Joaquim, Caíque e Juliana eram sócios de JCJ Serviços de Limpeza Ltda. Joaquim e Caíque eram administradores. Juliana era mera sócia cotista. Em 11/10/2018, em virtude de crise financeira, JCJ declarou fato gerador de tributo sujeito a lançamento por homologação, ocorrido em 28/09/2018. Não houve o pagamento. Joaquim retirou-se da sociedade em 14/01/2019. A Fazenda propõe ação de execução fiscal em 13/01/2020. Após tentativas de citação da pessoa jurídica, o oficial de justiça certifica que JCJ Serviços de Limpeza Ltda. não mais exerce qualquer atividade no local de sua sede, desde 12/01/2021, e que este fato não foi comunicado pela empresa, ou pelos sócios, aos órgãos competentes. De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a execução fiscal
O Presidente da República edita Medida Provisória para instituir taxa de fiscalização ambiental, publicada em 31/10/2022. O valor da taxa é fixo, mas leva em conta a potencialidade do dano ambiental da atividade e a variação do porte da empresa, aferível pela receita bruta. A medida provisória tem dispositivo expresso no sentido de que entra em vigor na data da publicação. A conversão em lei ocorre em 03/01/2023. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o tributo em questão é
ABC S.A., empresa de telefonia móvel, cobra tarifa de seus usuários para a habilitação de chip, e tarifa de assinatura básica mensal, com franquia de minutos em que o usuário paga determinado valor, ainda que não utilize o serviço. Nesse contexto, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Fisco Estadual pode cobrar o ICMS
O Supremo Tribunal Federal reconheceu ser inconstitucional a majoração de determinado tributo com decisão transitada em julgado em 25/10/2019. Ao perceber que tinha recolhido tributo a maior em pagamento de 26/10/2015, Heitor Fortificações Ltda. efetua compensação tributária correspondente em 23/12/2020, deixando de recolher o tributo na mesma data. Ao ser contestado por autoridades fazendárias, Heitor Fortificações Ltda. imediatamente ingressa com mandado de segurança em 25/10/2021. De acordo com o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
O ICMS é um tributo estadual, mas com nítida feição nacional. Nos termos da Constituição Federal, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da legislação sobre a matéria, o ICMS incide sobre
O ITCMD é tributo estadual devido em transferência de bens causa mortis. A respeito do assunto, nos termos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça:
Em demanda judicial em que se discute a inconstitucionalidade da cobrança de determinado tributo no ano de 2005, o contribuinte efetua o depósito do valor em discussão. A demanda transita em julgado em 2011 e, por demora da serventia, antes da conversão do depósito em favor do Fisco, sobrevém lei de 02/01/2012 que concede remissão do tributo em favor dos contribuintes. O contribuinte, autor da demanda, apresenta petição ao juiz, pleiteando que não haja a conversão em renda para o Fisco, mas levantamento do depósito em seu favor. O juiz deve decidir que o valor seja levantado em favor do
Empresa omite operação tributável pelo ICMS ocorrida em 03/05/2010. O Fisco, ao tomar conhecimento dessa operação, lança o valor devido em 01/06/2015. Em grau de recurso administrativo, o lançamento é anulado por vício formal em decisão definitiva de 01/07/2020. Nos termos do Código Tributário Nacional, o Fisco
Poder-dever dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais
O Estado do Amazonas tem seu próprio Código Tributário. Nesse diploma normativo, há capítulo específico que confere poder- -dever aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais quando constatados mercadoria ou documentos fiscais em situação tributária irregular. Nos termos do Código Tributário do Estado do Amazonas,
Considere que o Estado do Amazonas tenha instituído um programa de apoio à inovação tecnológica, alocando recursos orçamentários para desenvolvimento de projetos voltados à potencial constituição de empresas, em um modelo de apoio a startups. Nesse diapasão, consultou a Procuradoria acerca da possibilidade de destinar recursos orçamentários a empresas privadas de tecnologia já constituídas, a fim de cobrir déficit operacional que as mesmas costumam experimentar nos primeiros anos de atuação. Submetida a matéria ao exame jurídico, cumprirá indicar à Administração que
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