Questões da prova:
TRT1 (RJ) - Juiz do Trabalho - 2014 - FCC
71 questões

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IDR2527

Direito Administrativo

Determinado servidor público federal, ocupante de cargo efetivo, foi acometido de doença degenerativa que lhe impôs limitações físicas, impossibilitando-o de exercer as atribuições inerentes ao cargo que ocupa, que demandam, não apenas funções cognitivas mas também relativo esforço físico. Tal situação foi identificada em inspeção médica, que concluiu não estar configurada hipótese de aposentadoria por invalidez permanente. Diante da situação narrada, à luz das disposições da Lei federal n.º 8.112/90, o servidor poderá ser

submetido a processo de recondução, com avaliação por junta médica, na hipótese de haver indícios de que não subsistem as limitações para o exercício das atribuições de seu cargo.

submetido a processo de readaptação, mediante processo seletivo interno para verificar a sua aptidão para o exercício das atribuições de cargo diverso do que ocupa, que, se resultar inviável, determina a colocação do servidor em disponibilidade.

afastado do serviço público por invalidez temporária, afastamento esse passível de reversão se considerados insubsistentes os motivos que o determinaram.

colocado em disponibilidade, com obrigatoriedade de aproveitamento em cargo ou função com requisitos de aptidão intelectual e remuneração equivalentes ao de origem, caso identificada capacidade para o exercício.

readaptado, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, observados os requisitos legais, entre os quais a equivalência de vencimentos.

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IDR2528

Direito Penal

Em 20/10/2012 empresário é surpreendido pela fiscalização frustrando direito assegurado pela legislação do trabalho em razão da jornada exaustiva imposta aos empregados, tendo ficado caracterizada a condição análoga à de escravo. No curso da ação penal, comprovou-se que o empregador lançou falsas anotações nas carteiras de trabalho dos empregados e que, em 05/05/2010, fora condenado em outro processo, pela prática de apropriação indébita de contribuições previdenciárias.

No que tange à tipicidade penal, o crime praticado pelo empresário em 20/10/2012 tem por objeto jurídico

o abuso de autoridade.

o atentado contra o contrato de trabalho.

a saúde do trabalhador.

a organização do trabalho.

a liberdade pessoal do trabalhador.

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IDR2529

Direito Penal

Em 20/10/2012 empresário é surpreendido pela fiscalização frustrando direito assegurado pela legislação do trabalho em razão da jornada exaustiva imposta aos empregados, tendo ficado caracterizada a condição análoga à de escravo. No curso da ação penal, comprovou-se que o empregador lançou falsas anotações nas carteiras de trabalho dos empregados e que, em 05/05/2010, fora condenado em outro processo, pela prática de apropriação indébita de contribuições previdenciárias.

Segundo o Código Penal, a conduta do empregador de lançar anotação falsa na carteira de trabalho dos empregados pode ser tipificada como

estelionato.

fraude trabalhista.

falsificação de documento público.

falsificação de documento particular.

uso de documento falso.

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IDR2530

Direito Penal

Em 20/10/2012 empresário é surpreendido pela fiscalização frustrando direito assegurado pela legislação do trabalho em razão da jornada exaustiva imposta aos empregados, tendo ficado caracterizada a condição análoga à de escravo. No curso da ação penal, comprovou-se que o empregador lançou falsas anotações nas carteiras de trabalho dos empregados e que, em 05/05/2010, fora condenado em outro processo, pela prática de apropriação indébita de contribuições previdenciárias.

Considerando as condutas típicas do empresário, é correto afirmar que

ele é reincidente, pois o crime anterior é circunstância agravante do crime posterior.

a reincidência não se aplica ao problema, pois os tipos objetivo e subjetivo são distintos.

ele não é reincidente, pois cometeu o novo crime antes de transitar em julgado a sentença penal que o condenou pelo crime anterior.

ele é reincidente, pois cometeu o novo crime após ser condenado pelo crime anterior.

ele não é reincidente, pois o crime anterior teve como objeto jurídico o patrimônio da previdência social.

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IDR2531

Direito Processual do Trabalho

Quanto às partes e aos procuradores na Justiça do Trabalho, é correto afirmar:

O menor absolutamente incapaz será representado em juízo por seus pais, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo Ministério Público estadual, vedando-se tal atuação ao sindicato de classe.

Nas reclamações trabalhistas plúrimas, diante da ausência de previsão legal, não se admite, jurisprudencialmente, a formação de comissão de trabalhadores representantes dos demais.

Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo sindicato.

Tratando-se de empregado do reclamado, admite-se a este a cumulação simultânea das funções de advogado e preposto no mesmo processo trabalhista, e suas declarações obrigarão ao preponente.

O preposto deve necessariamente ser empregado do reclamado, mesmo tratando-se de micro ou pequeno empresário.

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IDR2532

Direito Processual do Trabalho

Tem-se pela exceção de pré-executividade a possibilidade de o executado alegar determinadas questões em execução sem a prévia garantia do juízo. Neste sentido,

qualquer situação que dependa de cognição abrangente, inclusive com coleta de provas orais, refoge totalmente à pertinência da dita exceção e, por isso, não se deve processar a medida.

qualquer decisão judicial acerca da exceção de pré-executividade submete-se ao regime da coisa julgada, salvo se admitido o agravo de petição no prazo de oito dias.

caso o Juiz realize de ofício o controle de admissibilidade da execução sobre as questões de ordem pública, veda-se ao interessado opor a medida para discutir a quitação, o pagamento, a transação superveniente e a novação, ainda que amparadas em prova pré-constituída.

somente podem ser discutidas questões de ordem pública e com prova pré-constituída.

a ausência de previsão legal à defesa sem constrição tem cabimento tão somente em face de títulos extrajudiciais, diante da exigibilidade, certeza e liquidez próprias dos títulos judiciais.

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IDR2533

Direito Processual do Trabalho

A testemunha é a pessoa natural capaz, estranha e isenta em relação à lide, que comparece em juízo para expor fatos sobre a controvérsia. Nesse sentido, tem-se que

somente em situações excepcionais, a critério do Juiz do Trabalho, serão ouvidas as testemunhas suspeitas ou impedidas, valendo o depoimento como mera informação, nos termos da CLT.

a testemunha exercente de cargo de confiança junto ao empregador não tem isenção de ânimo para prestar depoimento em ação trabalhista, devendo ser rejeitada, conforme previsão legal.

a admissão da prova testemunhal, pelo Juiz, no processo do trabalho, depende de expressa e literal previsão legal, sem a qual limita-se a dilação probatória apenas aos documentos, aos depoimentos pessoais e a perícia técnica.

as testemunhas impedidas ou suspeitas, segundo a CLT, não prestarão compromisso e seu depoimento sempre deverá ser colhido pelo Juiz do Trabalho e valerá como simples informação.

diante do princípio da celeridade impõe-se às partes a oitiva de, no máximo, 3 testemunhas nos dissídios individuais ordinários, vedado ao Juiz a oitiva de outras testemunhas caso superado o limite legal.

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IDR2534

Direito Processual do Trabalho

O artigo 1o da Lei n.º 5.584/70 estatui a observância de seus princípios aos processos submetidos à Justiça do Trabalho. Sobre eles, é correto afirmar:

O princípio do devido processo legal estabelece garantias mínimas de meios e resultados com o emprego de instrumental técnico-processual, capaz em si de mitigar a oralidade, quando contrária à memorização dos atos processuais, e a conciliação, quando prejudicial aos interesses sociais do trabalhador.

A par do princípio dispositivo, próprio do processo do trabalho, restringe-se a liberdade do Juiz na condução do feito, sob pena de quebra do equilíbrio das relações jurídicas em face do princípio da imparcialidade.

O princípio constitucional da igualdade substancial das partes no processo manifesta-se por meio do princípio da paridade das armas, com o qual autorizam-se desequilíbrios no direito de ação como forma de compensação da inferioridade própria do hipossuficiente.

A indeterminação dos princípios obsta a aplicação de suas ideias e valores informativos na seara trabalhista diante da prevalência do primado da realidade sobre as formas solenes, tal como é típico ao reconhecimento do contrato de emprego.

A gratuidade processual apresenta-se como mera técnica de acesso à jurisdição, pois sua difusão entre outros ramos processuais retira-lhe a força de princípio forçoso à Justiça do Trabalho.

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IDR2535

Direito Processual do Trabalho

Após regular processamento de sua ação trabalhista, o reclamante Sérgio Luiz obteve provimento favorável à maioria de suas pretensões, com direito a obrigações de pagar. Diante do trânsito em julgado da decisão, compete ao Juiz do Trabalho

instaurar contraditório durante a liquidação, havendo equívoco no julgado, para discutir a matéria contida no comando judicial, tudo como forma de garantir a segurança jurídica das decisões.

determinar, em qualquer circunstância, a intimação da parte contrária para manifestação das contas apresentadas, no prazo de dez dias.

determinar previamente a liquidação da sentença por cálculo, por arbitramento ou por artigos, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes.

liberar imediatamente o depósito recursal ao reclamante antes mesmo de promover o acertamento das contas de liquidação, por simples despacho, como forma de garantir a rápida satisfação dos créditos de natureza alimentar.

arquivar o feito tão logo constate a inércia do reclamante em promover a liquidação da sentença, caso o tenha intimado para a providência. Neste caso, inicia-se a contagem de prazo para a prescrição intercorrente.

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IDR2536

Direito Processual do Trabalho

Prazos são lapsos de tempo fixados para a atividade processual das partes, de terceiros e do órgão jurisdicional, preponderantemente previstos em lei. Quando omissa a lei, o Juiz determinará os prazos tendo em vista a complexidade da causa. Sobre eles, é correto afirmar:

Na hipótese de colusão entre as partes, o prazo decadencial para a ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do trânsito em julgado.

O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparece à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

A exceção de incompetência oposta em prazo recursal, sem aviamento do recurso próprio, protrai a consumação da coisa julgada e, consequentemente, posterga o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

Presume-se recebida a notificação setenta e duas horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho interrompem os prazos recursais.