A empresa XYZ Ltda. impetrou mandado de segurança para ver reconhecido seu direito de compensação, com encontro de contas a ser realizado em sede administrativa, referente a tributo que havia sido declarado inconstitucional em controle abstrato de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Em sua petição, apenas comprovou sua condição de contribuinte daquele tributo, mas sem juntar documentos comprobatórios dos recolhimentos que reputa indevidos.
Diante desse cenário e à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir, assinalando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) O mandado de segurança não constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
( ) A prova de sua condição de contribuinte é pressuposto desse mandado de segurança.
( ) A ausência da prova dos recolhimentos indevidos deve conduzir à extinção desse mandado de segurança sem resolução do mérito.
Decreto do Governador do Estado X de 30/12/2020 majorou o valor a ser pago de IPVA por meio da incorporação de índices oficiais de atualização monetária à base de cálculo do imposto. O Decreto também determinou que produziria efeitos a partir de 01/01/2021.
Diante desse cenário e à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tal Decreto:
O Estado X, dentro do prazo prescricional, ajuizou, em 10/01/2015, execução fiscal contra José por dívidas de tributos estaduais no valor de R$ 50.000,00. Não encontrados bens penhoráveis, o juiz, em 10/04/2015, suspendeu o curso da execução pelo prazo de 1 ano. Nenhum bem foi encontrado, mas o juiz absteve-se de ordenar o arquivamento do feito. Em 15/04/2021, José requereu que fosse reconhecida a prescrição da dívida, pedido esse negado pelo juiz.
Diante desse cenário e à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
João construiu uma suntuosa mansão de veraneio ao lado do leito de um rio e em Área de Preservação Permanente (APP), com considerável supressão de vegetação. Constando a ocorrência de graves danos ambientais e de ilegal atividade causadora de impacto ambiental, o Ministério Público ajuizou ação civil pública, pleiteando a demolição da edificação ilegal e o reflorestamento da área degradada. Na contestação, João alegou que, inobstante não tenha obtido prévia licença para a construção, o Município tinha ciência da construção de sua casa, eis que fiscais de meio ambiente estiveram no local e não lavraram auto de infração. Assim, argumenta o réu que o poder público quedou-se inerte, devendo ser aplicada a teoria do fato consumado, pois a construção já ocorreu há dez anos.
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a tese defensiva:
João, motorista da sociedade empresária Beta, transportava, em caminhão alugado, madeira oriunda de desmatamento de vegetação nativa, sem licença válida e sem nota fiscal. Fiscais do meio ambiente abordaram João e, constatada a ilegalidade ambiental, no exercício de sua competência, apreenderam a madeira e o veículo utilizado para a prática da infração ambiental. Inconformada, a sociedade empresária locadora do caminhão utilizado por João impetrou mandado de segurança, alegando e comprovando que o veículo é de sua propriedade e apenas estava alugado para a sociedade empresária Beta, que foi a responsável pelo ilícito, razão pela qual pleiteou liminar com imediata restituição do caminhão.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a liminar deve ser:
O Município Beta, em matéria de política pública de desenvolvimento urbano, deseja adotar medidas que tenham por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Assim, de acordo com o que dispõe a Constituição da República de 1988, o Município Beta, com base no Estatuto da Cidade e em lei específica para área incluída em seu plano diretor, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
A sociedade empresária Alfa é concessionária que presta o serviço público municipal de transporte coletivo intramunicipal de passageiros. No curso do contrato de concessão, o poder concedente constatou que a concessionária circulava com ônibus sem ar-condicionado, com pneus carecas e bancos rasgados, não equipou seus coletivos com portas acessíveis a pessoas com deficiência, além de inobservar as rotas e horários das linhas de ônibus. A concessionária, assim, descumpriu cláusulas contratuais e normas legais sobre o serviço prestado, não cumpriu as penalidades impostas por infrações nos devidos prazos e não atendeu à intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço.
No caso em tela, o poder concedente deve proceder à extinção do contrato de concessão, mediante a:
A empresa pública estadual Alfa, que exerce exclusivamente atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro, foi condenada em processo judicial à obrigação de pagar a quantia de duzentos mil reais a João. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, os advogados da empresa pública Alfa pleitearam ao juízo a aplicação do regime de precatório, na forma do Art. 100, da Constituição da República de 1988, o que foi deferido. Inconformado, João recorreu da decisão.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a decisão judicial recorrida:
Antônio exerceu o cargo eletivo de Vereador junto ao Legislativo municipal durante dezesseis anos. No Município em análise, existe lei municipal dispondo que a pessoa que tiver exercido o cargo de Vereador durante quatro Legislaturas ou dezesseis anos de vereança faz jus, a título de pensão, após o término do mandato, a um subsídio mensal e vitalício igual parte fixa da remuneração dos membros da edilidade.
No caso em tela, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a mencionada lei municipal:
João foi condenado à perda da função pública e ao ressarcimento de quinhentos mil reais ao erário estadual pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. Atualmente, o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e, apesar de João ostentar altíssimo padrão de vida e de haver indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável, até agora não houve o ressarcimento ao erário. As medidas ordinárias de praxe para satisfação da obrigação já foram tentadas, sem êxito. O Ministério Público, autor da ação, requereu ao Juízo a aplicação de medidas executivas atípicas consistentes na apreensão de passaporte e na suspensão da CNH de João.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tese, a pretensão ministerial é:
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