Questões da prova:
TJPR - Juiz de Direito - 2021 - FGV
96 questões

61

IDR5120

Direito Eleitoral

As ações eleitorais têm por objetivo assegurar que o mandato eletivo seja exercido por quem efetivamente esteja legitimado e, por isso, cada fase do processo eletivo conta com mecanismos de atuação judicial.

Sobre o tema, é correto afirmar que:

a captação ilícita de sufrágio se caracteriza pelo pedido explícito de voto feito pelo candidato ao doar, oferecer ou prometer a entrega de bem ou vantagem ao eleitor, e sujeita o infrator ao pagamento de multa e cassação do registro ou do diploma;

a Ação de Investigação Judicial Eleitoral tem por objetivo apurar uso, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido político, praticados a partir do registro de candidatura;

a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pode ser proposta até a diplomação do candidato, tem por fundamentos abuso de poder econômico, corrupção e fraude, e objetiva impedir que o mandato eletivo seja exercido por quem alcançou a representação política com emprego de práticas ilícitas;

a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura objetiva impedir que o registro seja deferido por ausência de condição de elegibilidade, por incidência de uma ou mais causa de inelegibilidade ou por falta de cumprimento de formalidade legal. A inelegibilidade superveniente ao registro da candidatura pode ser apreciada através de Recurso contra a Expedição de Diploma;

a representação com fundamento no Art. 96, § 8º, da Lei n.º 9.504/1997, pode ser proposta para questionar o preenchimento dos percentuais de gênero. 

62

IDR5121

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Juizados Especiais Cíveis

Sobre os sujeitos do processo nos Juizados Especiais Cíveis (Lei n.º 9.099/1995), é correto afirmar que:

são inadmissíveis todas as formas de intervenções de terceiros;

pode o menor de 18 anos ajuizar ação no Juizado Especial Cível, desde que devidamente representado;

admitir-se-á o litisconsórcio, desde que limitado a dois litisconsortes;

não é cabível a intervenção do Ministério Público nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis;

o réu, sendo pessoa jurídica, poderá ser representado por preposto credenciado, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

63

IDR5122

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Juizados Especiais Cíveis

Sobre a dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

se o réu não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, será designada sessão presencial; 

o réu poderá apresentar defesa oral em audiência, na qual deverá deduzir toda a matéria de defesa, inclusive preliminar de incompetência e arguição de suspeição do juiz;

não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, que será instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes;

 em caso de opção pelo juízo arbitral, o árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do juiz e não poderá decidir por equidade, já que o laudo será homologado pelo juiz togado; 

obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença, sem eficácia de título executivo.

64

IDR5123

Direito Notarial e Registral

Um Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais recebeu mandado de averbação de sentença que decretou o divórcio de Maria e João. Ao analisar o documento, o Oficial constatou que o assento de casamento não fora lavrado em sua serventia, bem como que a sentença fazia menção expressa à inexistência de bens a partilhar. À luz da sistemática adotada no Código de Normas do Foro Extrajudicial, o Oficial deve:

cumprir o mandado, podendo ser igualmente inserida a informação de inexistência de bens a partilhar, para fins de publicidade, e encaminhá-lo, com intervenção judicial, ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;

cumprir o mandado, podendo ser igualmente inserida a informação de inexistência de bens a partilhar, para fins de publicidade, e encaminhá-lo diretamente ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;

cumprir o mandado, não fazendo menção à inexistência de bens a partilhar, matéria estranha ao registro civil, e encaminhá-lo, com intervenção judicial, ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;

cumprir o mandado, não fazendo menção à inexistência de bens a partilhar, matéria estranha ao registro civil, e encaminhá-lo diretamente ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;

informar ao juízo de origem que o assento de casamento não foi lavrado em sua serventia, indicando, no ato, o agente delegado para o qual o mandado deve ser direcionado.

65

IDR5124

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Ao fim de uma relação processual, na qual a Justiça Estadual do Paraná atuava em causa em que figurava como parte o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a sentença foi favorável ao segurado do regime geral de previdência social, sendo reconhecido o seu direito ao reajustamento do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço.

Nesse caso, o ofício requisitório de precatório deve ter origem:

no juízo da execução e ser endereçado diretamente ao executado, o INSS;

no juízo da execução e ser endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça;

no juízo da execução e ser endereçado ao Presidente do Tribunal Regional Federal competente;

no Presidente do Tribunal de Justiça e ser endereçado ao Presidente do Tribunal Regional Federal competente;

no juízo da execução, que requisitará ao Presidente do Tribunal de Justiça o pagamento da importância devida pelo INSS.

66

IDR5125

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

José é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Durante a pandemia do novo Coronavírus, a esposa do magistrado foi acometida pelo Covid-19 . Assim sendo, José requereu licença para tratamento de saúde em pessoa de sua família, instruindo seu pedido com atestado do médico assistente de sua esposa com indicação da classificação internacional da doença (CID).

No caso em tela, consoante dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual n.º 14.277/2003), a licença requerida por José deverá ser deferida:

pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável sucessivas vezes, desde que lastreada em laudo oficial, sem direito à percepção do subsídio;

desde que o familiar do magistrado seja submetido a inspeção de saúde, perante junta médica oficial nomeada pelo residente do Tribunal de Justiça;

pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por até mais noventa dias, mediante apresentação de novo laudo médico oficial, com percepção integral do subsídio;

pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável sucessivas vezes, desde que lastreada em atestado particular ou laudo oficial, com direito à percepção do subsídio proporcional ao tempo de contribuição;

desde que o requerimento contenha a expressa declaração acerca da indispensabilidade da assistência pessoal do magistrado ao paciente e sobre a incompatibilidade da prestação com o exercício do cargo.

67

IDR5126

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

João, aprovado em concurso público para ingresso na carreira da magistratura do Estado do Paraná, foi instado, quando de sua nomeação, a apresentar, no ato de posse, declaração pública de seus bens. Tendo em vista que nunca havia exercido qualquer função pública preteritamente, João entendeu que a exigência de tal declaração violava seu direito à intimidade. Sabe-se, ainda, que João, seja diretamente como pessoa natural, seja por meio de qualquer pessoa jurídica, nunca firmou com o poder público qualquer negócio jurídico, nem recebeu verba pública a qualquer título, sempre tendo atuado profissionalmente como advogado autônomo.

De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual n.º 14.277/2003), no ato de posse, João:

deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de não se consumar o ato, ou de anulá-lo, caso já investido;

deverá apresentar declaração privada de seus bens, sob pena de se prorrogar sua posse pelo prazo de até trinta dias; 

deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de se prorrogar o início do exercício pelo prazo de até quinze dias;

não deverá apresentar declaração pública de seus bens, que será substituída por declaração de não ter exercido preteritamente outro cargo ou função pública;

não deverá apresentar declaração pública de seus bens, que será substituída por declaração privada e sigilosa, sob pena de responder a processo administrativo disciplinar.

68

IDR5127

Direito Empresarial

A sentença constitutiva de falência atinge as obrigações do devedor contraídas antes da decretação, inclusive seus contratos. Tratando-se de promessa de compra e venda de imóveis, prevalecerá a regra de que: 

o contrato não se resolverá; em caso de falência do proprietário (promitente-vendedor), incumbirá ao administrador judicial dar cumprimento ao contrato; se a falência for do compromissário-comprador, seus direitos serão arrecadados e alienados judicialmente;

caberá ao contratante não falido interpelar o administrador judicial para que declare, no prazo de dez dias, se cumpre ou não o contrato; o silêncio ou negativa do administrador judicial importa em resolução;

o administrador judicial poderá, independentemente de interpelação, dar cumprimento ao contrato se esse fato reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos;

o administrador judicial, ouvido o Comitê de Credores, reivindicará o imóvel de propriedade do devedor, caso seja decidido pela resolução do contrato, sendo devida a devolução, nos termos do contrato, dos valores pagos pelo compromissário;

o contrato será mantido, quer seja falido o promitente-vendedor ou o compromissário-comprador, porém as prestações vencidas após a data da decretação da falência somente poderão ser reajustadas com autorização judicial, ouvido o Comitê de Credores.

69

IDR5128

Direito Empresarial

Considerando-se a ordem de preferência entre os créditos extraconcursais para efeito de pagamento na falência, a ordem correta é:

o valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador; as quantias fornecidas à massa falida pelos credores; as remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares;

os tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência; as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência; os créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador; os reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores; as custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

as remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares; o valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador; as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, em caso de convolação em falência;

as despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência; as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados após a decretação da falência; os créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.

70

IDR5129

Direito Empresarial

Em razão das alterações promovidas pela Lei n.º 14.112/2020 na Lei n.º 11.101/2005, quanto à legitimidade para pleitear recuperação judicial pelo plano especial, o produtor rural: 

poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00;

poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que esteja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte há mais de dois anos e desde que sua receita bruta anual não exceda a R$ 4.800.000,00; 

ainda que não empresário, poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, independentemente de prazo mínimo de exercício de sua atividade, desde que o fluxo de caixa apurado no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) não exceda a R$ 4.800.000,00;

ainda que não empresário, poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que exerça regularmente suas atividades há pelo menos seis meses e desde que seu passivo quirografário sujeito à recuperação judicial não exceda a R$ 4.800.000,00;

empresário pessoa jurídica, poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que exerça regularmente suas atividades há mais de um ano e desde que seu patrimônio líquido apurado no balanço do exercício anterior ao do ano do pedido não exceda a R$ 4.800.000,00.