João é oficial de cartório da Polícia Civil do Estado Alfa e, em 2020, foi promovido à sexta e última classe da carreira. Em 2022, por preencher os requisitos legais para aposentadoria voluntária, João a requereu e a obteve. Ocorre que o Estado Alfa o aposentou como oficial de cartório da Polícia Civil de quinta classe, sob o argumento de que não havia cumprido cinco anos na sexta classe.
Sabe-se que, de fato, a legislação de regência aplicável à aposentadoria de João lhe exige tempo mínimo de cinco anos no cargo efetivo em que se dará sua aposentadoria, conforme disposto no Art. 40, §1º, III, da Constituição da República de 1988, na redação da Emenda Constitucional n.º 20/1998, Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 e Art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005.
Inconformado por seus proventos de aposentadoria terem sido calculados com base em remuneração referente à classe inferior à que efetivamente se aposentou, João ajuizou ação judicial.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a João: