As ações eleitorais têm por objetivo assegurar que o mandato eletivo seja exercido por quem efetivamente esteja legitimado e, por isso, cada fase do processo eletivo conta com mecanismos de atuação judicial.
Um Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais recebeu mandado de averbação de sentença que decretou o divórcio de Maria e João. Ao analisar o documento, o Oficial constatou que o assento de casamento não fora lavrado em sua serventia, bem como que a sentença fazia menção expressa à inexistência de bens a partilhar. À luz da sistemática adotada no Código de Normas do Foro Extrajudicial, o Oficial deve:
Ao fim de uma relação processual, na qual a Justiça Estadual do Paraná atuava em causa em que figurava como parte o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a sentença foi favorável ao segurado do regime geral de previdência social, sendo reconhecido o seu direito ao reajustamento do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço.
Nesse caso, o ofício requisitório de precatório deve ter origem:
José é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Durante a pandemia do novo Coronavírus, a esposa do magistrado foi acometida pelo Covid-19 . Assim sendo, José requereu licença para tratamento de saúde em pessoa de sua família, instruindo seu pedido com atestado do médico assistente de sua esposa com indicação da classificação internacional da doença (CID).
No caso em tela, consoante dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual n.º 14.277/2003), a licença requerida por José deverá ser deferida:
João, aprovado em concurso público para ingresso na carreira da magistratura do Estado do Paraná, foi instado, quando de sua nomeação, a apresentar, no ato de posse, declaração pública de seus bens. Tendo em vista que nunca havia exercido qualquer função pública preteritamente, João entendeu que a exigência de tal declaração violava seu direito à intimidade. Sabe-se, ainda, que João, seja diretamente como pessoa natural, seja por meio de qualquer pessoa jurídica, nunca firmou com o poder público qualquer negócio jurídico, nem recebeu verba pública a qualquer título, sempre tendo atuado profissionalmente como advogado autônomo.
De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual n.º 14.277/2003), no ato de posse, João:
A sentença constitutiva de falência atinge as obrigações do devedor contraídas antes da decretação, inclusive seus contratos. Tratando-se de promessa de compra e venda de imóveis, prevalecerá a regra de que:
Em razão das alterações promovidas pela Lei n.º 14.112/2020 na Lei n.º 11.101/2005, quanto à legitimidade para pleitear recuperação judicial pelo plano especial, o produtor rural:
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