Questões da prova:
PGEAM - 2022 - FCC - Procurador do Estado
97 questões

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IDR16910

Direito Administrativo
Tags:
  • Delegação de Serviços Públicos

Um Estado mantinha contrato de permissão de serviço público com a empresa Ômega e, em determinada data, extinguiu unilateralmente o contrato, visto que o serviço prestado havia sido objeto de prévia licitação, tendo a empresa Gama se sagrado vencedora, passando a prestá-lo em regime de concessão de serviço público. A empresa Ômega solicitou a própria falência, que foi decretada pelo juízo falimentar. O síndico da massa falida ajuizou ação requerendo: I. nulidade do ato administrativo que extinguiu a permissão, com a continuidade da prestação dos serviços pela empresa Ômega; ou, subsidiariamente: II. indenização pelos bens não amortizados até a data da extinção. Concomitantemente, empregados da empresa falida ajuizaram reclamação contra a empresa Gama.

Em face das normas que regem a delegação de serviços públicos,

a empresa Gama não é sucessora das obrigações contratuais da empresa Ômega, apesar de ter assumido a prestação do serviço público.

a contratação da empresa Gama é irregular, pois não se poderia alterar a modalidade de delegação do serviço público. 

o ato de extinção é nulo, pois trata-se de encampação não precedida de autorização legislativa.  

é devida a indenização dos bens não amortizados, sob pena de enriquecimento ilícito do poder concedente. 

o ato de extinção é nulo, pois a caducidade somente pode ser decretada após o devido processo legal. 

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IDR16911

Legislação Estadual
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  • Direito Administrativo
  • Processo Administrativo

Beneplácido era agente público responsável por apreciar pedidos de autorização relativos ao exercício de determinada atividade. Certo dia, durante seu expediente, atendeu a cidadã Doroteia, que solicitava o deferimento da autorização em questão. Sentiu certa atração pela moça, que atendeu cortesmente, deferindo, ao final, a autorização por ela almejada. Dias depois, encontraram-se casualmente e entabularam uma conversa, que veio depois a redundar em uma relação amorosa.

Em vista das regras e princípios que presidem o processo administrativo, dentre elas, as constantes da Lei Estadual de Processo Administrativo (Lei n.º 2.794/2003),

ocorreu situação de suspeição, sendo que o agente público tinha o dever de comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. 

ocorreu situação de conflito de interesses, que pode levar à cassação do ato. 

o envolvimento amoroso de ambos é irrelevante, pois se tratava de ato de natureza vinculada, não influenciável pelo estado subjetivo do agente. 

não se afigura situação que caracterize suspeição ou impedimento do agente público, à luz do tratamento legal desses institutos.

ocorreu situação de impedimento, que pode ser reconhecido em caráter retroativo.

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IDR16912

Direito Administrativo
Tags:
  • Processo decisório das agências reguladoras

O processo decisório das agências reguladoras federais foi disciplinado pela Lei n.º 13.848/2019. A observância de tal diploma implica a 

publicação, ao final da consulta pública, de todos os estudos, dados e material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública, que devem ser disponibilizados na sede e no respectivo sítio na internet.

manifestação do conselho diretor ou da diretoria colegiada, em relação ao relatório de análise de impacto regulatório, previamente à realização de consulta ou audiência pública.

obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório em toda a decisão que envolva atos normativos caracterizados como de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados.

possibilidade de delegação interna de competência decisória, de natureza irrevogável.

realização de reuniões do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora em caráter reservado, de modo a favorecer o processo deliberativo, havendo posterior publicação das atas e decisões respectivas. 

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IDR16913

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito Previdenciário
  • Serviço público
  • Aposentadoria de servidor público

Salvador Mamede ingressou no serviço público do Estado do Amazonas, em cargo efetivo não sujeito a estatuto especial, tendo tomado posse em 1º de abril de 2019. Em julho do mesmo ano, recebeu convite para titularizar cargo em comissão de assessoramento em outra Secretaria do Estado. Aceito o convite, foi afastado do cargo efetivo e empossado no cargo em comissão, o que ocorreu em 1º de agosto de 2019. Tal situação perdurou até 29 de dezembro de 2021, quando foi exonerado do cargo comissionado, retornando ao exercício do cargo efetivo no dia subsequente. Durante todo o período em comento, foi assíduo e afastou-se apenas para gozo de férias regulamentares, tendo recolhido as contribuições previdenciárias cabíveis.

Em vista de tal situação e considerando as normas constitucionais aplicáveis e o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), o referido servidor

terá completado o período de estágio probatório em 1º de abril de 2022, visto que também é legalmente considerado efetivo o exercício do cargo comissionado. 

não fará jus à contagem do tempo em que exerceu o cargo comissionado, para fins de aposentadoria no regime próprio de previdência dos servidores, visto que o cargo comissionado não é vinculado a esse regime.

foi legitimamente afastado do cargo efetivo e fará jus à contagem do tempo em que exerceu o cargo em comissão para fins de aposentadoria e disponibilidade.

incidiu em acumulação irregular, dada a incompatibilidade dos cargos, à luz do que dispõe o art. 37, XVI da Constituição Federal.  

foi afastado irregularmente, pois deveria ter se exonerado do cargo efetivo, sendo possível a recondução após a cessação do exercício do cargo comissionado.

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IDR16914

Legislação Federal
Tags:
  • Direitos Humanos
  • Direito Constitucional
  • Acesso à Informação e Direitos Humanos

Hesíodo de Melo, historiador, realiza atualmente pesquisa com finalidades acadêmicas sobre determinado movimento insurrecional ocorrido no Estado Y, na década de 30 do século XX, ocorrido em quartéis da antiga Força Pública Estadual, predecessora da atual Polícia Militar. Nesse episódio, consta que os amotinados foram severamente torturados e tiveram seus corpos sepultados em vala comum, ainda não revelada.

Requerendo o acesso à documentação junto ao arquivo público estadual, o historiador recebeu uma negativa formal de acesso, com as seguintes justificativas:

- Trata-se de documentação relativa a questões que afetam a segurança do Estado, classificada como ultrassecreta.

- Há dados pessoais dos insurretos que devem ser preservados pelo período legal, devendo ser assegurada a privacidade dos titulares e respectivas famílias.

Em relação às justificativas apresentadas, 

ambas as justificativas são inválidas, pois documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos não poderão ser objeto de restrição de acesso. 

é válida a justificativa relativa à segurança do Estado, pois tais informações devem permanecer sigilosas enquanto o risco estiver presente, independentemente de prazo.

não é válida a justificativa de limite ao acesso às informações pessoais dos insurretos, pois o prazo legal de sigilo é de cinquenta anos.

ambas são válidas, pois o direito de acesso deve ser ponderado com os valores constitucionais relevantes invocados. 

é válida a justificativa relativa à segurança do Estado, pois tais informações devem permanecer sigilosas por prazo de até cem anos.

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IDR16915

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Recepção ou não de normas pré-constitucionais pela Constituição Federal de 1988
  • Regime disciplinar dos servidores públicos

Dentre as normas constantes da Lei n.º 1.762/1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas – encontram-se disposições que não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. À luz das normas constitucionais vigentes, deve-se considerar válida a seguinte disposição:

Art. 172 − Durante o período da prisão administrativa ou da suspensão preventiva, o funcionário perderá um terço do vencimento ou remuneração.

Art. 23 − O acesso é o ato pelo qual o funcionário obtém, mediante processo seletivo, elevação de uma série de classes ou classe singular para outra do mesmo ou de outro grupo, na jurisdição do mesmo ou de outro órgão integrante da Administração direta.

Art. 150 − Ao funcionário é proibido: [...] IICensurar, por qualquer órgão de divulgação pública, as autoridades constituídas. 

Art. 160 − As penas de repreensão e suspensão até cinco dias serão aplicadas de imediato pela autoridade que tiver conhecimento direto de falta cometida.

Art. 156 − São penas disciplinares: [...] IV − Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

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IDR16916

Direito Administrativo
Tags:
  • Nova Lei de Licitações
  • Licitação e Contrato Administrativo

No tocante à habilitação, a Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei n.º 14.133/2021 – estatui: 

Caso o licitante não realize vistoria prévia do local de execução do objeto, quando assim exigido pelo edital, tal fato será certificado nos autos e ensejará sua inabilitação. 

Ainda que a habilitação preceda o julgamento, a documentação relativa à regularidade fiscal só será exigida após a classificação das propostas.

Todo edital deve exigir a entrega de documentos de habilitação, independentemente da modalidade licitatória adotada.

O julgamento deve preceder a habilitação, permitida a inversão apenas na modalidade concorrência, desde que haja justificativa com explicitação dos benefícios da medida. 

Na habilitação econômico-financeira, será possível exigir prova de faturamento mínimo pelo licitante, como forma de demonstração da aptidão econômica para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato.

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IDR16917

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Lei n.º 13.019/2014

A Lei n.º 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração pública e as organizações da sociedade civil. Tal diploma prevê o procedimento de manifestação de interesse social, estatuindo que

o edital de chamamento público subsequente poderá limitar a participação daquelas entidades que manifestaram interesse no procedimento previamente realizado.

a realização de tal procedimento torna dispensável o chamamento público, permitindo que a entidade proponente seja escolhida diretamente para celebrar a parceria.

a proposição ou a participação no referido procedimento não impede a organização da sociedade civil de participar no chamamento público subsequente.  

se trata de procedimento prévio obrigatório nas parcerias em que haja repasse de recursos financeiros.

é direito subjetivo dos participantes, a realização do chamamento público subsequente, uma vez finalizado o procedimento.

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IDR16918

Direito Administrativo
Tags:
  • Responsabilidade Civil do Estado

O direito brasileiro apresenta uma evolução coerente com aquela adotada pelos países da família romano-germânica no que tange à responsabilidade pública. Não foi pioneiro ou inovador, tampouco tardio. (Sérgio Severo, Tratado da Responsabilidade Pública, 2009, p. 39).

A propósito do tema, a

prática de ato lícito pelo agente público pode ensejar a responsabilidade estatal, desde que o resultado ocasione dano anormal e específico ao particular. 

teoria da culpa do serviço (faute du service), de origem francesa, não é aplicável no estágio atual de evolução do tema, pois o direito brasileiro superou as teorias civilistas da responsabilidade.

prescrição quinquenal da pretensão de reparação de dano é aplicável apenas às pessoas jurídicas de direito público, sendo que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público estão sujeitas à prescrição trienal, nos termos da legislação civil.  

teoria da imputação volitiva, de origem alemã, pressupõe que toda e qualquer atuação do agente estatal deve ser atribuída ao Estado, para fins de responsabilização.

responsabilidade integral, consagrada no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal é a regra aplicável às condutas comissivas estatais, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante.

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IDR16919

Direito Tributário
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  • Imunidade tributária religiosa

Apesar da inspiração laica, a Constituição Federal outorga imunidade tributária aos “templos de qualquer culto”, por razões históricas e por reconhecer o trabalho filantrópico e social desenvolvido por grande parte das organizações religiosas. A respeito da imunidade dos “templos de qualquer culto”, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise os itens a seguir:

I. A imunidade tributária religiosa abrange o ICMS importação, desde que comprovado que os bens importados pela organização religiosa se destinam à finalidade essencial da entidade.

II. A imunidade tributária religiosa abrange o ICMS, ainda que a organização religiosa seja somente contribuinte de fato na operação na qual o imposto poderia incidir.

III. A imunidade tributária religiosa impede a cobrança do IPTU do imóvel em que o templo se situe, ainda que locado de terceiro.

IV. Os imóveis utilizados como cemitérios confessionais, de propriedade de organizações religiosas, são imunes ao IPTU.

Está correto o que se afirma APENAS em

I, III e IV. 

II e IV.

I, II e III.

I e II.

III e IV.