Questões da prova:
TST - 2023 - FGV - Juiz do Trabalho
98 questões

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IDR12624

Direito Processual do Trabalho
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  • Reforma Trabalhista

Em relação às modificações operadas pela Lei n.º 13.467/2017 no processo do trabalho, é correto afirmar que:

foi extinto o impulso oficial da execução;

foi proibida a intervenção de terceiros por determinação judicial;

foi aberta a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial no curso da execução;

na sentença de arquivamento, a condenação em custas teve alterado o prazo para a certificação de sua exigibilidade;

passou-se a admitir a sucumbência de ambas as partes, salvo para os beneficiários da justiça gratuita.

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IDR12625

Direito Processual do Trabalho

o recurso ordinário da decisão que denega a homologação ao acordo extrajudicial em jurisdição voluntária proposto em conjunto por trabalhador e empresa:

pode ser firmado pelos advogados de ambas as partes;

só é cabível em caso de vício na decisão, uma vez que esta é de natureza discricionária;

não dispensa as contrarrazões da parte recorrida, por imposição do contraditório;

não é cabível, já que a decisão em questão não é terminativa, e o processo deverá prosseguir até a sentença de mérito;

não está sujeito a preparo, se ambas as partes requereram gratuidade de Justiça, desde que a empresa tenha declarado sua miserabilidade.

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IDR12626

Direito Processual do Trabalho

Ao cumprir mandado de penhora contra uma determinada empresa, o oficial de justiça certificou que estava inativa e que não encontrou bens passíveis de satisfazer a execução, a não ser algumas joias que estavam à vista em um cofre aberto. Tendo uma sócia da empresa alegado que as joias eram propriedade particular dela, porém, sem apresentar comprovação naquele momento, o oficial de justiça lavrou o auto de penhora contra a empresa e juntou-o aos autos, nomeando a sócia como fiel depositária. Esta opôs então embargos de terceiro, alegando ser parte ilegítima no processo e comprovando com as notas fiscais a propriedade das joias. Intimada a falar sobre os embargos, a exequente apresenta petição, requerendo a Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, em desfavor da sócia em questão, requerendo ainda em tutela cautelar a manutenção da penhora. Ouvida, a sócia declarou que não haveria prova do desvio de finalidade na sua gestão da empresa nem qualquer outro fundamento que autorizasse a sua responsabilização.

Conclusos os autos para decisão, cabe ao juiz:

julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e manter cautelarmente a penhora:

julgar procedentes os embargos, liberar a penhora e diferir a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

julgar improcedentes os embargos e converter em diligência o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, se for procedente, determinar nova penhora e julgar extintos os embargos com julgamento de mérito, liberando as joias;

extinguir tanto os embargos quanto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica por falta de cabimento, uma vez que a sócia responderá em qualquer caso.

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IDR12627

Direito Processual do Trabalho
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  • Princípios do Direito Processual do Trabalho

Em determinada comarca, na qual havia somente uma Vara do Trabalho, ao apresentar sua defesa em mais uma das diversas reclamações que já tinha respondido na mesma Vara, a empresa apresentou também exceção de suspeição do juiz. Alegou que o magistrado já havia julgado diversas outras reclamações sobre os mesmos fatos, sempre em desfavor dela, excipiente. Juntou cópias das diversas sentenças às quais se referia. O juiz, ao examinar tudo, rejeitou de plano a exceção.

Estando na posição desse juiz, é correto afirmar que os princípios que melhor fundamentariam sua decisão seriam:

da imparcialidade e da coerência das decisões judiciais;

da publicidade e do juiz natural;

da inafastabilidade da jurisdição e da competência territorial;

do livre convencimento motivado e da boa-fé;

da coerência das decisões judiciais e da não vinculação da causa petendi.

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IDR12628

Direito Processual do Trabalho

Em determinada audiência; comparece para depor uma testemunha que não falava o idioma nacional, tratando-se de idioma com pouquíssimos falantes no país. Por coincidência, dominando-o o juiz fluentemente, resolve então dispensar intérprete e prosseguir com a oitiva da testemunha. O advogado da empresa insurgiu-se imediatamente contra essa decisão do juiz, dizendo que ela seria arbitrária e que as partes ficariam a depender das traduções e interpretações do juiz, sem saber se eram ou não fidedignas. Disse ainda que não participaria da audiência, se assim prosseguisse o juiz, sem nomear intérprete, e retirou-se da sala em seguida.

Quanto à conduta do advogado, é correto afirmar que foi:

errada quanto ao intérprete;

certa quanto ao intérprete;

errada quanto ao intérprete e abusiva quanto à saída da sala;

certa quanto ao intérprete e também quanto à saída, para obrigar o juiz a adiar a audiência;

errada quanto ao intérprete e prejudicial à parte que assistia.

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IDR12629

Direito Processual do Trabalho

Expedido o mandado de citação na execução trabalhista, o oficial de justiça, ao chegar no endereço apontado como do executado, constatou tratar-se da casa de um parente do exequente. Certifica, então, ter ouvido do parente a informação de que se achava há muitos anos com relações rompidas com o exequente e que nunca teve nenhuma relação de trabalho com ele, muito menos qualquer tipo de relação com a empresa executada.

Ao receber a certidão nos autos, o juiz, em seguida, julga extinta a execução, por fraude do exequente.

Ao receber a intimação da decisão judicial, o advogado do exequente verifica com este que as alegações do suposto parente são, na verdade, um expediente adotado pelo principal sócio da empresa em razão da coincidência de sobrenomes, mas sem nenhum parentesco entre eles.

Considerando o exposto, a primeira medida tecnicamente adequada a ser apresentada pelo exequente seria:

agravo de petição;

mandado de segurança;

pedido de reconsideração;

embargos infringentes;

reclamação correicional.

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IDR12630

Direito Processual do Trabalho

Determinada empresa propôs ação de consignação em pagamento em face de um dos seus diretores, oferecendo-lhe o pagamento de haveres trabalhistas diversos, no valor total de R$ 4.000 000,00. Depositou a quantia em juízo e requereu a citação do consignatário.

Informado pelo juiz da Vara Empresarial da comarca de que a mesma empresa havia requerido recuperação judicial, alegando não poder pagar os salários dos últimos sessenta dias da maior parte de seus empregados, o juiz do trabalho solicitou que essa informação lhe fosse repassada por ofício e, com ela, julgou extinta sem exame de mérito a consignatária, condenando a empresa em custas de R$ 80.000,00, calculadas sobre o valor da causa.

A empresa interpôs recurso ordinário, comprovando o depósito de custas de R$ 30.029,96, alegando ser esta a única quantia de que dispunha em caixa, sabendo-se que o juiz do trabalho transferira o valor consignado à disposição do juízo empresarial. Pediu que o recurso fosse conhecido, reformando a sentença e ainda alegando que estaria impedida de obter outros valores para pagamento das custas, por decisão do juízo empresarial, o qual bloqueara seus outros ativos.

Certificada pela Secretaria a tempestividade do recurso e a regularidade da procuração do advogado que o assinara, deve o juiz do trabalho despachar:

negando seguimento ao recurso, por deserto;

negando seguimento ao recurso, por falta de prova do saldo insuficiente em caixa;

dando seguimento ao recurso, para que o Tribunal Regional do Trabalho decida o caso;

abrindo prazo para o complemento do valor das custas;

dando seguimento ao recurso, sujeita a questão das custas à deliberação do relator que for sorteado no Tribunal.

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IDR12631

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Impenhorabilidade

Tendo o oficial de justiça penhorado um relógio do devedor, de marca internacional muito famosa e cara, opõe o mesmo devedor embargos à execução, alegando ser o bem impenhorável, já que se trataria de mera réplica, sem valor comercial e de uso pessoal, por apego meramente sentimental.

Realizada a perícia no bem, concluiu o perito ser o relógio uma falsificação bem elaborada, cujo valor naquela oportunidade não saberia precisar.

Diante dessa perícia, deve o juiz julgar:

procedentes os embargos e mandar liberar o bem;

procedentes os embargos e mandar substituir a penhora, sem liberação imediata do relógio;

procedentes os embargos e mandar substituir a penhora, com liberação imediata do relógio;

extintos os embargos sem exame de mérito e não liberar o relógio;

improcedentes os embargos, sem liberação do relógio.

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IDR12632

Direito Processual do Trabalho

Tendo o advogado do exequente tomado conhecimento de que o executado possuía grande quantia em dinheiro, guardada em um cofre alugado em um banco privado, formula petição escrita, requerendo a penhora do valor em execução, imprime essa peca e, antes de juntá-la ao processo eletrônico, pede para despacha-la diretamente com o juiz, alegando urgência e necessidade de cautela, para evitar que o executado sacasse o dinheiro antes que se pudesse efetivar a sua apreensão.

O juiz, depois de ouvir o advogado, profere o seguinte despacho na petição escrita: "Diga o réu. Intime-se"

Ao retirar-se do gabinete do juiz e ler o despacho, o advogado tenta retornar e ponderar com o juiz, mas este se recusa a ouvi-lo e diz que, se estivesse insatisfeito, que usasse o recurso cabível.

O advogado então redige no próprio balcão da Vara uma peça de mandado de segurança e se dirige ao Tribunal Regional do Trabalho para despachá-la, levando consigo a primeira petição mencionada e já despachada pelo juiz. Pediu, na peça de mandado de segurança, que o Tribunal autorizasse que aquela peça primeira fosse juntada aos autos posteriormente, determinando-se antes que o juiz expedisse o mandado de penhora.

Considerando o quadro acima, a conduta do advogado foi:

incorreta, porque cometeu arrebatamento de peça dos autos:

incorreta, porque a medida cabível seria a reclamação correicional;

correta, porque a decisão do juiz foi teratológica e reclamava atuação imediata;

correta quanto à medida, mas incorreta quanto a reter a peça dos autos;

correta, porque decisão parcial sempre desafia mandado de segurança.

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IDR12633

Direito Processual do Trabalho

Em uma audiência inaugural, não comparecendo o reclamante e apresentando seu advogado um atestado médico, sustentou o advogado da empresa reclamada que o atestado seria falso, exibindo fotografias, que haviam sido tiradas há pouco com um celular, do reclamante adentrando um clube de dança que ficava nas redondezas do foro.

Indagado a respeito, o advogado do autor disse não ter requerimento a fazer, deixando ao prudente arbítrio do juízo adotar a medida que entendesse cabível.

O juiz então suspende a audiência, alegando que precisaria estudar por alguns momentos o caso e, sigilosamente, determina ao oficial de justiça que compareça de imediato ao clube de dança e, lá encontrando o reclamante, o intime para depor em seguida, a fim de esclarecer os fatos, sob as penas da lei.

A determinação judicial em questão foi:

correta, para instruir o incidente;

correta, para dar seguimento à audiência, superando a questão;

correta, para averiguação, mas desnecessária quanto ao depoimento;

errada, pois as fotografias já comprovavam a falsidade do atestado;

errada, porque não cabe ao juiz determinar depoimento pessoal nessa fase processual.