Questões da prova:
DPERJ - 2023 - FGV - Defensor Público
89 questões

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IDR11359

Direito Administrativo
Tags:
  • Contratos Administrativos
  • Princípios da Administração Pública

O prefeito de uma cidade, durante seu mandato e cumprindo uma promessa de campanha, contratou uma empresa de engenharia civil para a construção de uma passarela de pedestres sobre a principal rodovia da cidade.

Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que:

devido ao princípio da eficiência, o prefeito pode rescindir o contrato administrativo já assinado a qualquer tempo, caso seja oferecida à Prefeitura uma proposta mais vantajosa de construção da passarela; 

devido ao princípio do interesse público, a Administração Pública Municipal pode rescindir unilateralmente o contrato, caso ocorra o descumprimento de cláusulas contratuais por parte da empresa contratada; 

devido ao princípio do interesse público, é possível o reajuste de 30% sobre o valor atualizado do contrato para evitar solução de continuidade da obra;

de acordo com o princípio constitucional da eficiência, caso o lapso temporal de construção presente no contrato seja extrapolado, o instrumento contratual será nulo; 

de acordo com o princípio constitucional inafastável da publicidade, não é possível a decretação do sigilo sobre os atos administrativos relacionados com a contratação e a execução da referida obra.

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IDR11360

Direito Administrativo
Tags:
  • Licitações e Contratos Administrativos

Após seguidos deslizamentos de terra, afetando direitos de inúmeras pessoas, não mais sendo tolerável o adiamento de providências administrativas capazes de recompor o território afetado e impedir novas ocorrências, mostrou-se inafastável a busca por ordem judicial que encampasse as pretensões legítimas das comunidades atingidas.

Acerca dos mecanismos de escolha da Administração Pública para realização das obras, segundo legislação vigente:

planejamento é ato privativo do administrador, que o realiza seguindo vinculação ao projeto do governo, não podendo ultrapassar o período de quatro anos, devendo coincidir com o encerramento dos mandatos no Poder Executivo;

a lei de licitações, alterada pela Lei n.º 14.133/2021, permite a dispensa de certame quando se tratar de obras de tal natureza, contentando-se com as justificativas do gestor quanto à urgência da sua realização, no bojo do procedimento administrativo que autoriza o seu início;

a rede principiológica indica que o planejamento é direito subjetivo público constitucional e se vincula à dimensão finalística de resultado na atribuição concreta de bens e serviços próprios da função administrativa;

a obra complexa e seus riscos geram obrigação para a empresa vencedora prestar garantia dúplice, mediante caução em dinheiro e em títulos da dívida pública, com valor inicial fixado em 5% do total do contrato e possibilidade expressa de majoração a critério da administração;

a regra de direito intertemporal, prevista na Lei n.º 14.133/2021, permite que o contrato de obra pública, assinado durante o período da vacatio, tenha conteúdo normativo híbrido e possa ser alterado após vigência da lei revogadora, mediante prévia comunicação ao contratado.

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IDR11361

Legislação Estadual

Sobre os processos administrativos disciplinares, é correto afirmar que:

o processo administrativo disciplinar pode iniciar-se de ofício, a requerimento, proposição ou comunicação do administrado;

inexistindo competência legal específica, o processo administrativo terá início perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir; 

a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, no entanto, não pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade;

as decisões proferidas em processos administrativos não são passíveis de recurso, salvo se implicarem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos;

a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro não tem atribuição para atuar em defesa de servidor em casos de processo administrativo disciplinar. 

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IDR11362

Direitos Humanos
Tags:
  • Sistema Interamericano de Direitos Humanos
  • Reparação por Danos ao Projeto de Vida
  • Vítimas de Violações de Direitos Humanos

Segundo a normativa, doutrina e jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), relativamente à determinação das vítimas de violações de direitos humanos e respectivas reparações:

a Corte Interamericana de Direitos Humanos adota uma abordagem clássica à questão, nos moldes do posicionamento da Corte Europeia de Direitos Humanos, no sentido de que reparações por violações de direitos humanos devem ser concedidas a vítimas diretas da violação; 

a reparação “por danos ao projeto de vida” da vítima tem como fundamento o desenvolvimento espiritual da pessoa, considerando que o espírito é a finalidade suprema da existência humana e a sua máxima categoria;

os destinatários das reparações concedidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos devem ser individualizados e nomeados, sejam eles vítimas diretas ou indiretas ou membros de uma coletividade; 

a chamada “reparação por restituição” se esgota no pagamento de compensação pecuniária adequada e justa, apta a compensar danos materiais e imateriais;

no âmbito da “reparação por reconstrução” não está incluída a obrigação estatal de prover a reparação judicial pela ofensa, mas medidas destinadas a demonstrar que o Estado leva em consideração o sofrimento das vítimas, como promover a localização dos restos mortais da vítima fatal.

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IDR11363

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Violação do Direito à Educação sem Discriminação
  • Mecanismos de Proteção dos Direitos Humanos no Âmbito Internacional

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Educação 2022:

“[...] 

• Entre as pessoas pretas ou pardas com 15 anos ou mais de idade, 7,4% eram analfabetas, mais que o dobro da taxa encontrada entre as pessoas brancas (3,4%). No grupo etário de 60 anos ou mais, a taxa de analfabetismo dos brancos foi de 9,3%, enquanto entre pretos ou pardos ela chegava a 23,3%.

• Na população de 18 a 24 anos, 36,7% das pessoas brancas estavam estudando, enquanto entre pretos e pardos a taxa foi de 26,2%. Entre os brancos, nesse grupo etário que frequentava escola, 29,2% cursavam graduação, ante 15,3% das pessoas de cor preta ou parda. Além disso, 70,9% dos pretos e pardos nessa idade não estudavam nem tinham concluído o nível superior, enquanto entre os brancos este percentual foi de 57,3%.

[...]”

Não obstante a progressão nos índices gerais da educação em 2022, salta aos olhos a violação massiva do direito à igualdade e não discriminação no âmbito educacional.

Assumindo-se que os recursos internos para salvaguardar o direito à igualdade e não discriminação na implementação da política pública de educação foram esgotados ou se mostraram insuficientes, o mecanismo a ser utilizado, no âmbito do sistema onusiano, para reclamar quanto à violação do direito à educação sem discriminação pelo Estado brasileiro é:

o mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU), perante o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU); 

o procedimento perante os órgãos de Procedimentos Especiais da ONU, particularmente por meio da Relatoria Especial sobre o Direito à Educação, que dispensa o esgotamento dos recursos internos e exige a ratificação, pelo Estado, dos tratados internacionais aplicáveis à matéria;

o procedimento para denúncia individual de violação do direito humano à educação sem discriminação previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, perante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, nos termos do Protocolo Opcional ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; 

o procedimento sigiloso de investigação baseado em informação de violação do direito humano à educação sem discriminação previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, perante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, nos termos do artigo 11 do Protocolo Opcional ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;

o procedimento previsto na Resolução 5/1, de 18 de junho de 2007, perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU, que sucedeu o procedimento de reclamações sigiloso previsto na Resolução 1503 (XLVIII), de 27 de maio de 1970, do Conselho Econômico e Social (Ecosoc), revisto pela Resolução 2000/3, de 19 de junho de 2000, que demanda o esgotamento dos recursos internos e a inexistência de submissão da questão aos procedimentos especiais da ONU ou a mecanismos vinculados aos tratados de direitos humanos.

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IDR11364

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Julgamentos com Perspectiva de Gênero
  • Acesso à Justiça
  • Imparcialidade Judicial

Márcia Barbosa de Souza, estudante, negra, com 20 anos de idade, residente na cidade de Cajazeiras, no interior do Estado da Paraíba, com parcas condições socioeconômicas, foi violentamente morta, em 1998, por um deputado estadual da Paraíba, que chegou a ser condenado por homicídio e ocultação de cadáver, antes de vir a falecer, depois de um longo processo criminal levado a cabo apenas no ano de 2007.

Submetido o caso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou para o fato de que, durante toda a investigação e o processo penal, o comportamento e a sexualidade de Márcia Barbosa passaram a ser um tema de especial atenção, provocando a construção de uma imagem da vítima como geradora ou merecedora do ocorrido, concluindo pela necessidade de julgamentos com perspectiva de gênero, como obrigação estatal de garantir acesso à justiça.

Segundo a doutrina e jurisprudência dos sistemas global e regional de direitos humanos, é correto afirmar que:

uma postura ativa de desconstrução e superação dos vieses e uma busca por decisões que levem em conta as diferenças e desigualdades históricas podem comprometer a imparcialidade da julgadora ou do julgador;

o Comitê CEDAW das Nações Unidas destacou que se deve assegurar maior credibilidade aos argumentos e depoimentos das mulheres, como testemunhas, de forma a se eliminarem os estereótipos;

os estereótipos distorcem as percepções e dão lugar a decisões baseadas em crenças preconcebidas e mitos, mas não impactam na avaliação dos fatos, que devem ser avaliados conforme o conjunto probatório de forma objetiva;

a ideia de que há neutralidade nos julgamentos informados pela universalidade dos sujeitos é suficiente para gerar parcialidade;

a defensora pública ou o defensor público deve combater a parcialidade da julgadora ou julgador, mas não lhe cabe monitorar a neutralidade de todos os sujeitos do processo nos julgamentos em que se coloca uma questão de gênero.

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IDR11365

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Constitucional
  • ADPF 635 MC-ED/RJ

Em decisão publicada no dia 03 de junho de 2022, no bojo da ADPF 635 MC-ED/RJ (Embargos de Declaração em Medida Cautelar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Relator Min. Edson Fachin), o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os embargos de declaração para:

determinar que o emprego e a fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos previamente pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário, à luz dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, em especial, em relação à excepcionalidade da realização de operações policiais;

fixar que os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, aprovados pelas Nações Unidas, são os objetivos máximos a serem empregados para a atuação das forças policiais, quer em contextos de pandemia, quer em qualquer outro contexto;

estabelecer que a arguição de descumprimento de preceito fundamental, ao admitir medidas de natureza cautelar, instrumentaliza a jurisdição constitucional para enfrentar os litígios estruturais, posto ser típico dessas ações a adoção de ordens flexíveis, com a manutenção da jurisdição, para assegurar o sucesso das medidas judiciais determinadas; 

colocar em risco ou atingir a vida de alguém será admissível se, após minudente investigação imparcial, feita pelo Ministério Público, concluir-se ter sido a ação necessária para proteger a vida, bem como outros bens jurídicos, de uma ameaça iminente e concreta;

suspender o sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Estado do Rio de Janeiro, exceto do Art. 12 do Manual Operacional das Aeronaves pertencentes à frota da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

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IDR11367

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Constitucional

Após o início das atividades do Projeto Defensoria em Ação nos Quilombos, um grupo formado por pessoas residentes em Magé e Petrópolis procurou o órgão e relatou que elas vivem nas duas cidades há décadas e que a grande maioria está em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Afirma pertencimento delas a uma comunidade tradicional quilombola, situada nos arredores rurais de Paraty. Após entrevista com as lideranças, a Defensoria Pública fez contato com a associação estadual quilombola e descobriu que, de fato, a comunidade denominada Guiti foi extinta e seus integrantes se dispersaram ao longo do tempo.

Numa outra frente, em Duque de Caxias, verificou-se que há centenas de pessoas que se autodeclaram indígenas, vivendo nos espaços urbanos, totalmente vinculados aos seus ritmos e modelos sociais.

Por fim, em atendimento organizado pela Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado, foi possível verificar, in loco, um caso de retorno à terra originária por uma comunidade indígena, espaço retomado há menos de vinte anos, vivendo sob incontáveis dificuldades e abandono, em permanente resistência contra ameaças de nova diáspora.

Sobre o exposto, é correto afirmar que:

os fenômenos da desterritorialização e da assimilação ocorrem nos três casos, sendo incabível a reterritorialização, pelo decurso de tempo, pelo risco de eventual interesse de terceiros nas terras, da incidência do marco temporal e da inviabilidade econômica;

o grupo indígena de Duque de Caxias será orientado a buscar a Funai para organizar estratégia de identificação dos demais e a sua inserção nas aldeias existentes no Estado, adequando os espaços para extrusão e fixação progressiva dos interessados

 a desterritorialização afeta a cultura, a religiosidade, a alimentação, os costumes e as tradições, aniquilando o exercício de tais atributos quando em outra realidade. É tema enfrentado na CIDH, existindo demanda brasileira do povo Tapeba, similar ao caso dos Ogiek na Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; 

ao grupo que se afirma quilombola cabe, estando o lugar que apontam como área tradicional inabitado, sob a liderança da associação estadual e com o apoio da Defensoria Pública, em razão da autodeclaração, ingressar no imóvel, ocupando-o para posterior reconhecimento oficial junto aos órgãos responsáveis pela demarcação e titulação;

a população que se acostumou ao modo de vida da cidade renunciou aos modelos e padrões existentes na origem, devendo ser viabilizado o seu direito à moradia, à inserção nos programas sociais de trabalho, renda, educação e saúde, papel da Defensoria Pública antirracista e de combate à aporofobia, devendo identificar o grupo social destinatário.

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IDR11368

Direito Ambiental

Sobre a política nacional de resíduos sólidos:

tem como princípios orientadores o da prevenção e o da reparação;

acordo setorial constitui espécie de contrato firmado entre os grandes geradores, as cooperativas e associações de catadores e catadoras;

a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos atribui-se aos fabricantes e importadores, isentando-se os consumidores;

o setor empresarial e a coletividade respondem pela efetividade das ações da política nacional de resíduos sólidos;

a existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município do licenciamento ambiental respectivo.

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IDR11369

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015

Maria, grávida de seis meses, apresentou declaração escrita à equipe que realizava seu pré-natal, manifestando interesse em entregar o recém-nascido para adoção. Realizado o parto, Maria ratificou a declaração anterior e recusou conhecer e nomear a criança. O caso foi comunicado à Vara da Infância, que determinou a lavratura de registro civil, suspensão do poder familiar e entrega para casal habilitado à adoção. Iniciado o processo de adoção e destituição do poder familiar, Maria não foi encontrada para citação pessoal para a audiência de confirmação do seu interesse, mas o juiz utilizou a declaração escrita e a ratificação pós-parto para julgar procedentes os pedidos. Nove dias após a sentença, Maria procura atendimento na Defensoria Pública dizendo-se arrependida da entrega e que gostaria de reverter a decisão. Estava acompanhada de homem que se declarou pai biológico da criança.

Nesse caso, é correto afirmar que:

a sentença não poderá ser modificada porque houve concordância válida por quem, na data da manifestação, detinha o poder familiar; 

apenas o homem poderá recorrer da sentença, no prazo de dez dias úteis, em dobro, porque não houve tentativa de localização do pai biológico nem de inserção da criança em família extensa;

a sentença deve ser impugnada por apelação, no prazo de dez dias corridos, em dobro, porque a declaração anterior ao parto não tem validade para fins de entrega para adoção e não houve a tentativa de localização do pai biológico nem de inserção da criança em família extensa;

a sentença deve ser impugnada por apelação, no prazo de dez dias úteis, em dobro, porque não houve citação válida, e, embora a declaração anterior ao parto tenha validade, não houve a tentativa de localização do pai biológico nem de inserção da criança em família extensa;

a sentença não poderá ser revertida em relação a Maria, porque a entrega foi regular e houve manifestação de vontade realizada em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas o homem poderá requerer a reforma da sentença, por apelação, no prazo de dez dias corridos, em dobro, porque nunca se manifestou sobre a entrega.