Questões da prova:
PGEAM - 2022 - FCC - Procurador do Estado
97 questões

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IDR16931

Direito Financeiro
Tags:
  • Direito Tributário
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Renúncia Fiscal e Política Orçamentária

Os incentivos concedidos a setores produtivos muitas vezes envolvem a concessão de linhas de crédito com juros subsidiados mediante alocação de recursos do orçamento público e, em outras, a efetiva redução da carga tributária, com medidas de renúncia fiscal. A respeito de tais situações é relevante notar que,  

diversamente do que ocorre com os incentivos creditícios ou financeiros, que podem ser seletivos, as medidas de renúncia fiscal somente podem ser adotadas em caráter geral, razão pela qual são expurgadas do cálculo das metas fiscais. 

ambas precisam de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas em se tratando de renúncia fiscal é necessário, adicionalmente, a inclusão do impacto correspondente no anexo de riscos fiscais, salvo se adotada medida compensatória.

embora ambas precisem ser compensadas com redução de despesas ou aumento de receitas, de forma a neutralizar o impacto nas metas de resultados fiscais, apenas a renúncia fiscal demanda neutralização de impacto para exercícios futuros. 

em se tratando de renúncia fiscal, quando considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e, desde que não afete as metas de resultados fiscais, poderá ser implementada independentemente de prévia medida compensatória.  

em se tratando de benefícios financeiros fiscais, tais como o subsídio de juros, é imprescindível a prévia compensação, exclusivamente mediante redução de despesas.

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IDR16932

Direito Financeiro
Tags:
  • Direito Tributário
  • Securitização de Créditos Tributários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

Considere que o Estado pretenda realizar operação de securitização de seus parcelamentos tributários, alienando tais créditos a fundo de investimento em direito creditório, na forma da regulamentação do mercado de capitais. Objetiva, com isso, o recebimento antecipado de tais valores para fazer frente a despesas correntes e também para cumprir programa de investimentos em setores prioritários. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal n.º 101/2000) e Resolução n.º 43, do Senado Federal, a operação pretendida

equipara-se a operação de crédito, porém não configura hipótese vedada, mas o produto da securitização não poderá ser aplicado em despesas correntes, nem mesmo de previdência, sob pena de violação à regra de ouro.

somente poderá incluir créditos tributários não inscritos em dívida ativa, os quais poderão ser substituídos na hipótese de rompimento do parcelamento pelo contribuinte.

configura operação de crédito vedada, por envolver alienação de crédito tributário, cuja execução é prerrogativa da Procuradoria do Estado, admitindo-se apenas a alienação de créditos relativos a fato gerador ainda não ocorrido.

equipara-se a operação de crédito por força da normatização aplicável ao endividamento dos entes subnacionais, sendo autorizada apenas para Estados em Regime de Recuperação Fiscal.  

deverá consistir em cessão definitiva dos direitos sobre os créditos inscritos em dívida ativa, vedada a previsão de cláusula revogatória.

43

IDR16933

Direito Financeiro
Tags:
  • Execução Orçamentária e Financeira
  • Contabilidade Pública
  • Restos a Pagar

Suponha que, no início do exercício de 2021, o Estado tenha adotado limitação de empenho (contingenciamento) em função de queda de arrecadação tributária e frustração das estimativas de receitas que embasaram a Lei Orçamentária Anual. No último mês do exercício, com a retomada de muitas atividades econômicas, verificou-se incremento da arrecadação, o que possibilitou o levantamento da medida de limitação de empenho (descontingenciamento). Não obstante, a Administração constatou que não haveria tempo hábil para a completa execução de despesas públicas. Diante disso, cumpre orientar a Administração que

somente será possível inscrever tais despesas em restos a pagar, se houver disponibilidade de caixa suficiente para integralidade dos pagamentos, realizando-se os atos de empenho e liquidação no exercício subsequente.

se afigura possível a realização de despesas extraorçamentárias, com base em excesso de arrecadação, cujas etapas de empenho, liquidação e pagamento podem ocorrer em exercícios não coincidentes, sem necessidade de inscrição em restos a pagar.  

será possível realizar os empenhos no exercício em curso utilizando-se crédito adicional gerado pelo excesso de arrecadação, diferindo-se as etapas de liquidação e pagamento para o exercício seguinte mediante restos a pagar processados.

não será possível realizar os empenhos, pois todas as etapas da realização da despesa pública precisam ocorrer no mesmo exercício orçamentário-financeiro, salvo em relação às despesas extraorçamentárias.

se afigura lícito que apenas as etapas de empenho e liquidação das despesas se encerrem no exercício, ensejando a inscrição da despesa correspondente em restos a pagar, o que possibilitará que o pagamento ocorra no exercício subsequente.

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IDR16934

Direito Financeiro
Tags:
  • Direito Ambiental
  • Vinculação de Receitas e Fundos Especiais
  • Princípios Orçamentários e Fiscalização Ambiental

Considere que o Estado pretenda destinar o produto de taxas de fiscalização ambiental a um fundo especial constituído para financiar a modernização das atividades do órgão encarregado de tal fiscalização. Pretende, ainda, que as receitas arrecadadas anualmente com o pagamento de tais taxas permaneçam sob a titularidade do referido fundo, como disponibilidades financeiras para os exercícios subsequentes. De acordo com a disciplina estabelecida pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal nº 101/2000) e pela Lei n.º 4.320/1964, tal pretensão afigura-se juridicamente

viável, desde que se trate de taxa pelo exercício de poder de polícia, cuja receita não transita pelo orçamento, devendo ser aplicada na finalidade para a qual instituída. 

viável, salvo se a lei instituidora do referido fundo vedar a transferência do saldo apurado em balanço para o exercício seguinte. 

inviável, pois viola o princípio de unidade de tesouraria, que preconiza que todas as receitas não tributárias permaneçam como disponibilidades de caixa do Tesouro.

vedada, por afronta à regra constitucional que impede a vinculação de receita de tributos a órgão ou fundo.

vedada, pois viola a regra da anualidade orçamentária, que preconiza que as receitas pertencem ao exercício em que arrecadadas.

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IDR16935

Direito Financeiro
Tags:
  • Emendas Parlamentares Impositivas
  • Orçamento Público

Considere que, no decorrer do processo de votação do Orçamento da União, tenha sido incluída emenda individual parlamentar de caráter impositivo, destinando o montante correspondente a ações de assistência social no Estado do Amazonas. Após a aprovação do Orçamento, a transferência financeira dos referidos recursos ao Estado

é expressamente vedada, pois as programações orçamentárias decorrentes de emendas impositivas demandam execução direta obrigatoriamente pelo próprio ente federado. 

pode ser feita diretamente, independentemente de celebração de convênio, mediante transferência especial, com aplicação de ao menos 70% em despesas de capital, vedada aplicação no pagamento de encargos do serviço da dívida.

fica sujeita à inclusão da despesa correspondente no decreto de execução orçamentária a ser editado pelo Presidente da República em até 60 dias e da receita correspondente no Orçamento do Estado.

somente pode ser feita de fundo federal a fundo estadual, observada a legislação específica e vedada a aplicação em despesas de pessoal e encargos sociais.

depende da prévia celebração de convênio ou instrumento congênere, por se tratar de transferência voluntária, vedada qualquer modalidade de transferência direta ao ente beneficiário.

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IDR16936

Direito Financeiro
Tags:
  • Desvinculação das Receitas de Estados e Municípios (DREM)

O mecanismo de Desvinculação das Receitas de Estados e Municípios, denominado DREM, na forma disciplinada pela Emenda Constitucional nº 93/2016, observados o percentual, o prazo e as exceções estabelecidos constitucionalmente, 

autoriza a desvinculação, em caráter excepcional, de transferências obrigatórias com destinação prevista em lei. 

aplica-se apenas às transferências voluntárias entre entes, vedada a desvinculação de produto de taxas, contribuições e multas de titularidade do próprio ente. 

permite que receitas provenientes de taxas sejam aplicadas em finalidade diversa daquela que justificou sua instituição, salvo as instituídas pelo exercício do poder de polícia. 

autoriza a modificação de critérios de divisão de produto de impostos, em situações de calamidade pública.  

aplica-se a receitas vinculadas a órgãos ou fundos, incluindo os provenientes de taxas e multas.

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IDR16937

Direito Financeiro
Tags:
  • Classificação de Receitas Públicas

Considerando a classificação de receitas públicas constante das normas gerais de contabilidade e finanças públicas, as receitas derivadas são aquelas decorrentes de

emissão de títulos da dívida pública. 

royalties pela exploração de petróleo e gás natural.

arrecadação de impostos, taxas e contribuições.

alienação de ativos de titularidade do ente.

operações de crédito. 

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IDR16938

Direito Financeiro
Tags:
  • Orçamento Público e Créditos Adicionais
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Processo Legislativo Orçamentário

Suponha que, no decorrer do exercício, tenha se materializado um evento classificado na Lei de Diretrizes Orçamentárias como um passivo contingente devidamente elencado em seu Anexo de Riscos Fiscais, sendo necessário, assim, realizar despesa não prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal de 1988, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei n.º 4.320/1964, referida despesa

pode ser suportada com a reserva de contingência prevista na LOA, que corresponde a um percentual da receita corrente líquida destinado a tais situações.

não poderá ser realizada no exercício em curso, vedada a abertura de crédito adicional, salvo mediante comprovação de superávit financeiro.

poderá ser incorrida independentemente de previsão orçamentária própria, dado o seu caráter extraorçamentário.

somente será passível de cobertura mediante a realização de operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).

deverá ser suportada por crédito extraordinário, mediante autorização legislativa e subsequente decreto do Chefe do Executivo.

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IDR16939

Direito Civil
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito Intertemporal
  • Efeito Imediato das Leis

O Decreto-Lei n.º 4.657/1942, com a redação dada pela Lei n.º 3.283/1957, dispõe: Art. 6º − a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Esta regra

é contraditória, devendo prevalecer apenas a segunda parte por força de disposição constitucional que assegura o respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. 

não é contraditória, mas foi derrogada pela Constituição Federal de 1988 que apenas dispôs sobre o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

não é contraditória, porque dispõe, respectivamente, sobre as partes posteriores dos fatos pendentes e sobre a preservação dos direitos incorporados ao patrimônio do sujeito, antes da superveniência de outra lei sobre o mesmo objeto. 

perdeu o suporte de validade em virtude da superveniência da Constituição Federal de 1988, que desacolheu o princípio do efeito imediato da lei.

regula o direito intertemporal diversamente do que veio a estabelecer a Constituição Federal de 1988 e foi tacitamente revogada, porque o texto constitucional regulou integralmente a matéria de que a regra infraconstitucional tratava.

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IDR16940

Direito Civil
Tags:
  • Usucapião Tabular

Usucapião tabular é modalidade de usucapião

ordinária se o imóvel houver sido adquirido, a título gratuito ou oneroso, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

extraordinária se o imóvel houver sido adquirido, a título gratuito ou oneroso, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

ordinária, com prazo de cinco anos, se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

extraordinária, com prazo de dez anos, se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. 

extraordinária, com prazo de cinco anos se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.