Questões da prova:
PGEAM - 2022 - FCC - Procurador do Estado
97 questões

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IDR16920

Direito Tributário
Tags:
  • Execução Fiscal
  • Responsabilidade Tributária

Joaquim, Caíque e Juliana eram sócios de JCJ Serviços de Limpeza Ltda. Joaquim e Caíque eram administradores. Juliana era mera sócia cotista. Em 11/10/2018, em virtude de crise financeira, JCJ declarou fato gerador de tributo sujeito a lançamento por homologação, ocorrido em 28/09/2018. Não houve o pagamento. Joaquim retirou-se da sociedade em 14/01/2019. A Fazenda propõe ação de execução fiscal em 13/01/2020. Após tentativas de citação da pessoa jurídica, o oficial de justiça certifica que JCJ Serviços de Limpeza Ltda. não mais exerce qualquer atividade no local de sua sede, desde 12/01/2021, e que este fato não foi comunicado pela empresa, ou pelos sócios, aos órgãos competentes. De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a execução fiscal 

poderá ser redirecionada somente contra Caíque e Juliana, únicos sócios da empresa, no momento da propositura da execução fiscal. 

poderá ser redirecionada somente contra Caíque, único sócio administrador quando da cessação da atividade da empresa.

não poderá ser redirecionada, pois o patrimônio da pessoa jurídica é distinto do patrimônio dos sócios.

poderá ser redirecionada contra Joaquim, Caíque e Juliana, pois eram sócios proprietários de JCJ na época do fato gerador.

poderá ser redirecionada somente contra Joaquim e Caíque, que eram sócios administradores de JCJ, no momento da ocorrência do fato gerador.

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IDR16921

Direito Tributário
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Princípio da Anterioridade Tributária
  • Medida Provisória
  • Taxas e Base de Cálculo

O Presidente da República edita Medida Provisória para instituir taxa de fiscalização ambiental, publicada em 31/10/2022. O valor da taxa é fixo, mas leva em conta a potencialidade do dano ambiental da atividade e a variação do porte da empresa, aferível pela receita bruta. A medida provisória tem dispositivo expresso no sentido de que entra em vigor na data da publicação. A conversão em lei ocorre em 03/01/2023. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o tributo em questão é

válido, podendo ser cobrado somente a partir de 01/01/2024.

válido, podendo ser cobrado ainda em 2023, desde que respeitado o prazo de 90 dias da publicação da medida provisória. 

inválido, pois não é cabível medida provisória.

inválido, pois taxas não podem ter a mesma base de cálculo de impostos.

válido, mas somente pode ser cobrado após 90 dias da conversão em lei. 

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IDR16922

Direito Tributário
Tags:
  • ICMS sobre serviços de telecomunicações

ABC S.A., empresa de telefonia móvel, cobra tarifa de seus usuários para a habilitação de chip, e tarifa de assinatura básica mensal, com franquia de minutos em que o usuário paga determinado valor, ainda que não utilize o serviço. Nesse contexto, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Fisco Estadual pode cobrar o ICMS 

somente sobre a habilitação do chip

sobre a habilitação do chip e sobre a tarifa de assinatura básica mensal, desde que, nesse último caso, o usuário utilize os minutos correspondentes à franquia.

sobre a habilitação do chip e sobre a tarifa de assinatura básica mensal, independentemente da efetiva utilização dos minutos pelo usuário.

somente sobre a assinatura básica mensal, desde que o usuário efetivamente utilize os minutos correspondentes à franquia.

somente sobre a assinatura básica mensal, independentemente da utilização dos minutos da franquia pelo usuário. 

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IDR16923

Direito Tributário
Tags:
  • Prescrição e Decadência Tributária

O Supremo Tribunal Federal reconheceu ser inconstitucional a majoração de determinado tributo com decisão transitada em julgado em 25/10/2019. Ao perceber que tinha recolhido tributo a maior em pagamento de 26/10/2015, Heitor Fortificações Ltda. efetua compensação tributária correspondente em 23/12/2020, deixando de recolher o tributo na mesma data. Ao ser contestado por autoridades fazendárias, Heitor Fortificações Ltda. imediatamente ingressa com mandado de segurança em 25/10/2021. De acordo com o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 

houve decadência do direito à impetração do mandado de segurança e do direito de repetir o indébito tributário.

o mandado de segurança é instrumento adequado à hipótese e houve prescrição do direito de repetir o indébito tributário. 

o mandado de segurança não é instrumento adequado à hipótese e houve prescrição do indébito tributário.

o mandado de segurança é instrumento adequado à hipótese e não houve prescrição do indébito tributário.

o mandado de segurança é instrumento adequado à hipótese e houve decadência do direito a repetir o indébito tributário.  

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IDR16924

Direito Tributário
Tags:
  • ICMS e incidência sobre importação
O ICMS é um tributo estadual, mas com nítida feição nacional. Nos termos da Constituição Federal, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da legislação sobre a matéria, o ICMS incide sobre 

o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica situados em estados diversos da Federação. 

o valor pago em arrendamento mercantil internacional.

a importação de veículos, ainda que por pessoas físicas não empresárias.

a locação de bens móveis, considerando a alteração física da detenção do bem. 

os valores de serviços de buffet, no qual haja fornecimento de mercadorias, adquiridas pelo cliente diretamente de terceiros.

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IDR16925

Direito Tributário
Tags:
  • ITCMD

O ITCMD é tributo estadual devido em transferência de bens causa mortis. A respeito do assunto, nos termos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça:

os Estados podem instituir, por lei, o ITCMD sobre transmissão causa mortis de bens situados no exterior, desde que haja previsão em lei complementar federal.

o ITCMD incide uma única vez, sobre o valor global dos bens transferidos, independentemente da quantidade de herdeiros ou legatários.

o ITCMD não pode ter alíquotas progressivas, de acordo com o valor dos bens transferidos na herança.

o prazo decadencial de lançamento do tributo é contado da data do protocolo do pedido de inventário, sendo irrelevante a data da ciência do Fisco.

o juiz responsável pelo inventário é competente para o reconhecimento da isenção do ITCMD, inclusive nas hipóteses de arrolamento sumário.

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IDR16926

Direito Tributário
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Remissão de Tributos
  • Coisa Julgada
Em demanda judicial em que se discute a inconstitucionalidade da cobrança de determinado tributo no ano de 2005, o contribuinte efetua o depósito do valor em discussão. A demanda transita em julgado em 2011 e, por demora da serventia, antes da conversão do depósito em favor do Fisco, sobrevém lei de 02/01/2012 que concede remissão do tributo em favor dos contribuintes. O contribuinte, autor da demanda, apresenta petição ao juiz, pleiteando que não haja a conversão em renda para o Fisco, mas levantamento do depósito em seu favor. O juiz deve decidir que o valor seja levantado em favor do

contribuinte, em razão da retroatividade da lei mais benéfica ao contribuinte.

contribuinte, pois houve decadência do direito de o Fisco lançar o tributo.  

Fisco, em respeito à coisa julgada e à boa-fé objetiva.

contribuinte, considerando a remissão posterior à coisa julgada. 

Fisco, pois a concessão da remissão é ato privativo da autoridade fazendária.

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IDR16927

Direito Tributário
Tags:
  • Decadência e Prescrição em Matéria Tributária

Empresa omite operação tributável pelo ICMS ocorrida em 03/05/2010. O Fisco, ao tomar conhecimento dessa operação, lança o valor devido em 01/06/2015. Em grau de recurso administrativo, o lançamento é anulado por vício formal em decisão definitiva de 01/07/2020. Nos termos do Código Tributário Nacional, o Fisco

não pode lançar o tributo novamente, em razão do trânsito em julgado administrativo da matéria.

pode lançar o tributo novamente até 30/06/2022.

não pode lançar o tributo novamente, pois houve decadência.

não pode lançar o tributo novamente, pois houve prescrição.

pode lançar o tributo novamente até 30/06/2025.

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IDR16928

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Tributário
  • Poder-dever dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais

O Estado do Amazonas tem seu próprio Código Tributário. Nesse diploma normativo, há capítulo específico que confere poder- -dever aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais quando constatados mercadoria ou documentos fiscais em situação tributária irregular. Nos termos do Código Tributário do Estado do Amazonas,

uma vez apreendida, a mercadoria somente será liberada após o pagamento do imposto apurado pelas autoridades fiscais.

uma vez apreendida a mercadoria, após determinado prazo, deve o Estado proceder a alienação judicial do bem.

as autoridades fazendárias são impedidas de apreender mercadorias, sob o exclusivo fundamento de estarem desacompanhadas de notas fiscais ou documentos equivalentes.

o abandono da mercadoria apreendida, pelo seu proprietário, no ato da apreensão, não gera nenhuma obrigação de indenização por parte do Estado.

as autoridades fiscais podem apreender mercadorias de fácil deterioração, porém o risco do perecimento da coisa passa a ser do Estado.

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IDR16929

Administração Financeira e Orçamentária
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Subvenção Econômica
  • Princípio da Legalidade

Considere que o Estado do Amazonas tenha instituído um programa de apoio à inovação tecnológica, alocando recursos orçamentários para desenvolvimento de projetos voltados à potencial constituição de empresas, em um modelo de apoio a startups. Nesse diapasão, consultou a Procuradoria acerca da possibilidade de destinar recursos orçamentários a empresas privadas de tecnologia já constituídas, a fim de cobrir déficit operacional que as mesmas costumam experimentar nos primeiros anos de atuação. Submetida a matéria ao exame jurídico, cumprirá indicar à Administração que

a medida pretendida consiste em subvenção econômica e somente poderá ser destinada a empresas privadas com fins lucrativos mediante autorização legislativa específica. 

a medida é expressamente vedada, admitindo-se aporte financeiro ao setor privado apenas na forma de subvenções para investimento, mediante contrapartida em participação acionária na empresa subvencionada. 

tal medida somente é juridicamente admissível para empresas públicas e sociedades de economia mista, sob a forma de subvenção para investimento, devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual como transferência corrente.

se aplica, in casu, vedação constitucional que impede o Estado de subsidiar empresas que atuam em regime de competição no mercado, somente admitindo-se subvenção econômica destinada a entidades filantrópicas ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.

a medida pretendida consiste em subvenção social, admissível apenas para empresas que atuem em áreas de relevante interesse público, assim declaradas por ato do Chefe do Executivo.