Questões da prova:
PGR - 2022 - PGR - Procurador da República
115 questões

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IDR11252

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Resolução de Mérito

SEGUNDO A PROCESSUALÍSTICA CIVIL EM VIGOR, HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANDO O JUIZ:

verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

decidir, de ofício ou a requerimento, respeitado ou não o contraditório, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; 

verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. 

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IDR11253

Direito Civil
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Interpretação da Lei
  • Hermenêutica Jurídica

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA. EM SUA SENTENÇA, O JUIZ FEDERAL COMPETENTE EM TESE PODE, QUANTO A DETERMINADO DISPOSITIVO DE LEI, REALIZAR INTERPRETAÇÃO COM RESULTADO:

declarativo ou literal, perfeitamente congruente com o que as palavras da lei exprimem; 

restritivo, quando a “letra” da lei é mais ampla que o “espírito” da lei, havendo a necessidade de o juiz restringir o alcance das palavras contidas no texto normativo;

extensivo, que, ao contrário da hipótese anterior, destina-se a corrigir uma formulação estreita do legislador, que “desejava” dizer mais do que disse;

analógico, quando, tendo por pressuposto a inexistência de uma norma que discipline a hipótese em julgamento, in casu, para resolver a lacuna, ele aplica lei/dispositivo que regula hipótese semelhante.

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IDR11254

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Juízo de Retratação

O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NO NOSSO DIREITO PROCESSUAL CIVIL, NÃO É POSSÍVEL: 

no recurso especial;

no agravo de instrumento; 

na apelação da sentença que acolhe o pedido formulado na ação; 

nos embargos de declaração.

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IDR11255

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Reclamação Constitucional

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

em conformidade com o CPC, apenas caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância/seguimento de decisões vinculantes;

por meio do incidente de assunção de competência, o relator/órgão fracionário de tribunal, competente originariamente para o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária, em processos envolvendo relevante questão de direito, com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos, poderá submeter esse julgamento a um órgão colegiado ampliado, predeterminado no regimento interno do próprio tribunal; 

são requisitos cumulativos para a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica;

a técnica/instituto do julgamento ampliado não se aplica ao julgamento não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

85

IDR11256

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Ação Rescisória

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA. A DECISÃO DE MÉRITO, PASSADA EM JULGADO, É RESCINDÍVEL:

se proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; 

quando ofender a coisa julgada;

com fulcro na má apreciação da prova pelo juiz do caso; 

quando se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. 

86

IDR11257

Direito Penal
Tags:
  • Tráfico de Drogas
  • Jurisprudência dos Tribunais Superiores

“A” REMETE PARA O RIO DE JANEIRO, DE AMSTERDÃ/HOLANDA, APROXIMADAMENTE 800 (OITOCENTOS) GRAMAS DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE MDMA (3,4-METILENODIOXIMETANFETAMINA), CONHECIDA COMO “ECSTASY”, EQUIVALENTE A 3.163 COMPRIMIDOS, APROXIMADAMENTE, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM PLÁSTICA CAMUFLADA NO INTERIOR DE UMA CAIXA DE SOM, COM O FITO DE EVITAR A FISCALIZAÇÃO DAS AUTORIDADES, QUE RESTOU, CONTUDO, APREENDIDA POR SERVIDORES DOS CORREIOS LOTADOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO. “A” EMBARCOU DIAS DEPOIS PARA O RIO DE JANEIRO, TENDO SIDO IDENTIFICADO COMO AUTOR DO FATO PORQUE AS SUAS DIGITAIS FORAM ENCONTRADAS NO INTERIOR DA TAMPA DOS AUTOFALANTES DA CAIXA DE SOM E NA FITA ADESIVA QUE EMBALOU O “ECSTASY”, CONFORME O LAUDO PERICIAL PAPILOSCÓPICO, COMPROVANDO-SE QUE ELE PARTICIPOU DA OPERAÇÃO DE DESMONTAGEM E REMONTAGEM DA MENCIONADA CAIXA DE SOM ONDE ESTAVA A DROGA DESPACHADA DA HOLANDA PARA O BRASIL. DIANTE DESSES FATOS, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ), É INCORRETO AFIRMAR:

Não ocorre bis in idem quando a quantidade e a qualidade da droga despachada por “A” para o Brasil são valoradas para a exasperação da pena-base, pois são circunstâncias judiciais preponderantes sobre aquelas do Código Penal, e depois são valoradas para fundamentar a fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso.

A qualidade e quantidade de entorpecente apreendida, bem como a circunstância do delito, ou seja, o fato da droga estar embalada e escondida em compartimento oculto, que dificulta a sua localização pelas autoridades brasileiras, autorizam a elevação da pena-base imposta contra a “A”. 

A quantidade e qualidade da droga apreendida, em razão da conduta realizada por “A”, se apresentam suficientes para o afastamento do redutor do tráfico privilegiado, sendo desnecessário demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades ilícitas ou a sua participação em organização criminosa.

A qualidade da droga objeto da ação criminosa de “A” se afigura como circunstância preponderante sobre as demais previstas no Código Penal, podendo justificar a elevação da pena-base, não configurando bis in idem essa aferição com a escolha da fração mínima do redutor do tráfico privilegiado em razão da quantidade da droga apreendida.

87

IDR11258

Direito Penal
Tags:
  • Causas de Extinção da Punibilidade
  • Prescrição Penal

SOBRE AS CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CERTA, CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA PREVALENTE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ): 

O acórdão confirmatório de sentença condenatória recorrível interrompe a prescrição da pretensão executória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta de pena, não se computando o período em que o réu permanece preso provisoriamente.

O lapso inicial de contagem da prescrição da pretensão punitiva inicia-se da data em que transita em julgado para ambas as partes, à luz do princípio da actio nata

Somente é cabível a redução do prazo prescricional pela metade quando o agente for, ao tempo da primeira condenação, sentença ou acórdão, maior de setenta anos de idade, salvo se reincidente. 

88

IDR11259

Direito Penal
Tags:
  • Crimes de Falso

NO TOCANTE AOS CRIMES DE FALSO, NÃO É CERTO AFIRMAR QUE:

O crime do art. 299, do CP, não deve, obrigatoriamente, ser apto somente a alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pois é composto de outras figuras nucleares que podem ensejar a sua tipificação, estando perfectibilizado o delito quando, da conduta, haja aptidão para prejudicar direito de outrem ou para a criação de obrigação ou a alteração de fato juridicamente relevante.

O crime do art. 297, do CP, consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, não distinguindo se ele provém de autoridade pública nacional, federal, estadual, distrital ou municipal, excluindo-se a estrangeira, tendo em vista a forma específica do nosso ordenamento jurídico. 

O tipo previsto no art. 298, do CP, contempla o elemento normativo documento, cujo devido significado valorativo, a ser extraído pelo intérprete, possui a maleabilidade suficiente para a sua adaptação aos anseios e às necessidades sociais provenientes de novas relações jurídicas advindas da evolução tecnológica.

O crime do art. 296, § 1º, III, do CP, é de mera conduta, sendo suficiente, para sua caracterização, o uso indevido das marcas, logotipos, siglas ou outros símbolos identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública, mostrando-se desnecessária a demonstração de dolo específico, bem como de ocorrência de prejuízo a terceiros. 

89

IDR11260

Direito Penal
Tags:
  • Teoria do Crime
  • Furto Qualificado

“A” ESCAVAVA UM TÚNEL DE 300 METROS, QUE O LEVARIA ATÉ UM COFRE DA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), NA ZONA SUL DE SÃO PAULO, QUANDO FOI DETIDO PELA POLÍCIA FEDERAL. SEGUNDO SE APUROU, SEU OBJETIVO ERA RETIRAR R$ 10 MILHÕES DAQUELA AGÊNCIA DA CEF, E O PLANO ESTAVA PRESTES A SE CONCRETIZAR, POIS “A” SE ENCONTRAVA “NA CASCA” DO COFRE ANTES DA AÇÃO POLICIAL. A CASA DE ONDE PARTIA O TÚNEL ERA LOCALIZADA NAS PROXIMIDADES DA AGÊNCIA DA CEF. NA CASA FOI ENCONTRADA UMA ESTRUTURA COMPLETA DE MAQUINÁRIO, QUE PERMITIA O CORTE DE METAIS, CONFECÇÃO DE ESCORAR, TRILHOS E CARRINHOS PARA A RETIRADA DE ENTULHOS, ALÉM DE OUTROS OBJETOS. CONSIDERANDO OS FATOS, À LUZ DAS ETAPAS DE CONSUMAÇÃO DO DELITO, ASSINALE A RESPOSTA CORRETA:

Pela teoria objetivo-pessoal, o agente se encontrava em fase de execução do delito de furto qualificado pela escalada, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade.

Pela teoria objetivo-sintomática, o agente se encontrava em fase preparatória do delito de furto qualificado pela escalada, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade.

Pela teoria objetivo-formal, o agente se encontrava em fase de consumação do delito de furto qualificado pela escalada, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade.

Pela teoria objetivo-material, o agente se encontrava em fase de consumação do delito de furto qualificado pela escalada, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. 

90

IDR11261

Direito Penal
Tags:
  • Lei penal no tempo
  • Retroatividade da lei penal
  • Lei penal excepcional ou temporária

A PROPÓSITO DA LEI PENAL NO TEMPO, ATENTE PARA AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I. A lei excepcional ou temporária permanece aplicada à ação ou omissão típica, antijurídica e culpável havida durante a sua validade, apesar de ter decorrido o lapso de sua vigência ou desaparecidos os fatores anormais que a justificaram, não havendo, para ela, retroatividade de outra lei mais benéfica.

II. Considera-se lei intermediária aquela que, na sucessão de leis penais, esteve em vigência entre a lei anterior e a lei posterior, podendo, dessa forma, ao autor do fato criminoso, ter efeitos de ultratividade, quando mais gravosa ou de retroatividade, quando mais benéfica.

III. O STF, nos termos das suas decisões sumuladas, entende que lei penal mais gravosa se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência não for anterior à cessação da continuidade ou à cessação da permanência.

IV. O STJ tem entendido que não há combinação de leis na aplicação da progressão de regime em 40% para o crime hediondo ou equiparado, sem reincidência específica, nos termos do art. 112, inc. V, da Lei n.º 7.210/1984 (LEP), incluído pela Lei n.º 13.964/2019, e na manutenção da fração de 1/6 para o crime comum, praticado antes da referida alteração.

DAS ASSERTIVAS ACIMA:

I e III estão corretas.

Somente a I está correta.

II e IV estão corretas. 

I e IV estão corretas.