Questões da prova:
TJPR - Juiz de Direito - 2021 - FGV
96 questões

81

IDR5140

Legislação Federal

A empresa XYZ Ltda. impetrou mandado de segurança para ver reconhecido seu direito de compensação, com encontro de contas a ser realizado em sede administrativa, referente a tributo que havia sido declarado inconstitucional em controle abstrato de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Em sua petição, apenas comprovou sua condição de contribuinte daquele tributo, mas sem juntar documentos comprobatórios dos recolhimentos que reputa indevidos.

Diante desse cenário e à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir, assinalando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).

(  ) O mandado de segurança não constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

(  ) A prova de sua condição de contribuinte é pressuposto desse mandado de segurança.

(  ) A ausência da prova dos recolhimentos indevidos deve conduzir à extinção desse mandado de segurança sem resolução do mérito.

A sequência correta é:

V - V - F;

V - F - F; 

F - V - V;

F - V - F;

F - F - V.

82

IDR5141

Direito Tributário

Decreto do Governador do Estado X de 30/12/2020 majorou o valor a ser pago de IPVA por meio da incorporação de índices oficiais de atualização monetária à base de cálculo do imposto. O Decreto também determinou que produziria efeitos a partir de 01/01/2021.

Diante desse cenário e à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tal Decreto:

não viola o princípio da legalidade tributária nem o da anterioridade tributária;

não viola o princípio da legalidade tributária, mas sim o da anterioridade tributária nonagesimal;

viola o princípio da legalidade tributária, mas não o da anterioridade tributária; 

viola o princípio da anterioridade tributária, mas não o da legalidade tributária; 

viola o princípio da legalidade tributária e o princípio da anterioridade tributária.

83

IDR5142

Direito Tributário

O Estado X, dentro do prazo prescricional, ajuizou, em 10/01/2015, execução fiscal contra José por dívidas de tributos estaduais no valor de R$ 50.000,00. Não encontrados bens penhoráveis, o juiz, em 10/04/2015, suspendeu o curso da execução pelo prazo de 1 ano. Nenhum bem foi encontrado, mas o juiz absteve-se de ordenar o arquivamento do feito. Em 15/04/2021, José requereu que fosse reconhecida a prescrição da dívida, pedido esse negado pelo juiz.

Diante desse cenário e à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

o prazo para consumação da prescrição intercorrente é de cinco anos, contados a partir do ajuizamento da ação;

a ausência da determinação judicial de arquivamento impede o curso do prazo da prescrição intercorrente; 

a prescrição intercorrente deve ser decretada de ofício, independentemente da oitiva da Fazenda Pública;

o prazo para consumação da prescrição intercorrente é de cinco anos, contados a partir da decisão que suspendeu o curso da execução;

o prazo para consumação da prescrição intercorrente é de cinco anos, contados a partir do fim da suspensão do curso da execução.

84

IDR5143

Direito Ambiental

João construiu uma suntuosa mansão de veraneio ao lado do leito de um rio e em Área de Preservação Permanente (APP), com considerável supressão de vegetação. Constando a ocorrência de graves danos ambientais e de ilegal atividade causadora de impacto ambiental, o Ministério Público ajuizou ação civil pública, pleiteando a demolição da edificação ilegal e o reflorestamento da área degradada. Na contestação, João alegou que, inobstante não tenha obtido prévia licença para a construção, o Município tinha ciência da construção de sua casa, eis que fiscais de meio ambiente estiveram no local e não lavraram auto de infração. Assim, argumenta o réu que o poder público quedou-se inerte, devendo ser aplicada a teoria do fato consumado, pois a construção já ocorreu há dez anos.

Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a tese defensiva:

merece prosperar, eis que, diante do lapso temporal transcorrido, apesar de não ter ocorrido prescrição, já houve consolidação da situação fática no tempo pelo fato de o poder público ter tolerado a construção em APP;

merece prosperar, eis que, diante do lapso temporal transcorrido e da inércia do poder público que tolerou a construção em APP, aplica-se a estabilização dos efeitos do ato administrativo omissivo;

merece prosperar, eis que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade informam que o direito de propriedade deve prevalecer em razão da inércia do Município, mas João deve ser condenado a compensar os danos ambientais provocados;

não merece prosperar, pois não se aplica ao caso concreto a teoria do fato consumado, eis que não preenchido o requisito temporal, ou seja, ainda não se passaram vinte anos da conduta que deu causa aos danos ambientais;

não merece prosperar, pois não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental, que equivaleria a perpetuar e perenizar um suposto direito de poluir que vai de encontro ao postulado do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

85

IDR5144

Direito Ambiental

João, motorista da sociedade empresária Beta, transportava, em caminhão alugado, madeira oriunda de desmatamento de vegetação nativa, sem licença válida e sem nota fiscal. Fiscais do meio ambiente abordaram João e, constatada a ilegalidade ambiental, no exercício de sua competência, apreenderam a madeira e o veículo utilizado para a prática da infração ambiental. Inconformada, a sociedade empresária locadora do caminhão utilizado por João impetrou mandado de segurança, alegando e comprovando que o veículo é de sua propriedade e apenas estava alugado para a sociedade empresária Beta, que foi a responsável pelo ilícito, razão pela qual pleiteou liminar com imediata restituição do caminhão.

À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a liminar deve ser:

deferida, pois o princípio da intranscendência subjetiva das sanções impede que a sociedade empresária locadora seja penalizada por infração administrativa ou crime ambiental praticado por terceiro;

deferida, pois o poder público não comprovou que o caminhão instrumento do ilícito era utilizado de forma específica, exclusiva ou habitual para a prática de infrações ambientais;

deferida, pois não é razoável se exigir daquele que realiza a atividade de locação de veículos a adoção de garantias para a prevenção e o ressarcimento dos danos causados pelo locatário 

indeferida, pois, seja em razão do conceito legal de poluidor, seja em função do princípio da solidariedade que rege o direito ambiental, a responsabilidade administrativa pelo ilícito recai sobre quem, de qualquer forma, contribuiu para a prática da infração ambiental, por ação ou omissão;

indeferida, pois não se aplica a responsabilidade administrativa ou civil objetiva em matéria ambiental e, mesmo não tendo a locadora agido com culpa ou dolo, deve ser responsabilizada de forma solidária com a sociedade empresária Beta.

86

IDR5145

Direito Urbanístico

O Município Beta, em matéria de política pública de desenvolvimento urbano, deseja adotar medidas que tenham por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Assim, de acordo com o que dispõe a Constituição da República de 1988, o Município Beta, com base no Estatuto da Cidade e em lei específica para área incluída em seu plano diretor, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; parcelamento ou edificação compulsórios; desapropriação sanção, sem direito à prévia indenização;

imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; parcelamento ou edificação compulsórios; desapropriação sanção, com direito à ulterior indenização, após processo judicial, mediante pagamento com títulos da dívida pública municipal;

imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; parcelamento ou edificação compulsórios; desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública municipal, com prazo de resgate de até cinco anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais;

parcelamento ou edificação compulsórios; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; desapropriação com pagamento mediante sistema de precatório, após o trânsito em julgado de ação judicial, assegurados o valor real da indenização e os juros legais;

parcelamento ou edificação compulsórios; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

87

IDR5146

Direito Administrativo
Tags:
  • Concessões de Serviço Público

A sociedade empresária Alfa é concessionária que presta o serviço público municipal de transporte coletivo intramunicipal de passageiros. No curso do contrato de concessão, o poder concedente constatou que a concessionária circulava com ônibus sem ar-condicionado, com pneus carecas e bancos rasgados, não equipou seus coletivos com portas acessíveis a pessoas com deficiência, além de inobservar as rotas e horários das linhas de ônibus. A concessionária, assim, descumpriu cláusulas contratuais e normas legais sobre o serviço prestado, não cumpriu as penalidades impostas por infrações nos devidos prazos e não atendeu à intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço.

No caso em tela, o poder concedente deve proceder à extinção do contrato de concessão, mediante a: 

anulação, cuja declaração por decreto do Prefeito a ser publicado no diário oficial deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante indenização prévia;

encampação, cuja autorização decorre de lei específica, que consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de inexecução total ou parcial do contrato, após prévio pagamento da indenização para garantir a continuidade do serviço público;

encampação, que deve ser decretada no bojo de processo judicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante indenização ulterior das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, para garantir a continuidade do serviço público;

caducidade, que deve ser decretada no bojo de processo judicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante indenização prévia das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, para garantir a continuidade do serviço público;

caducidade, cuja declaração por decreto do Prefeito deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa, independentemente de indenização prévia.

88

IDR5147

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Execução contra a Fazenda Pública

A empresa pública estadual Alfa, que exerce exclusivamente atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro, foi condenada em processo judicial à obrigação de pagar a quantia de duzentos mil reais a João. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, os advogados da empresa pública Alfa pleitearam ao juízo a aplicação do regime de precatório, na forma do Art. 100, da Constituição da República de 1988, o que foi deferido. Inconformado, João recorreu da decisão.

Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a decisão judicial recorrida: 

merece ser reformada, pois a empresa pública Alfa não se submete ao sistema de precatório, pois se lhe aplica o regime jurídico de execução direta das empresas privadas, por ser exploradora de atividade econômica em caráter concorrencial;

merece ser reformada, pois a empresa pública Alfa não se submete ao sistema de precatório, pois, apesar de fazer parte da administração indireta, não goza do benefício do regime jurídico diferenciado do precatório pelo simples fato de ostentar personalidade jurídica de direito privado;

não merece ser reformada, pois a empresa pública Alfa não se submete ao sistema de precatório, por não fazer parte da administração direta, que goza exclusivamente do benefício do regime jurídico diferenciado do precatório para satisfação de suas dívidas oriundas de decisões judiciais; 

não merece ser reformada, pois todas as empresas estatais, independentemente de prestarem serviços públicos ou explorarem atividade econômica, se sujeitam ao regime jurídico do precatório, por integrarem a administração indireta do Estado;

não merece ser reformada, pois todas as empresas estatais se sujeitam ao regime jurídico do precatório, por possuírem patrimônio próprio e autonomia administrativa, a fim de que atinjam o interesse público no exercício de suas atividades, desde que exercidas de acordo com seu estatuto social.

89

IDR5149

Direito Administrativo

Antônio exerceu o cargo eletivo de Vereador junto ao Legislativo municipal durante dezesseis anos. No Município em análise, existe lei municipal dispondo que a pessoa que tiver exercido o cargo de Vereador durante quatro Legislaturas ou dezesseis anos de vereança faz jus, a título de pensão, após o término do mandato, a um subsídio mensal e vitalício igual parte fixa da remuneração dos membros da edilidade.

No caso em tela, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a mencionada lei municipal:

não é harmônica com a Constituição da República de 1988, pois configura tratamento privilegiado em favor de ex-membro do Legislativo municipal, que não mais é agente político, com violação aos princípios da moralidade e da isonomia;

não é harmônica com a Constituição da República de 1988, pois os ocupantes de cargos eletivos não contribuem com qualquer regime de previdência social durante seus mandatos, pela natureza da função exercida;

é harmônica com a Constituição da República de 1988, desde que o valor a ser pago seja proporcional ao tempo de contribuição e o valor a ser pago a título de pensão seja oriundo do regime próprio de previdência social;

é harmônica com a Constituição da República de 1988, desde que o valor a ser pago a título de pensão previsto em lei seja oriundo do regime próprio de previdência social, diante da natureza do cargo eletivo ocupado pelo Vereador; 

é harmônica com a Constituição da República de 1988, desde que o valor a ser pago a título de pensão seja oriundo do regime geral de previdência social, pois ocupante de cargo eletivo não se sujeita a regime próprio de previdência social.

90

IDR5150

Direito Administrativo

João foi condenado à perda da função pública e ao ressarcimento de quinhentos mil reais ao erário estadual pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. Atualmente, o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e, apesar de João ostentar altíssimo padrão de vida e de haver indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável, até agora não houve o ressarcimento ao erário. As medidas ordinárias de praxe para satisfação da obrigação já foram tentadas, sem êxito. O Ministério Público, autor da ação, requereu ao Juízo a aplicação de medidas executivas atípicas consistentes na apreensão de passaporte e na suspensão da CNH de João.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tese, a pretensão ministerial é: 

possível, eis que João foi condenado por ato de improbidade administrativa na modalidade dolosa, razão pela qual o não cumprimento voluntário da obrigação no prazo de quinze dias já dá ensejo, automaticamente, à adoção das medidas atípicas requeridas pelo Ministério Público;

possível, desde que tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade;

possível, desde a data em que o cartório certificar o trânsito em julgado da sentença, pois a partir dessa data está implícito o periculum in mora consistente no risco em concreto de dilapidação do patrimônio do executado, cabendo ao juízo o decreto de ofício de tais medidas;

inviável, pois, em sede de cumprimento de sentença que determinou o pagamento de quantia certa a título de ressarcimento ao erário, não são cabíveis quaisquer medidas atípicas executivas, eis que incompatíveis com o interesse público implícito nas ações desta natureza;

inviável, pois, em sede de cumprimento de sentença que determinou o pagamento de quantia certa a título de ressarcimento ao erário, não são cabíveis quaisquer medidas atípicas executivas, eis que não previstas na Lei de Improbidade Administrativa.