A concepção racionalista da prova afirma que a busca pela verdade dos fatos é um dos escopos finalísticos do processo para a obtenção de uma decisão justa.
Acerca do Direito Probatório brasileiro, é correto afirmar que:
Em processo de conhecimento de rito comum, instrumentalizou-se demanda condenatória para o pagamento de pensão por morte, em decorrência de união estável havida entre o falecido e sua companheira, promovida por esta contra a esposa e o instituto previdenciário estadual, perante a Vara de Fazenda Pública da comarca da capital. O juízo julgou a demanda procedente com base no reconhecimento da união estável entre o falecido e a autora, após amplo debate entre as partes acerca da relação. A companheira, com base na união estável reconhecida na sentença transitada em julgado do processo previdenciário, propôs demanda para ver reconhecido seu direito hereditário contra a esposa.
Com base nesses dados, o juiz do segundo processo, em relação à formação da coisa julgada quanto à união estável entre as partes:
Na atuação como defensor público, na defesa dos direitos de João, filho de Maria, criança credora de alimentos perante seu pai, Jorge, de obrigação reconhecida em sentença transitada em julgado, há mais de dois anos, mas nunca adimplida, é INCORRETO afirmar que:
Procurado em seu órgão de atuação por Lucas, policial militar, que afirma ter sido intimado pessoalmente de bloqueio por ordem judicial de sua conta-corrente salário, em processo de execução de título extrajudicial, no qual ele figura como executado por débito junto à instituição financeira, constatada a hipossuficiência e a atribuição para o caso, o defensor público deverá, como medida imediata para buscar a liberação dos proventos de soldo do executado com a maior brevidade possível:
A histórica decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos da América no caso Brown v. Board of Education of Topeka, 347 U.S. 483 (1954) determinou a alteração da política pública de educação segregacionista para que as crianças pretas e brancas fossem tratadas de forma isonômica, de acordo com a 14ª Emenda à Constituição daquele país. Inaugurou-se, portanto, o chamado “ativismo judicial” ou a atuação judicial para a implementação de políticas públicas quando Executivo e Legislativo não cumprem seu dever de concretizar direitos fundamentais.
À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, diante de situação semelhante, que:
Nicéia é locatária de um salão de beleza situado na Comarca de Valença, possuindo contrato escrito com o proprietário Agenor, que reside na Comarca de Volta Redonda. O contrato formalizado teve início em 31/01/2019 com término em 31/01/2024, tendo como fiador Roberto, e ainda sem cláusula de eleição de foro. Durante todo o período locatício, a locatária sempre usou o espaço explorando o mesmo serviço e pagava aluguel inicial de um mil e quinhentos reais, reajustado anualmente em seu curso pelo índice definido. Em maio de 2023, depois de incessantes tratativas com o locatário para fixar as bases para a repactuação contratual para novo período locatício, já que Nicéia pretende manter seu salão no mesmo lugar, a locatária finalmente resolveu propor ação renovatória de aluguel.