Questões da prova:
TJSC - Juiz de Direito - 2022 - FGV
98 questões

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IDR4483

Direito Tributário

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade no gasto fiscal e equilíbrio nas contas públicas, impondo a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita. Dentre tais limites e condições, é correto afirmar que:

as medidas de compensação devem ser implementadas tão logo se consume a renúncia de receita, sob pena de nulidade do ato que a concedeu;

é vedada a concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita que não haja sido considerada na estimativa de receitas da lei de diretrizes orçamentárias; 

a concessão de benefício fiscal que crie renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa de seu impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência, ainda que haja sido considerada na estimativa de receita da lei orçamentária;

é vedada a alteração de alíquota que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, ressalvada a hipótese de redução para atendimento de finalidades extrafiscais do II, IE, IOF, “IPTU verde” e para atendimento da seletividade do IPI e do ICMS;

admite-se a concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, do qual decorra renúncia de receita, com a condição de que sejam adotadas medidas de compensação, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

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IDR4484

Direito Tributário

O Município X (Estado Y) retém, sem repassar à União, os valores do imposto federal sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR), incidente na fonte: 1) sobre rendimentos pagos a seus servidores; 2) sobre os pagamentos feitos a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestação de serviços.

Diante desse cenário, o Município X:

pode reter, sem repassar à União, tal IR incidente na fonte em ambas as hipóteses do enunciado; 

pode reter, sem repassar à União, tal IR incidente na fonte apenas na 1ª hipótese do enunciado;

pode reter, sem repassar à União, tal IR incidente na fonte apenas na 2ª hipótese do enunciado;

não pode reter, sem repassar à União, tal IR incidente na fonte em nenhuma das hipóteses do enunciado;

não pode reter, sem repassar 50% ao Estado Y, tal IR incidente na fonte em ambas as hipóteses do enunciado. 

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IDR4485

Direito Tributário

A Santa Casa de Misericórdia do Município X, atendendo às exigências estabelecidas em lei, foi devidamente certificada na área de saúde como entidade beneficente de assistência social. Contudo, em 01/06/2022, o Fisco Federal lavrou contra ela auto de infração para pagamento de CSLL, PIS e COFINS, entendendo que teria desvirtuado seu caráter beneficente ao passar a remunerar, em R$ 20.000,00 mensais, um médico contratado pela CLT para cumprir a função de dirigente não estatutário da entidade.

Diante desse cenário:

tal entidade faria jus apenas à imunidade de impostos;

tal entidade faria jus apenas a isenções, por ausência de previsão na CF/1988 de imunidades em favor de entidade beneficente atuante na área da saúde;

a remuneração ao médico que atua como dirigente não estatutário não descaracterizaria sua condição de entidade imune;

competiria à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil cancelar a certificação de entidade imune desta Santa Casa;

a cobrança de eventual dívida tributária contra tal entidade não poderia ser feita por meio de execução fiscal.

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IDR4486

Direito Constitucional

O Estado Ômega editou lei autorizando o Poder Executivo a criar fundação pública de direito privado, com o objetivo de prestar serviços na área de saúde, e dispondo sobre seu regime jurídico. Referida lei dispôs que o pessoal de tal fundação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e sua admissão deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos. Finalmente, a lei estabelece que tal fundação não se submeterá a controle financeiro e orçamentário do Tribunal de Contas Estadual e que eventuais atos ilícitos praticados por seus agentes que causarem danos a terceiros durante a prestação do serviço público se sujeitam ao regime jurídico da responsabilidade civil subjetiva.

Em relação à mencionada lei estadual, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é: 

constitucional a norma que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde; 

constitucional a norma que dispõe que tal fundação não se submeterá a controle financeiro e orçamentário do Tribunal de Contas estadual, haja vista que ostenta personalidade jurídica de direito privado;

inconstitucional a norma que determina obrigatoriedade de realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão de seu pessoal, pois se trata de pessoa jurídica de direito privado;

inconstitucional a norma que permite a criação de fundação pública de direito privado, para prestar serviços na área de saúde, por se tratar de atividade típica de Estado e de serviço público essencial;

constitucional a norma que dispõe que eventuais atos ilícitos praticados pelos agentes de tal fundação que causarem danos a terceiros durante a prestação do serviço público se sujeitam ao regime jurídico da responsabilidade civil subjetiva, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado.

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IDR4487

Direito Administrativo

Em agosto de 2022, o Estado Alfa deseja alienar o imóvel onde, por anos, funcionou um estabelecimento prisional que já está desativado há algum tempo, haja vista que a localização do imóvel não é atualmente estratégica para a Administração Pública, de maneira que o bem imóvel está inservível. Foi instaurado pelo Estado Alfa processo administrativo, em que restou demonstrado que a alienação pretendida está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, já tendo sido realizada prévia avaliação e obtida autorização legislativa.

No caso em tela, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, cujo regime jurídico será adotado pelo Estado Alfa, em regra, a venda do imóvel deve ocorrer mediante:

licitação na modalidade leilão, que não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital; 

licitação na modalidade concorrência, que terá fase de habilitação e deverá ser homologada com base no critério do maior retorno econômico, devendo ser efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital;

licitação na modalidade concurso, que será precedida da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, contendo a descrição do bem, com suas características, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros, assim como o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado e as condições de pagamento;

dispensa de licitação, desde que previamente autorizada pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa, que homologará o valor pelo qual o bem foi avaliado e fixará o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado e as condições de pagamento;

inexigibilidade de licitação, desde que previamente autorizada pelo governador do Estado, devendo ser observado o valor pelo qual o bem foi avaliado como preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o imóvel, com pagamento à vista.

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IDR4488

Direito Administrativo
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  • Lei n.º 14.230/2021

A Lei n.º 14.230/2021 promoveu significativas mudanças no regime jurídico concernente à tutela da probidade administrativa, dispondo sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, conforme Art. 37, §4º, da Constituição da República de 1988.

Dentre as alterações relevantes trazidas pela mencionada lei, pode-se apontar:

a diminuição do prazo para apresentação de defesa prévia de trinta para quinze dias úteis, tratando-se de etapa preliminar ao recebimento da petição inicial;

a exigência de caracterização da ocorrência de dano ao erário e de dolo específico como elementos indispensáveis à configuração da conduta de improbidade administrativa;

o estabelecimento de prazo prescricional de oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência;

a previsão expressa de cabimento da ação de improbidade para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, na linha da jurisprudência consolidada sobre a matéria;

a adoção do sistema de tipos fechados para a definição dos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, suprimindo-se o emprego de conceitos jurídicos indeterminados em tal situação.

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IDR4489

Controle Externo

O Estado Alfa editou lei prevendo que os processos administrativos, instaurados por agências reguladoras estaduais contra concessionárias de serviço público, para a apuração de infrações e aplicação de penalidades, permanecerão em sigilo até decisão final.

No exercício do controle social da administração pública, a associação Beta, constituída há cinco anos e entre cujas finalidades institucionais está a proteção ao patrimônio público e social e ao consumidor, ajuizou ação civil pública em face do Estado Alfa, da agência reguladora e da concessionária, deduzindo uma série de pedidos relacionados à adequação do serviço público correlato e requerendo incidentalmente a declaração de inconstitucionalidade da norma estadual citada.

No que tange à constitucionalidade da mencionada lei estadual que estabeleceu o sigilo nos processos administrativos sancionadores, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado deverá: 

acatar o pleito da associação e declarar a inconstitucionalidade formal da norma, porque Estados não podem legislar sobre processo administrativo;

acatar o pleito da associação e declarar a inconstitucionalidade da norma, por violação ao princípio republicano, ao direito de acesso à informação detida por órgãos e entes públicos e ao princípio da publicidade;

não acatar o pleito da associação, pois a norma não é inconstitucional, diante do princípio da presunção de inocência, que se aplica também na esfera do direito administrativo sancionador;

não acatar o pleito da associação, pois a norma não é inconstitucional, uma vez que a regra do sigilo é necessária para que o pleno acesso ao conteúdo dos processos não prejudique o serviço prestado pela concessionária investigada;

não acatar o pleito da associação, pois a norma estadual é compatível com a Constituição da República de 1988 e a Lei de Acesso à Informação, que dispõem que os processos administrativos em geral são públicos, mas os de natureza sancionatória são sigilosos. 

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IDR4490

Controle Externo

João é oficial de cartório da Polícia Civil do Estado Alfa e, em 2020, foi promovido à sexta e última classe da carreira. Em 2022, por preencher os requisitos legais para aposentadoria voluntária, João a requereu e a obteve. Ocorre que o Estado Alfa o aposentou como oficial de cartório da Polícia Civil de quinta classe, sob o argumento de que não havia cumprido cinco anos na sexta classe.

Sabe-se que, de fato, a legislação de regência aplicável à aposentadoria de João lhe exige tempo mínimo de cinco anos no cargo efetivo em que se dará sua aposentadoria, conforme disposto no Art. 40, §1º, III, da Constituição da República de 1988, na redação da Emenda Constitucional n.º 20/1998, Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 e Art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005.

Inconformado por seus proventos de aposentadoria terem sido calculados com base em remuneração referente à classe inferior à que efetivamente se aposentou, João ajuizou ação judicial.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a João: 

assiste razão, pois, independentemente da classe que o servidor ocupar quando de sua aposentadoria, os proventos devem ser contados tendo por base a última classe da carreira, mesmo que ainda não atingida pelo servidor, por expressa previsão constitucional;

não assiste razão, pois o texto constitucional é expresso ao estabelecer que a base de cálculo para aposentadoria é a última classe em que o servidor estiver enquadrado pelo prazo mínimo de cinco anos;

não assiste razão, pois deve ser considerado o período mínimo de efetivo exercício de cinco anos na classe em que se der a aposentadoria, pois não existe direito adquirido a regime jurídico para servidor público;

assiste razão, pois a promoção por acesso de servidor à classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo não recomeça a contar pela alteração de classe; 

não assiste razão, pois a atual redação do texto constitucional exige dez anos de efetivo exercício na última classe em que se der a aposentadoria, e o STF conferiu interpretação conforme a Constituição às regras de transição de aposentadoria, validando a exigência de cinco anos aos antigos servidores.

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IDR4491

Direito Administrativo

A definição a respeito do sentido e do alcance das normas constitucionais disciplinadoras da responsabilidade civil extracontratual do Estado constitui tema recorrentemente examinado pelo Supremo Tribunal Federal.

À luz de sua jurisprudência dominante sobre a matéria, é correto afirmar que: 

a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuários, visto que não podem ser qualificados como terceiros em relação ao evento danoso;

nos termos do Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, configura-se a responsabilidade civil objetiva do Estado, na modalidade omissiva, por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, ainda que não haja a demonstração do nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada; 

a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é baseada no risco administrativo e exige, para sua configuração, a ocorrência de dano; ação ou omissão administrativa ilícita; existência de nexo causal entre o dano e a conduta administrativa, bem como a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal;

o Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, consagra a teoria da dupla garantia, segundo a qual a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;

os serviços notariais e de registro, por serem pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, submetem-se à disciplina do Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988 e respondem, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

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IDR4492

Legislação Federal

José é servidor público municipal há dez anos, ocupante de cargo técnico-científico de analista em tecnologia da informação, com jornada de trabalho de quarenta horas por semana. Mediante aprovação em novo concurso público, há seis anos, José foi nomeado para o cargo efetivo estadual técnico-científico de analista de sistemas, com carga horária semanal de vinte horas.

Em 2022, o Tribunal de Contas Estadual, ao cruzar informações de servidores públicos, constatou a acumulação de ambos os citados cargos efetivos por José e remeteu peças ao Ministério Público, que instaurou inquérito civil para apurar os fatos.

Com o objetivo de trancar as investigações levadas a cabo pelo Ministério Público, José impetrou mandado de segurança, sustentando a legalidade da acumulação de cargos, bem como a prescrição de eventual pretensão anulatória, pois já exerce funções públicas em ambos os cargos há mais de cinco anos.

Com base no texto constitucional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve:

denegar a segurança, pois o prazo para a Administração Pública investigar acumulação ilegal de cargos é de cinco anos a partir do momento em que a representação chegar no Ministério Público;

denegar a segurança, pois a acumulação de cargos por José é ilegal e protrai-se no tempo, podendo ser investigada a qualquer época;

conceder a segurança, pois a acumulação de cargos por José é legal, na medida em que há compatibilidade de horário, pois a soma das cargas horárias não ultrapassou sessenta horas por semana;

conceder a segurança, pois, apesar de inicialmente ilegal a acumulação de cargos por José, houve convalidação administrativa, visto que foi transcorrido o prazo decadencial de cinco anos; 

denegar a segurança, pois a acumulação de cargos por José seria legal apenas se houvesse compatibilidade de horários, que não é o caso, haja vista que a soma das cargas horárias não é inferior a sessenta horas semanais.