Questões da prova:
DPERJ - 2023 - FGV - Defensor Público
89 questões

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IDR11349

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Regime jurídico dos servidores públicos
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade

Em uma cidade com cerca de 200 mil habitantes, a saúde preventiva, como serviço público essencial, era bastante precária e sua prestação se dava por meio de terceirização e contratos temporários mediante Recibo de Pagamento de Autônomo. Após Recomendação do MPT, o Poder Executivo resolveu abrir certame público para admissão de novos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, atividades consagradas no Art. 198, § 4º ao §11, da CRFB/1988, regulamentadas pela Lei n.º 11.350/2006, visando prover os cargos existentes. O ente federativo, desde antes de 1988, tem lei municipal, pela qual os vínculos de trabalho no serviço público são firmados pelo regime jurídico único estatutário. Ocorre que, mediante termo aditivo ao Edital lançado em 2015, o referido ente local alterou o regime jurídico, passando-o para contrato temporário de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, mediante modelo diverso do que prevê o arcabouço normativo acima apontado, mantendo, contudo, as demais regras fixadas no Edital. Mediante Ação Civil Pública, promovida pela Defensoria Pública Estadual, na defesa do serviço público contínuo, confiável e de qualidade, as desconformidades foram sanadas.

A respeito do caso apresentado, é correto afirmar que:

a terceirização e a contratação temporária de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias são vedadas, em qualquer hipótese;

 a Lei n.º 11.350/2006 determina que a contratação se faça pelo regime celetista, desde que não esteja em vigor regime diverso no ente federativo municipal, facultada a realização de concurso;

 a redação do Art. 39 da CRFB/1988, alterada pela EC n.º 19/1998, teve sua eficácia suspensa por decisão do STF no bojo da ADI 2135, afetando, por consequência, de modo retroativo, as normas infraconstitucionais incompatíveis;

a presença de agentes comunitários de saúde na Estratégia de Saúde da Família, cujo ocupante do cargo ou emprego público, aprovado em concurso, pode residir fora do território abrangido pela Unidade Básica de Saúde da Família, é essencial e obrigatória;

a redação do Art. 39 da CFRB/1988 está com eficácia suspensa por liminar, deferida no bojo de ação direta de inconstitucionalidade, por vício formal da Emenda EC n.º 19/1998, cujos efeitos se operam ex-nunc sobre as normas infraconstitucionais editadas. 

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IDR11350

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Civil
  • Direito à moradia
  • Direitos Fundamentais

“...A assim chamada escassez de moradia, que desempenha um papel tão importante na imprensa atual, não consiste em que a classe dos trabalhadores esteja vivendo, de modo geral, em moradias ruins, superlotadas e insalubres. Para pôr um fim a essa escassez de moradia só existe um meio: eliminar totalmente a espoliação e a opressão da classe trabalhadora pela classe dominante. E a única razão pela qual essa escassez de moradia passou a ser tema frequente é que ela não se limitou à classe dos trabalhadores, mas acabou atingindo também a pequena burguesia...” (Friedrich Engels in Sobre a questão da moradia, Boitempo Editorial, 38).

“…as oito e meia da noite eu já estava na favela respirando o odor dos excrementos que mescla com o barro podre. Quando estou na cidade tenho a impressão que estou na sala de visita com seus lustres de cristais, seus tapetes de viludos, almofadas de sitim. E quando estou na favela tenho a impressão que sou um objeto fora de uso, digno de estar num quarto de despejo...”(Carolina de Jesus in Quarto de despejo)

“....Da realidade das ruas para a dos dados oficiais, o Censo do IBGE revela que duplicou o número de residências vazias no município do Rio em 12 anos: de 193.682, em 2010, para 388.345, em 2022. Uma quantidade que é equivalente ao dobro do déficit habitacional da cidade: de 178.172 moradias, segundo a Fundação João Pinheiro (FJP), em 2019. As explicações para tantos imóveis vagos são múltiplas, segundo especialistas. Eles citam a pandemia de Covid-19, a migração, o contraste entre o aumento de novas residências e da população, além dos preços altos de imóveis. Já as 388 mil residências vazias da capital representam 13,3% de todos os domicílios da cidade.”(recorte O Globo, 07/07/2023).

A decisão proferida em 02/11/2022, no bojo da ADPF 828, aferida em perspectiva, faz concluir que:

 as audiências de mediação e as inspeções judiciais serão realizadas nos casos de ocupações posteriores à data nela fixada; 

todas as ocupações serão inseridas no regime de transição, mesmo que exista mandado de reintegração de posse expedido, cabendo Carta de Ordem ao Supremo Tribunal Federal em casos de inobservância; 

as comissões de mediação a serem criadas pelos tribunais locais têm como função dar suporte ao cumprimento das liminares; 

a necessidade eventual de abrigamento, após o cumprimento das ordens de reintegração de posse, deverá observar o direito à moradia de maneira eficaz, havendo ou não separação dos membros de uma mesma família; 

 o tempo de posse, segundo a decisão, deverá ser contado a partir da data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, desde que superior a ano e dia.

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IDR11351

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito de resistência

Quanto ao direito de resistência, é correto afirmar que:

é um direito primário, tanto quanto o são os direitos à vida ou à dignidade humana; 

o direito de petição, o habeas corpus e o mandado de segurança não constituem instrumentos aptos a materializar o direito de resistência, o qual, por definição e vocação política, prescinde de formalização jurídica para se concretizar;

os institutos da objeção de consciência (Arts. 5º, VIII, e 143, §1º, da Constituição da República de 1988); da greve (Art. 9º da Constituição da República de 1988) e o princípio da autodeterminação dos povos (Art. 4º, III, da Constituição da República de 1988) não constituem modalidades constitucionais do direito de resistência;

a construção constitucional implícita do direito de resistência tem como fundamento os princípios da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político (Art. 1º, III e V, da Constituição da República de 1988) e a abertura para outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados (Art. 5º, §2º, da Constituição da República de 1988);

a desobediência civil tem as seguintes características: se dá por meio de uma ação pública, simbólica e ético-normativa; manifesta-se de forma coletiva, que poderá ou não ser violenta; pretende demonstrar a injustiça da lei ou do ato governamental mediante ações de grupos de pressão junto aos órgãos estatais; não se restringe a negar uma parcela específica da ordem jurídica, mas pretende pôr em xeque a ordem jurídica em sua inteireza.

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IDR11352

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Direitos dos refugiados e solicitantes de refúgio
  • Direito dos Estrangeiros

No âmbito do Projeto Rota de Direitos, promovido pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro em parceria com órgãos governamentais e da sociedade civil, cujo objetivo é prestar auxílio, orientações e encaminhamentos a imigrantes, apátridas, solicitantes de refúgio e refugiados(as), João e seu filho maior de idade, José, recém-imigrados do Suriname, buscam informação acerca dos seus direitos no Brasil junto à Defensoria Pública.

Considerando a necessidade de se prestar orientação jurídica adequada e integral, o(a) defensor(a) público(a) deve explicar que:

os refugiados terão direito à isenção das taxas devidas para a solicitação de refúgio, caso comprovem hipossuficiência;

os solicitantes de refúgio têm direito à obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social, mediante a apresentação do protocolo de solicitação de refúgio;

os migrantes terão direito à concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social, podendo contabilizar o tempo de serviço no exterior;

os migrantes têm direito aos serviços públicos de educação a partir do momento em que sua situação migratória estiver regularizada;

a concessão de refúgio confere direito à lavratura de registro civil de nascimento no Brasil.

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IDR11353

Legislação Federal , Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

A ação civil pública, como instrumento de tutela coletiva, desempenha um papel relevante no contexto da saúde pública, especialmente no que diz respeito à inclusão de novos tratamentos vacinais no Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a complexidade dessa temática, é correto afirmar que: 

embora a ação civil pública possa ser utilizada para questionar pontos relacionados ao sistema de saúde, a inclusão de novos tratamentos vacinais no SUS demanda uma deliberação específica do Poder Executivo, tornando a ação civil pública um instrumento limitado nesse contexto;

a ação civil pública constitui um instrumento válido para pleitear a inclusão de novos tratamentos vacinais no SUS, uma vez comprovada a sua eficácia e segurança;

a ação civil pública se apresenta como um meio eficaz para pleitear a inclusão de novos tratamentos vacinais no SUS, desde que haja prévia autorização legislativa, garantindo respaldo jurídico e político para a intervenção judicial nessa esfera de competência;

a ação civil pública, embora seja um importante instrumento jurídico, possui limitações e não pode ser amplamente utilizada para requerer a inclusão de novos tratamentos vacinais no SUS, considerando que a definição dessas inclusões requer uma análise técnica especializada e uma tomada de decisão governamental;

a ação civil pública não é o meio adequado para pleitear a inclusão de novos tratamentos vacinais no SUS, uma vez que essa decisão é de competência exclusiva do Ministério da Saúde, responsável pela gestão do sistema de saúde.

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IDR11354

Direitos Humanos
Tags:
  • Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro

Em 2022, o Brasil incorporou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância em seu ordenamento jurídico.

Com relação a essa Convenção e à incorporação de tratados de direitos humanos no Brasil, é correto afirmar que: 

os tratados internacionais de direitos humanos com natureza supralegal são aqueles aprovados pelo rito comum, anterior ou posteriormente à Emenda Constitucional nº 45/2004;

o Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância é constituído por peritos de notório saber e comprovado histórico de relevantes contribuições na matéria, nomeados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos após amplo processo democrático de apresentação de candidaturas, o que se coaduna com o princípio da cooperação entre os povos, previsto no inciso IX do Art. 4º da Constituição da República; 

o rito de incorporação desse tratado internacional, estabelecido pelo Art. 5º, §3º, da Constituição da República de 1988, equivale ao procedimento de aprovação de emenda constitucional, sem a necessidade de aprovação em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional;

a possibilidade convencional de o Brasil solicitar assessoria, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em matéria de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância, não ofende o fundamento da República, previsto no inciso I do Art. 1º da Constituição da República de 1988;

a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos autoriza o Supremo Tribunal Federal a realizar o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos quanto aos tratados de direitos humanos que tenham natureza constitucional, em virtude de terem sido aprovados pelo rito do Art. 5º, §3º, da Constituição da República de 1988, mas também quanto aos tratados que tenham natureza supralegal.

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IDR11355

Direito Constitucional
Tags:
  • Neoconstitucionalismo e Constituição de 1988
  • Judicialização da política

A Constituição da República de 1988 é fruto de movimentos político-jurídicos após o período autoritário de regime militar, que estabeleceram novos parâmetros interpretativos, novas dinâmicas jurisdicionais e novos desafios para o Brasil.

Sobre essa pauta político-ideológica da Constituição da República de 1988 e a doutrina neoconstitucionalista, é correto afirmar que:

a Constituição da República de 1988 estabeleceu nova sistemática de jurisdição constitucional, o que reduziu o processo de judicialização da política e da vida social no país, favorecendo a participação democrática no Brasil;

a tendência de constitucionalização do Direito favorece a liberdade de conformação do legislador e dos governantes para realizar opções políticas em nome do povo;

a Constituição da República de 1988 realiza escolhas políticas e morais na esfera pública, isto é, faz deliberadas escolhas de valores que passam a compor o ordenamento jurídicoconstitucional brasileiro a partir de sua promulgação; 

a Constituição da República de 1988 elege como objetivos secundários da República a redução da desigualdade e a garantia dos direitos fundamentais;

a ordenação jurídica do Brasil, assim como os atos concretos do poder público interferentes com a ordem econômica e social poderão flexibilizar a realização da justiça social.

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IDR11356

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Responsabilidade Civil do Estado
  • Jurisprudência do STJ

Sobre a responsabilidade civil do Estado decorrente de omissão específica, é correto afirmar que: 

 a teoria objetiva foi reconhecida no Brasil desde a Constituição Brasileira de 1967, sendo adotada até os dias de hoje. A responsabilidade objetiva já era regra no sistema brasileiro, tornando-se constitucional a partir de então;

as pessoas jurídicas de direito privado, englobadas pelo Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, são todas aquelas que prestam serviços públicos e constituídas sob regime jurídico diverso de sociedade anônima;

a teoria da culpa administrativa corresponde em demonstrar que houve vício no funcionamento do serviço público prestado pelo Estado e que esse vício pode ocorrer sob três formas de omissão: falta, falha ou retardamento do serviço público;

a responsabilidade do Município por ausência de energia elétrica domiciliar em loteamento não regular deve ser reconhecida para que regularize o aglomerado subnormal ou informal, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, vedada a convocação do grileiro para participar do processo;

a responsabilidade civil com culpa consiste na imputação ao Estado por dano a terceiro em virtude de ação dos seus agentes. Caso o Estado pratique um ato de gestão, ele pode ser responsabilizado civilmente, porém, se o poder público produz um ato de império, a ele não pode ser imputada responsabilidade civil.

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IDR11357

Serviço Social

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n.º 8.742/1993, é um marco legislativo fundamental, que estabelece os princípios, diretrizes e normas para a organização, o financiamento e o funcionamento da assistência social no Brasil.

Diante da abrangência e complexidade dessa legislação, é correto afirmar que: 

a LOAS estabelece que o desenvolvimento das capacidades cognitivas e motoras de pessoa que recebe o benefício de prestação continuada constitui motivo de sua suspensão ou cessação;

a organização da assistência social prevista na LOAS tem como base a centralização político-administrativa das competências na União;

o benefício de prestação continuada pode ser acumulado pelo beneficiário com outro de natureza previdenciária, de acordo com recente alteração legislativa; 

a LOAS busca articular uma rede integrada de serviços, programas e benefícios socioassistenciais; 

a LOAS não faz referência à saúde pública, contemplando somente aspectos da política pública socioassistencial, posto que não seria cabível interferir na organização do SUS. 

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IDR11358

Direito Administrativo
Tags:
  • Poder de Polícia
  • Fiscalização Municipal
  • Uso do Espaço Público

No curso de uma fiscalização, fiscais de determinada municipalidade identificaram que um estabelecimento comercial instalou bancos e araras de roupas na calçada para alavancar seus negócios.

Os agentes municipais, considerando que estavam devidamente autorizados pela lei, no correto desempenho de suas funções, poderiam:

aplicar multa ao estabelecimento e determinar a instauração de processo de interdição, como expressão de seu poder hierárquico;

 apreender os bancos e as araras e multar o estabelecimento, no exercício de seu poder disciplinar;

 interditar o estabelecimento e apreender todo o mobiliário da calçada, como expressão de seu poder de autotutela;

interditar o estabelecimento, no exercício de seu poder de tutela administrativa;

 apreender os bancos e as araras de roupas irregulares e multar o estabelecimento, no exercício de seu poder de polícia.