O Código Civil prevê algumas hipóteses, nas quais a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação. Assim, em regime excepcional, está autorizada a compensação de dívidas de causas diferentes, exceto:
Relativamente ao direito da criança e do adolescente, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho, exceto:
É necessário fazer login
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!