-se por fazer o recolhimento ao Município X.

Diante desse cenário e à luz da Lei Complementar n.º 116/2003 (LC n.º 116/2003), é correto afirmar que: 

a fixação da alíquota pelo Município X em 2% para esse tipo de serviço viola o mínimo legal nacionalmente estabelecido pela LC n.º  116/2003;

o ISS deveria ter sido recolhido ao Município Y;

sendo o tomador do serviço entidade imune, o ISS não incide sobre esta prestação de serviço;

tais serviços não estão previstos como passíveis de serem tributados pelo ISS na lista de serviços anexa à LC n.º 116/2003;

a fixação da alíquota pelo Município Y em 5% para esse tipo de serviço viola o máximo legal nacionalmente estabelecido pela LC n.º 116/2003.

79

IDR4481

Direito Tributário

A sociedade empresária 789 Roupas Ltda. sagrou-se vencedora, em novembro de 2021, em ação de repetição de indébito tributário contra a Fazenda Pública do Estado X. Transitada em julgado a demanda, a empresa recebeu o valor da restituição por Requisição de Pequeno Valor. Contudo, foi surpreendida, após o recebimento, com notificação contendo autuação do Fisco Federal para recolhimento de tributos federais sobre valores atinentes ao acréscimo de juros moratórios pela taxa Selic recebidos na repetição do indébito tributário.

Diante desse cenário, sobre tais valores de taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário:

incide tanto o IRPJ como a CSLL, pois configurados os fatos geradores de acréscimo patrimonial e de apuração de lucro líquido;

incide somente o IRPJ, pois configurado o fato gerador de acréscimo patrimonial;

incide somente a CSLL, pois configurado o fato gerador de apuração de lucro líquido;

não incide nem IRPJ nem CSLL, mas sim PIS/COFINS, pois configurado o fato gerador de receita bruta; 

não incide nem IRPJ nem CSLL, pois configurada mera recomposição por efetivas perdas sofridas pelo sujeito passivo.

80

IDR4482

Direito Tributário

O Estado Alfa, por meio de lei ordinária estadual, fixou a taxa dos juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários não pagos no vencimento, em valor inferior àquela aplicada por legislação federal para os créditos tributários da União.

Diante desse cenário, o Estado Alfa:

não poderia tratar do tema por lei ordinária, sendo exigível lei complementar estadual;

não poderia por lei local aplicar taxas de juros de mora diferentes daquelas previstas para os mesmos fins na União;

não poderia ter contrariado a fixação da taxa de juros de mora expressamente prevista no Código Tributário Nacional;

poderia fixar tal taxa de juros de mora diferenciada por lei ordinária estadual;

poderia fixar tal taxa de juros, desde que com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).