Questões da prova:
DPERJ - 2023 - FGV - Defensor Público
89 questões

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IDR11309

Direito Processual Civil - CPC 2015

A concepção racionalista da prova afirma que a busca pela verdade dos fatos é um dos escopos finalísticos do processo para a obtenção de uma decisão justa.

Acerca do Direito Probatório brasileiro, é correto afirmar que:

a prova emprestada recebe o valor probatório que lhe foi dado no processo de origem;

a distribuição dinâmica do ônus da prova deve ser realizada pelo juiz quando da prolação da sentença;

a vedação à prova diabólica impossibilita a produção de prova quanto a qualquer espécie de fato negativo;

aplica-se a presunção de veracidade dos fatos diante da revelia do réu, mesmo que as alegações de fato formuladas pelo autor se mostrem inverossímeis ou estejam em contradição com prova constante dos autos;

mensagens trocadas através de aplicativo, nas quais o demandado não nega a condição de pai da criança, podem ser usadas como prova atípica para a fixação de alimentos gravídicos. 

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IDR11310

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Coisa Julgada
  • União Estável e Direito Sucessório
  • Competência Judicial

Em processo de conhecimento de rito comum, instrumentalizou-se demanda condenatória para o pagamento de pensão por morte, em decorrência de união estável havida entre o falecido e sua companheira, promovida por esta contra a esposa e o instituto previdenciário estadual, perante a Vara de Fazenda Pública da comarca da capital. O juízo julgou a demanda procedente com base no reconhecimento da união estável entre o falecido e a autora, após amplo debate entre as partes acerca da relação. A companheira, com base na união estável reconhecida na sentença transitada em julgado do processo previdenciário, propôs demanda para ver reconhecido seu direito hereditário contra a esposa.

Com base nesses dados, o juiz do segundo processo, em relação à formação da coisa julgada quanto à união estável entre as partes:

poderá reconhecê-la, pois a matéria foi atingida pela eficácia preclusiva da coisa julgada;

poderá reconhecê-la, pois se trata de questão prejudicial da qual depende a solução da questão de mérito abarcada pela coisa julgada material, objeto de contraditório entre as partes no processo anterior;

não poderá reconhecê-la, pois, apesar de tratar-se de questão prejudicial da qual depende a solução da questão de mérito e ter sido objeto de contraditório entre as partes, o juízo do processo originário não possuía competência absoluta para a questão prejudicial;

poderá reconhecê-la, pois a eficácia subjetiva da coisa julgada estende seus efeitos a todas as partes do processo, não prejudicando terceiros;

não poderá reconhecê-la, pois os processos que tramitam perante as varas de fazenda pública possuem limitação cognitiva. 

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IDR11311

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Ação Rescisória

Quanto ao cabimento da ação rescisória, é correto afirmar que é:

 incabível para desconstituir coisa julgada material com base em prova testemunhal nova cuja existência a parte ignorava;

incabível para desconstituir decisão interlocutória de mérito transitada em julgado;

incabível para desconstituir decisão sobre a penhorabilidade de bem de família;

cabível para desconstituir decisão que inadmite recurso de forma equivocada;

cabível para desconstituir coisa julgada fundada em acórdão que, à época da formalização do acórdão rescindendo, estava em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo, tendo ocorrido posterior superação do precedente.

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IDR11312

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Direito Processual Civil - Execução de Alimentos

Na atuação como defensor público, na defesa dos direitos de João, filho de Maria, criança credora de alimentos perante seu pai, Jorge, de obrigação reconhecida em sentença transitada em julgado, há mais de dois anos, mas nunca adimplida, é INCORRETO afirmar que: 

o eventual pagamento parcial da obrigação alimentar pelo alimentante, em cumprimento de sentença pelo rito especial, não impede a prisão civil do devedor; 

caso demonstrada a idade avançada do devedor de alimentos ou a fragilidade de sua saúde, o cumprimento da prisão civil em regime semiaberto ou em prisão domiciliar poderá ser excepcionalmente autorizado;

se decretada a prisão do devedor desempregado e passado o tempo de reclusão, mesmo pendente ainda o débito, não mais se reveste das características de atualidade e urgência que justificariam, em tese, o emprego da medida coativa extrema;

há julgados do Superior Tribunal de Justiça que afirmam que a proposta de pagamento parcial por devedor de alimentos em audiência de conciliação, já na fase de cumprimento de sentença, perante o patrono da parte contrária, vincula o devedor no limite da proposta, restando assegurada nova negociação quanto ao valor remanescente;

 deverá ser proposto primeiro o cumprimento de sentença com pedido de prisão civil do executado, para a cobrança dos alimentos atuais e, após a satisfação desta obrigação, outro cumprimento, para a cobrança, mediante penhora e execução, dos alimentos pretéritos, pois vedada a coexistência dos dois ritos.

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IDR11313

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Impenhorabilidade de Salários
  • Medidas de Urgência

Procurado em seu órgão de atuação por Lucas, policial militar, que afirma ter sido intimado pessoalmente de bloqueio por ordem judicial de sua conta-corrente salário, em processo de execução de título extrajudicial, no qual ele figura como executado por débito junto à instituição financeira, constatada a hipossuficiência e a atribuição para o caso, o defensor público deverá, como medida imediata para buscar a liberação dos proventos de soldo do executado com a maior brevidade possível:

apresentar embargos à execução, no prazo de quinze dias da intimação, alegando a impenhorabilidade de soldo, salários e vencimentos, na forma do Art. 833, IV, do CPC;

interpor agravo de instrumento, com pedido de tutela provisória de urgência, considerando tratar-se de decisão interlocutória em processo de execução;

interpor embargos de declaração, alegando a contradição da penhora com a norma de impenhorabilidade de soldo, salários e vencimentos, na forma do Art. 833, IV, do CPC;

apresentar, no prazo de cinco dias, mediante petição, a alegação e comprovação de que se trata de verbas impenhoráveis indispensáveis à subsistência digna do executado e de sua família, na forma do Art. 833, IV, do CPC, requerendo o levantamento da indisponibilidade;

apresentar embargos à execução e interpor o recurso de agravo de instrumento, requerendo a tutela provisória de urgência para buscar, com celeridade, a liberação dos proventos do executado.

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IDR11314

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Ativismo Judicial e Processo Estrutural
  • Segregação Racial e Direitos Fundamentais

A histórica decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos da América no caso Brown v. Board of Education of Topeka, 347 U.S. 483 (1954) determinou a alteração da política pública de educação segregacionista para que as crianças pretas e brancas fossem tratadas de forma isonômica, de acordo com a 14ª Emenda à Constituição daquele país. Inaugurou-se, portanto, o chamado “ativismo judicial” ou a atuação judicial para a implementação de políticas públicas quando Executivo e Legislativo não cumprem seu dever de concretizar direitos fundamentais.

À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, diante de situação semelhante, que:

há a necessidade de alteração legislativa para que se criem normas que permitam a ingerência do Poder Judiciário no âmbito da discricionariedade do Poder Executivo; 

há a necessidade de propositura de processos estruturais cuja eficácia da sentença proferida se limita geograficamente ao âmbito da competência jurisdicional do juízo;

o ativismo judicial fere a tripartição entre os poderes, não sendo possível a propositura de demanda coletiva para a implementação de política pública;

há a necessidade de propositura de processo estrutural através do qual, após o juízo apontar as finalidades a serem alcançadas, determina à Administração Pública a apresentação de um plano e dos meios adequados para alcançar os resultados; 

há a necessidade de propositura de processo estrutural através do qual, após uma primeira decisão que fixa as linhas gerais do direito tutelado, passa-se ao deferimento de decisões pontuais, a fim de tornar efetiva a primeira decisão.

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IDR11315

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Recursos no processo civil

Sobre os recursos na fase cognitiva do primeiro grau de jurisdição, é correto afirmar que cabe:

apelação contra a decisão que julga a impossibilidade jurídica de uma das demandas veiculadas na inicial;

impugnação em preliminar de apelação contra a decisão que indefere a impugnação à gratuidade de justiça oferecida pelo réu;

impugnação de decisão interlocutória pela parte vencida e não pela parte vencedora, nas razões de apelação, em virtude do interesse recursal;

impugnação, nas razões de apelação, da decisão interlocutória que indefere o requerimento consensual de audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC;

agravo de instrumento contra as decisões de deferimento ou indeferimento de tutela provisória, restando as demais questões atinentes a revogação ou alteração, prazo e modo de cumprimento, proporcionalidade ou razoabilidade de efetivação da tutela provisória, para a impugnação em eventual preliminar de apelação contra a futura sentença.

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IDR11316

Direito Empresarial

Acerca do aval, é correto afirmar que:

deve constar do título de crédito, e o indivíduo estranho à relação jurídica cambiária não pode figurar como avalista;

 trata-se de genuína garantia cambiária, não se admitindo o aval parcial;

trata-se de garantia fidejussória tal como a caução e, sendo prestado na parte frontal do título, se materializa com a simples assinatura do garantidor;

é garantia real prestada ao credor de um título de crédito e pode ser prestado em momento posterior ao vencimento da obrigação cambial;

o avalista assume obrigação solidária com o devedor, muito embora exista acessoriedade entre o aval e a obrigação do devedor.

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IDR11317

Legislação Federal

Nicéia é locatária de um salão de beleza situado na Comarca de Valença, possuindo contrato escrito com o proprietário Agenor, que reside na Comarca de Volta Redonda. O contrato formalizado teve início em 31/01/2019 com término em 31/01/2024, tendo como fiador Roberto, e ainda sem cláusula de eleição de foro. Durante todo o período locatício, a locatária sempre usou o espaço explorando o mesmo serviço e pagava aluguel inicial de um mil e quinhentos reais, reajustado anualmente em seu curso pelo índice definido. Em maio de 2023, depois de incessantes tratativas com o locatário para fixar as bases para a repactuação contratual para novo período locatício, já que Nicéia pretende manter seu salão no mesmo lugar, a locatária finalmente resolveu propor ação renovatória de aluguel.

Acerca da demanda, é correto afirmar que:

deve ser ajuizada em Volta Redonda, domicílio do réu, diante da inexistência de foro de eleição; 

o valor da causa deverá corresponder a seis vezes o valor do aluguel que Nicéia pretende pagar;

como Roberto continuará desempenhando sua função de fiador, a inicial precisa indicá-lo, dispensando-se sua aceitação;

Nicéia, em maio de 2023, ainda não decaiu de seu direito à propositura da ação renovatória; 

mesmo devendo IPTU do imóvel locado de sua contratual responsabilidade, poderá Nicéia provar o pagamento em trinta dias contados da distribuição da ação.

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IDR11318

Direito Empresarial

Quanto às regras aplicáveis ao Direito Empresarial, é correto afirmar que:

dissolve-se a sociedade simples quando ocorrer a deliberação dos sócios, por maioria simples, se a sociedade for de prazo indeterminado;

sendo simples a sociedade, o empresário casado não pode, sem a outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real;

além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio na sociedade simples pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de trinta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa;

na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Havendo casos omissos quanto às regras aplicadas à sociedade limitada, aplicar-se-ão as regras concernentes à sociedade simples;

sendo simples a sociedade, poderá ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando anulada a sua constituição, exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade, não podendo por contrato serem previstas outras causas de dissolução.