Questões da prova:
DPERJ - 2023 - FGV - Defensor Público
89 questões

11

IDR11299

Direito Civil
Tags:
  • Regime de Bens e Direito de Família

Ana Lúcia e Maurílio contraíram matrimônio no dia 12 de maio de 2005, sob o regime da comunhão parcial de bens. Da união advieram dois filhos, João e Inês. Em julho de 2001, Ana Lúcia havia adquirido um apartamento situado em Belford Roxo, Rio de Janeiro, com pagamento à vista. Maurílio adquiriu, no ano de 2018, um veículo sedan, novo, pago em 36 parcelas, mediante financiamento, cujas parcelas foram debitadas diretamente de seu salário.

O casal adquiriu um terreno em Nova Iguaçu, no ano de 2008, pago à vista, no qual foi construída uma casa que serviu de domicílio familiar. No ano de 2011, a mãe de Ana Lúcia faleceu, deixando um apartamento situado em Madureira a ser partilhado entre os três filhos, incluindo Ana Lúcia. No ano de 2019, Maurílio foi contemplado em um sorteio da loteria, recebendo um prêmio no valor de cento e cinquenta mil reais, o qual foi depositado em uma conta-poupança em nome do cônjuge varão. O casal separou-se de fato em agosto de 2023, após Ana Lúcia ter sido vítima de violência doméstica, passando a residir com sua irmã e levando consigo os filhos, diante da agressividade manifestada pelo cônjuge.

Ana Lúcia procura a Defensoria para obter as orientações quanto à partilha, já que Maurílio se recusa a dividir os bens, alegando que Ana Lúcia abandonou o lar.

Nesse caso:

todos os bens, com exceção do adquirido por Ana Lúcia antes do matrimônio, constituem-se aquestos e devem ser partilhados igualmente;

são partilháveis o imóvel de Nova Iguaçu, a fração do imóvel de Madureira e o veículo sedan. O imóvel de Belford Roxo é exclusivo de Ana Lúcia, e o prêmio, exclusivo de Maurílio;

o imóvel situado em Belford Roxo e a fração sobre o imóvel situado em Madureira são exclusivos de Ana Lúcia. O imóvel situado em Nova Iguaçu, o veículo sedan e o valor referente ao prêmio recebido são considerados aquestos, cabendo a partilha entre os cônjuges;

são partilháveis o veículo sedan e a casa situada em Nova Iguaçu. O imóvel de Belford Roxo e a fração do apartamento de Madureira caberão exclusivamente ao cônjuge virago. Quanto ao prêmio, este não será partilhável, já que cabe exclusivamente ao contemplado, nesse caso, o cônjuge varão;

apenas o imóvel adquirido em Nova Iguaçu será considerado comum, já que o imóvel de Belford Roxo e a fração do apartamento em Madureira são exclusivos de Ana Lúcia. O veículo, pago com o salário de Maurílio, e o prêmio recebido, são exclusivos do cônjuge varão e, portanto, não partilháveis.

12

IDR11300

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direito Civil
  • Responsabilidade por vício do produto
  • Responsabilidade Civil

Maria Eugênia adquiriu um aparelho celular na loja Y, no dia 25 de maio de 2023, a fim de presentear sua afilhada Roberta, que recebeu o objeto no mesmo dia da compra. Ocorre que, passados vinte dias de uso, o aparelho celular explodiu, acarretando lesões em Roberta, que necessitou realizar tratamento médico em virtude das queimaduras sofridas.

Nesse caso, adotando-se as regras insculpidas no Código de Defesa do Consumidor:

Roberta poderá ser indenizada em virtude do acidente sofrido. Contudo, não serão adotadas as regras do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo entre a acidentada e o fabricante ou comerciante. Ademais, a hipótese será de responsabilidade civil subjetiva;

Roberta é equiparada à consumidora diante das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e, nesse sentido, deverá ser indenizada pelos danos sofridos, sendo hipótese de responsabilidade objetiva em face do fabricante do produto;

Roberta é equiparada à consumidora, diante das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e, nesse sentido, deverá ser indenizada pelos danos sofridos, sendo caso de responsabilidade subjetiva em face do fabricante do produto;

Roberta poderá ser indenizada em virtude do acidente sofrido. Contudo, não serão adotadas as regras do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo entre a acidentada e o comerciante ou fabricante. Ademais, a hipótese será de responsabilidade civil objetiva;

não serão adotadas as regras do Código de Defesa do Consumidor, mas a sistemática do Código Civil Brasileiro, posto que não foi Roberta quem celebrou o contrato de compra do aparelho telefônico. Caberá, contudo, ação em face do comerciante para a indenização pelos danos sofridos. 

13

IDR11301

Direito Civil
Tags:
  • Administração de bens do menor

Em caso de instituição de legado em favor de um menor, é correto afirmar que o testador:

deve considerar que os pais são legitimados para administrar os bens que lhe são destinados, não tendo ingerência sobre essa questão;

deverá nomear tutor para administrar os bens legados, ainda que os pais do beneficiado estejam no exercício do poder familiar;

poderá nomear tutor para administrar os bens legados, ainda que os pais do beneficiado estejam no exercício do poder familiar;

 poderá nomear curador especial para administrar os bens legados, ainda que os pais do beneficiado estejam no exercício do poder familiar;

deverá nomear curador especial para administrar os bens legados, ainda que os pais do beneficiado estejam no exercício do poder familiar.

14

IDR11302

Direito Civil
Tags:
  • União estável
  • Casamento

Considerando o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que basta o vínculo afetivo e a existência de fato para que haja a incidência das normas constitucionais e legais sobre as uniões estáveis (REsp n.º 1.761.887/MS), é correto afirmar que: 

as causas suspensivas do casamento impedem a formação da união estável;

é possível que se realize casamento sem que haja affectio maritalis, o que não se concebe ao se tratar da união estável;

é desprovida de validade a manifestação de vontade das partes, com a intenção de registrar relação de namoro, em razão de sua imprevisibilidade legal;

na inocorrência de algum dos requisitos previstos no Art. 1.723 do Código Civil, deve-se observar a existência de um prazo mínimo de convivência para o reconhecimento da união estável;

contrato de namoro para excluir a existência de união estável anterior ao casamento não constitui pacto antenupcial, de modo que não afasta a partilha de bens adquiridos antes do casamento.

15

IDR11303

Direito Civil
Tags:
  • Responsabilidade Civil
  • Direito das Sucessões
  • Direito de Família

Ao atender o celular enquanto dirigia, Marta perdeu o controle da direção, vindo a atingir Cláudia, ambulante que trabalhava em sua barraca, na calçada. Com o impacto, Cláudia foi a óbito, deixando sua mãe idosa e doente, Iracema, e suas duas filhas, Laura e Laís, de 8 e 9 anos, sem amparo financeiro.

Em ação visando a responsabilização de Marta na esfera cível: 

apenas são titulares de direito à indenização as filhas de Cláudia, tendo em vista sua condição de dependentes da mãe junto à previdência;

 uma vez proposta a ação criminal contra Marta, a ação cível deverá ser suspensa, uma vez que o reconhecimento do direito à indenização depende da sentença criminal;

as filhas de Cláudia devem pedir indenização, observando-se o prazo prescricional, tendo por termo inicial o óbito da mãe, sob pena de perda da pretensão;

Iracema e as netas poderão pedir alimentos, para a mantença de suas necessidades, obrigação que cabe a Marta e a seus sucessores nos limites da herança; 

por se tratar de obrigação personalíssima, com o óbito de Marta extingue-se o dever de indenizar.

16

IDR11304

Direito Digital

No que diz respeito à Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e à responsabilidade dos agentes que guardam e operam dados, é correto afirmar que:

o operador responde subsidiariamente pelos danos causados pelo tratamento de dados quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador;

os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem subsidiariamente;

aquele que reparar o dano ao titular tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso; 

as normas contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) excluem outros dispositivos pertinentes à violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo;

 o titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas mediante ação judicial.

17

IDR11305

Direito Civil
Tags:
  • Direito do Consumidor
  • Rescisão contratual e proteção ao consumidor no mercado imobiliário
  • Contratos e obrigações civis

Ana realizou promessa de compra e venda por instrumento particular com Construções S/A, para aquisição de um apartamento, no valor de R$ 250.000,00. Pagou R$ 50.000,00 de entrada, mais 24 parcelas de R$ 2.083,33, sendo certo que o saldo remanescente, no valor de R$ 150.000,00, seria financiado por instituição financeira, com assinatura de alienação fiduciária, quando a obra ficasse pronta e as chaves do imóvel fossem entregues.

Passados dois anos do prazo para entrega da obra, Ana, sem ter recebido as chaves do imóvel, decidiu rescindir o contrato.

Nesse caso, é correto afirmar que:

observando-se o princípio do pacta sunt servanda, Ana deve se sujeitar à multa contratual que prevê perda da metade do valor pago, pois decidiu rescindir de forma unilateral;

a construtora deve devolver a Ana o valor que recebeu, em sua integralidade, pois deu causa à rescisão; 

Ana poderá receber o valor que pagou, todavia, a construtora poderá reter parte da quantia, como ressarcimento pelas despesas administrativas, a ser fixada judicialmente;

a construtora poderá se recusar a devolver, à vista, o valor que lhe foi pago, para que a obrigação se realize de forma parcelada, visando à preservação do empreendimento imobiliário;

a construtora poderá se recusar a rescindir o contrato, propondo ação revisional, para prorrogação do prazo de entrega da obra, observando-se a cláusula rebus sic stantibus.

18

IDR11306

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Princípio da Cooperação
  • Contraditório e Ampla Defesa

“Hoje, o contraditório ganhou uma projeção humanitária muito grande, sendo, provavelmente, o princípio mais importante do processo. Ele é um megaprincípio que, na verdade, abrange vários outros e, nos dias atuais, não se satisfaz apenas com uma audiência formal das partes, que é a comunicação às partes dos atos do processo, mas deve ser efetivamente um instrumento de participação eficaz das partes no processo de formação intelectual das decisões e de cooperação entre todos os sujeitos do processo (Código de Processo Civil 2015, art. 6º).” (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 514).

Com base na garantia fundamental do contraditório humano e participativo, expressa no texto acima, é correto afirmar que:

a regra de que o contraditório é eficaz e sempre prévio é excepcionada apenas pela possibilidade de deferimento de tutelas provisórias de urgência e da evidência;

em consonância com o princípio da cooperação processual, é indispensável ao reconhecimento da deserção que o juiz intime a parte para regularizar o preparo, especificando qual equívoco deverá ser sanado;

considerando a posição de sujeição do executado aos atos executórios, o contraditório é mitigado na execução, permitido seu exercício excepcional através da impugnação ou dos embargos;

o juiz pode decidir, no primeiro grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício;

regularmente citado e decretada a revelia do réu na fase de conhecimento, não é necessária a intimação do executado, sem advogado constituído nos autos, na fase de cumprimento de sentença por intermédio de carta com Aviso de Recebimento.

19

IDR11307

Direito Processual Civil - CPC 2015

Quanto à garantia fundamental de motivação das decisões judiciais, é correto afirmar que: 

pode ser omitida nas decisões concisas dos juizados especiais cíveis;

a indicação de julgado simples e isolado de tribunal ostenta a natureza jurídica de "súmula, jurisprudência ou precedente" para fins de aplicação do Art. 489, §1º, VI, do CPC; 

segundo o Supremo Tribunal Federal, os acórdãos e as decisões devem examinar pormenorizadamente cada uma das alegações ou provas trazidas pelas partes, ainda que sucintamente;

segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o juiz, na motivação, não decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão; 

por tratar-se a omissão, quanto aos fundamentos da sentença, de vício de inexistência, é possível ao tribunal, diante da interposição de apelação, julgar desde logo o mérito, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento.

20

IDR11308

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Sanitário
  • Competência Jurisdicional
  • Direito à Saúde

A partir da decisão do Superior Tribunal de Justiça prolatada no Incidente de Assunção de Competência, Tema IAC n.º 14, mantida provisoriamente pelo Supremo Tribunal Federal, em razão da decisão cautelar prolatada no Tema STF n.º 1234, em que restaram fixadas, por unanimidade, as teses jurídicas relativas às ações baseadas no direito à saúde, intentadas contra o poder público, para efetivar a obrigação de entrega de medicamentos não padronizados e não inseridos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), analise as afirmativas a seguir.

I. A competência do juízo deve prevalecer de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.

II. A competência do juízo deve ser fixada em razão das regras de repartição de competência administrativas do SUS, devendo os magistrados procederem à alteração ou ampliação do polo passivo a partir desse critério.

III. A competência da Justiça Federal, nos termos do Art. 109, I, da CRFB/1988, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda, competindo ao juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo.

Está correto somente o que se afirma em:

I; 

II;

III;

I e III; 

II e III.