Jorge, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Luciana, assinou contrato de fiança em um contrato de locação comercial, sem contar com a anuência de sua esposa. O patrimônio do casal é constituído basicamente por um único imóvel adquirido onerosamente durante o casamento, utilizado para fins de moradia. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nessa situação, a fiança será considerada
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sara, filha de Andréa, tem 8 anos e se encontra sob os cuidados de Tânia em programa de acolhimento familiar. De acordo com disposição expressa, ainda que não literal, do Estatuto da Criança e do Adolescente,
Lúcia tem 27 anos e é casada com Alex, 23 anos. O casal não tem filhos em comum. Lúcia está grávida. Não tendo sido planejada a gravidez, após o nascimento da criança, o casal não pretende ter mais filhos. Segundo a lei federal vigente que trata especificamente do planejamento familiar,
Considerando a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, o crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/06,
João Ricardo, nascido em 10/01/2002, foi condenado a uma pena total de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão pela prática de crimes de furto qualificado, nos termos do art. 155, § 4º, inc. III, c/c art. 71, caput, do Código Penal, em razão de ter subtraído três veículos no mês de fevereiro de 2021. Na primeira fase da dosimetria da pena, o magistrado considerou a primariedade e os bons antecedentes do réu e fixou a pena-base no mínimo legal em dois anos. Em seguida, na última fase, reconheceu a continuidade delitiva e exasperou a pena em 1/6. Não houve recurso das partes e a sentença penal condenatória transitou em julgado em 12 de dezembro de 2021. Considerando a situação do réu João Ricardo, o prazo da prescrição da pretensão executória é de