Questões da prova:
TJMS - Juiz de Direito - 2023 - FGV
100 questões

31

IDR10659

Direito do Consumidor

Anauri ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Sonorização Sonora Ltda., para reparação de danos decorrentes de vício do serviço de sonorização da cerimônia e da festa de seu casamento. A prestação do serviço foi péssima e frustrou a expectativa do contratante em razão de vícios de qualidade dos equipamentos e atraso na montagem e desmontagem da estrutura de sonorização. No curso da ação foi decretada a falência da ré. Consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor, na ação de responsabilidade civil do fornecedor de serviços, o administrador judicial deverá proceder da seguinte forma:

informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador;

incluir o crédito no quadro geral de credores para futuro pagamento, em caso de procedência do pedido. Caso haja seguro de responsabilidade, deve denunciar a lide à seguradora e ao IRB Brasil Resseguros S/A, por se tratar de litisconsórcio necessário;

informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, a denunciação da lide ao IRB Brasil Resseguros S/A;

integrar a lide como substituto processual e, se houver seguro de responsabilidade, poderá chamar ao processo tanto o segurador quanto o IRB Brasil Resseguros S/A;

 incluir o crédito do consumidor no quadro geral de credores para futuro pagamento, em caso de procedência do pedido, sendo-lhe facultado denunciar a lide à seguradora, caso haja seguro de responsabilidade.

32

IDR10660

Direito do Consumidor

Os parentes e sucessores de setenta e cinco idosos, que sofreram maus-tratos, tortura e insegurança alimentar durante o tempo em que permaneceram numa casa de acolhimento, decidiram constituir uma associação para buscar reparação civil dos responsáveis e da pessoa jurídica mantenedora da casa de repouso. A associação referida, ainda em organização, ajuizou, em nome próprio e no interesse das vítimas e dos sucessores dos idosos falecidos, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, mas de natureza homogênea. Consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor em relação à legitimidade para ações coletivas na defesa de interesses individuais homogêneos, é correto afirmar que:

carece de legitimidade a associação em organização em razão da ausência de pré-constituição, pois o Código de Defesa do Consumidor somente permite que as entidades e órgãos da administração pública direta, sem personalidade jurídica, possam propor ação coletiva e desde que destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor;

embora o requisito de pré-constituição seja uma exigência legal para as associações legalmente constituídas proporem ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos, ele pode ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido;

carece de legitimidade a associação em organização em razão da ausência de pré-constituição, pois o Código de Defesa do Consumidor somente permite a propositura de ação coletiva, mediante prévia autorização do órgão deliberativo, por pessoas jurídicas legalmente constituídas há pelo menos seis meses;

embora o requisito de pré-constituição seja uma exigência legal para as associações legalmente constituídas proporem ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos, ele pode ser dispensado pelo juiz desde que a autora preste caução ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em caso de sucumbência;

carece de legitimidade a associação em organização, pois a ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos somente pode ser proposta, concorrentemente, pelo Ministério Público ou pela União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal e suas autarquias. 

33

IDR10661

Direito Processual Civil - CPC 2015

Determinada entidade sindical, representativa dos profissionais da área de saúde pública do Estado federado Alfa, ingressou com ação coletiva em face desse ente federativo para que fosse implementado o reajuste de uma gratificação, conforme fora estatuído na Lei estadual nº X, cuja constitucionalidade era negada pelo governador do Estado. O pedido foi julgado procedente, sendo o Estado Alfa condenado em custas e honorários advocatícios, tendo a sentença transitado em julgado. A partir de uma divisão pro rata, considerando o número de beneficiados pelo provimento jurisdicional, João, advogado, ingressou com a execução dos honorários advocatícios fixados na sentença, pleiteando o percentual correspondente a um beneficiário. Nesse caso, à luz da responsabilidade do Estado Alfa pelos honorários advocatícios, o juiz de Direito, ao analisar o pleito de João, deve:

acolhê-lo, considerando que os honorários advocatícios possuem caráter alimentar, não assumindo a condição de acessórios em relação ao crédito principal;

acolhê-lo, considerando que as sentenças proferidas em ações coletivas podem produzir efeitos individuais, conforme se verifica no caso, o que legitima a habilitação de créditos e a execução em caráter individual;

rejeitá-lo, pois a condenação do Estado Alfa ao pagamento de honorários advocatícios, de forma global, em sede de ação coletiva, consubstancia crédito único, não sendo possível o seu fracionamento em sede de execução;

rejeitá-lo, salvo se a execução tiver sido instruída com elementos demonstrativos da prévia constituição e liquidação dos créditos individuais de cada beneficiário individual, sendo este o critério que irá direcionar a alvitrada divisão pro rata;

acolhê-lo, pois a garantia de acesso à justiça está associada à necessidade de o advogado ser remunerado pelos serviços prestados, os quais, nas fases de liquidação e execução, devem ser considerados sob a ótica de cada beneficiário, daí a execução dos honorários em caráter pro rata

34

IDR10662

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Jennifer, por intermédio de seu advogado, protocoliza petição perante a Vara da Infância e da Juventude, comunicando ao juízo que deseja realizar a entrega de seu filho em adoção à Andréa, tia materna da criança, que não é habilitada à adoção. A criança e a tia possuem fortes vínculos de afinidade e afetividade, além de convivência quase diária. O Ministério Público requer a realização de estudo social e psicológico. Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que a hipótese narrada:

consiste na entrega voluntária da criança em adoção para a sua tia materna, na forma prevista pelo Art. 19-A do ECA;

exige a prévia habilitação à adoção por parte da tia materna, caso haja interesse em perfilhar o seu sobrinho;

configura modalidade de adoção que encontra fundamento no Art. 50, §13, II, do ECA;

não encontra fundamento legal, na medida em que a entrega voluntária se destina à adoção por pessoa ou casal habilitado perante o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

torna obrigatório o encaminhamento da genitora à rede pública de saúde e de assistência social para atendimento especializado, independentemente da sua vontade.

35

IDR10663

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Jonathan, pai da criança Gabriele, de 5 anos, pratica ato de violência doméstica e familiar contra a sua filha, consistente em agressão sexual. Ao ser notificado acerca dos fatos pela escola da criança, o Conselho Tutelar promove o afastamento do agressor do lar, requerendo ao juiz a aplicação de medida protetiva de urgência de proibição de aproximação da vítima. O magistrado defere o pedido e cientifica o Ministério Público. Considerando o disposto na Lei n.º 14.344/2022, é correto afirmar que:

o Conselho Tutelar possui atribuição para afastar o agressor do lar, com fulcro no princípio da proteção integral de crianças e adolescentes;

a ausência de manifestação prévia do Ministério Público acerca do cabimento das medidas protetivas de urgência requeridas gera a nulidade do procedimento;

ao Conselho Tutelar incumbe a aplicação de medidas protetivas do ECA, não possuindo atribuição para requerer medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 14.344/2022;

as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público e da autoridade policial, inexistindo outros legitimados;

o Conselho Tutelar pode requerer ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente. 

36

IDR10664

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Fábio, adolescente de 15 anos, reside com os seus pais em Campo Grande e irá passar as férias de julho com a sua tia e os seus primos, que residem em Corumbá. A mãe de Fábio, Andressa, elabora declaração autorizando a viagem do adolescente desacompanhado e leva o documento ao Cartório de Notas para reconhecimento de firma por autenticidade. Ao chegar à rodoviária, Fábio é impedido de viajar pelo funcionário da empresa de ônibus, que alega que o adolescente não pode embarcar sozinho e deve estar acompanhado dos pais ou de representante legal na viagem. Considerando o disposto na Resolução CNJ n.º 295, de 13/09/2019, é correto afirmar que Fábio:

não pode viajar para fora da Comarca em que reside sem autorização judicial em quaisquer hipóteses;

somente pode viajar para fora da Comarca em que reside se estiver acompanhado dos pais ou de responsável legal, sendo vedada a companhia de terceiros, sem grau de parentesco;

não pode viajar para Comarca contígua à da sua residência sem autorização judicial; 

pode viajar desacompanhado, desde que autorizado por um dos genitores por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida;

pode viajar desacompanhado para fora da Comarca mediante concordância de ambos os pais e anuência do Conselho Tutelar do Município em que reside.

37

IDR10665

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Sabrina, adolescente de 16 anos, possui conta em rede social onde realiza postagens para os seus seguidores, nas quais aparece dançando em roupas íntimas. Visando à produção de novos conteúdos, Sabrina hospeda-se, por conta própria e sem anuência dos seus responsáveis legais, em um motel, onde realiza as gravações de vídeos. Os pais de Sabrina noticiam os fatos ao Conselho Tutelar, que aplica medidas de proteção à adolescente e encaminha notícia de fato ao Ministério Público. Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA) e as medidas de natureza não criminal na seara da infância e juventude, é correto afirmar que:

o Conselho Tutelar não tem atribuição para ajuizar representação por infração administrativa, ante a ausência de capacidade postulatória;

o responsável pelo estabelecimento praticou infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente;

a legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas no ECA afasta a de terceiros, nas mesmas hipóteses;

o fato narrado configura violência doméstica e familiar praticada contra criança e adolescente, conforme definido na Lei n.º 14.344/2022;

a adolescente praticou ato infracional, cabendo oitiva informal pelo Ministério Público e eventual ação socioeducativa.

38

IDR10666

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Ministério Público propõe ação de obrigação de fazer em face do Município, a fim de que seja assegurado o fornecimento de tratamento de saúde especializado para criança em acolhimento que possui deficiência grave. O juiz da Infância e Juventude concede a tutela antecipada, determinando ao ente municipal que adote as medidas concretas visando à oferta de tratamento à criança, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de dez mil reais. Em que pese tal decisão, o Município mantém-se inerte no curso da instrução, agravando-se o quadro de saúde da criança. O pedido é julgado procedente, sendo confirmada a decisão de tutela antecipada e operando-se o trânsito em julgado da sentença. O Ministério Público peticiona nos autos requerendo ao magistrado que o valor da multa devida pelo réu seja utilizado para a reforma da entidade de acolhimento institucional conveniada ao Município, com depósito na conta bancária da instituição. Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

na condição de exequente das multas devidas pela municipalidade, o Ministério Público pode definir a destinação de tais verbas; 

as multas devidas podem ser objeto de execução provisória promovida pelo Ministério Público em face da municipalidade;

não se admite a legitimidade concorrente de terceiros para a execução dos valores das multas, que deverão ser cobradas judicialmente apenas pelo Ministério Público;

os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo Município;

a multa só será exigível e devida pelo réu após o trânsito em julgado da sentença, desconsiderando-se o dia em que se houver configurado o descumprimento.

39

IDR10667

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Vinícius, de 11 anos de idade, pratica ato infracional análogo ao crime de roubo, em coautoria com Eduardo, de 19 anos, havendo o emprego de arma de fogo. Após a autuação do flagrante, a autoridade policial representa pela internação provisória de Vinícius, que está em situação de rua e sem frequentar a escola há dois anos. Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990, é correto afirmar que:

o Conselho Tutelar possui atribuição legal prevista no ECA para a investigação de ato infracional praticado por criança e a aplicação das medidas protetivas; 

Vinícius responderá pela prática de ato infracional perante a Vara da Infância e Juventude e Eduardo perante a Vara Criminal, por ser imputável;

a aplicação das medidas protetivas previstas no Art. 101 do ECA a Vinícius dependerá da existência de indícios de autoria e prova da materialidade;

a apuração dos fatos caberá à autoridade policial, sendo da atribuição do Conselho Tutelar a aplicação das medidas de proteção a Vinícius;

após a coleta de suas declarações em sede policial, Vinícius será apresentado ao Ministério Público para oitiva informal e análise do cabimento da internação provisória, conforme previsto no Art. 179 do ECA.

40

IDR10668

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Anderson, de 17 anos, cumpre medida socioeducativa em unidade de internação. O adolescente procura a direção para solicitar autorização para que Sarah, com quem vive, comprovadamente, em união estável, realize visita íntima. Anderson solicita, ainda, que seja autorizada, em outra data, a visita na unidade de internação de seu filho com Sarah, a criança Lucas, de 5 anos. Anselmo, diretor da unidade, indefere ambos os pleitos, razão pela qual o adolescente manifesta o desejo de ser atendido pela Defensoria Pública. Considerando o disposto na Lei n.º 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que: 

a visita íntima em unidade socioeducativa não encontra previsão legal no Sinase, somente podendo ser deferida nas hipóteses de cumprimento de pena em unidade prisional;

a visita íntima a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa tem como requisito a autorização dos pais ou responsável legal, em razão da inimputabilidade;

a entrada de Lucas na unidade é vedada pelo ECA, em observância ao princípio da proteção integral, por se encontrar a criança na fase da primeira infância; 

a visita íntima solicitada pelo adolescente na unidade socioeducativa está restrita à comprovação do casamento com Sarah; 

é garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.