O art. 3.º da Lei n.º 10.741/2003 - Estatuto do Idoso dispõe que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Acerca das disposições penais previstas nesse Estatuto, é correto afirmar:
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) destina-se a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social. Para coibir e reprovar as condutas que violam os direitos básicos das pessoas com deficiência, o Direito Penal foi chamado a intervir como importante instrumento de controle social.
Acerca dos crimes previstos nesse Estatuto, é incorreto afirmar:
As alterações recentes promovidas pela Lei n.º 14.112, de 24.12.2020, na Lei de Falências (Lei n.º 11.101, de 9.2.2005) pouco modificaram os dispositivos referentes à matéria penal.
Dos Crimes contra a Administração da Justiça, do Código Penal, assinale aquele no qual se servir o agente de anonimato ou nome suposto para a prática do delito constitui causa de aumento de pena.