Questões da prova:
PGEES - 2023 - CESPE / CEBRASPE - Procurador do Estado
94 questões

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IDR17388

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Imobiliário
  • Direito de preferência do inquilino

Segundo a Lei n.º 8.245/1991 e o entendimento do STJ, para o exercício do direito de preferência, o inquilino deverá

depositar o preço da compra e das demais despesas da transferência, no prazo decadencial de seis meses, a contar da lavratura da escritura pública de compra e venda. 

depositar o preço da compra e demais despesas da transferência, no prazo decadencial de seis meses, a contar do registro do contrato de compra e venda do imóvel. 

registrar o contrato de locação, averbando-o na respectiva matrícula do registro imobiliário competente, podendo fazê-lo após a alienação do imóvel pelo locador ao terceiro adquirente, mas desde que antes do respectivo registro imobiliário. 

lavrar escritura pública do contrato de locação, averbando-o na respectiva matrícula do registro imobiliário competente, desde que o faça junto à matrícula do imóvel até noventa dias antes da alienação.

depositar o preço da compra e das demais despesas da transferência, no prazo prescricional de três meses, a contar da lavratura da escritura pública de compra e venda.

52

IDR17389

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Imobiliário
  • Direito Civil
  • Direito de preferência do locatário
  • Lei do Inquilinato

De acordo com a Lei n.º 8.245/1991 e a jurisprudência do STJ, o locatário pode propor ação de reparação pelos danos que venha a sofrer por conta do descumprimento do dever do locador em assegurar-lhe a preferência na aquisição do imóvel locado em igualdade de condições com terceiros. Quanto ao pedido de perdas e danos, a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel é 

imprescindível, por aplicação analógica de regra cujo intuito é conferir segurança jurídica ao negócio.

desnecessária, pois, mesmo havendo previsão legal expressa, não envolve interesse de terceiros. 

imprescindível, por expressa previsão legal que impõe o registro para que possa produzir eficácia contra todos.

desnecessária, por ausência de previsão legal expressa, ainda que envolva interesse de terceiros.

imprescindível, pois, mesmo não havendo previsão legal expressa, faz-se necessário conferir segurança jurídica ao negócio.

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IDR17390

Direito Civil
Tags:
  • Direitos da Personalidade

Acerca do entendimento do STJ relativo aos direitos da personalidade, assinale a opção correta.

A personalidade jurídica surge com o nascimento com vida, a partir de quando podem ser protegidos os direitos da pessoa.

A personalidade jurídica surge com o nascimento com vida, mas considera o nascituro sujeito de direitos, estando os direitos condicionados ao evento futuro, que é vir a nascer com vida.

A personalidade jurídica surge com o nascimento com vida, mas considera o nascituro sujeito de direitos, estando seus eventuais direitos sob condição resolutiva. 

A personalidade jurídica surge ainda na fase embrionária, sendo o embrião considerado pessoa, tendo seus direitos patrimoniais e os bens imateriais protegidos por lei.

A titularidade de direitos da personalidade ao nascituro é reconhecida desde a sua concepção.

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IDR17391

Direito Civil
Tags:
  • Cláusula resolutiva tácita

Com relação à cláusula resolutiva tácita prevista no Código Civil, o STJ entende que a parte lesada pode optar pelo

cumprimento forçado e pelo rompimento do contrato, podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente.

cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente. Feita a escolha, a parte não pode variar entre elas.  

cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente. Feita a escolha, a parte pode variar entre elas, desde que antes da sentença.

cumprimento forçado do contrato, apenas.

rompimento do contrato, apenas.

55

IDR17392

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Legitimidade para Ação Popular

Possui legitimidade ativa para propor ação popular

penas o brasileiro nato, independentemente da idade.

o brasileiro nato ou naturalizado que se encontre no gozo dos direitos políticos.

qualquer pessoa capaz que possua, na data da propositura da ação, residência fixa no Brasil. 

apenas o brasileiro nato com dezoito anos ou mais de idade. 

o brasileiro nato ou o naturalizado que resida no Brasil há mais de dez anos, independentemente da idade. 

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IDR17393

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa tem por objetivo

identificar quotas societárias que a pessoa jurídica devedora detenha em outra sociedade e permitir que a execução recaia sobre elas.  

permitir a expropriação do patrimônio das pessoas jurídicas de direito privado pelas dívidas contraídas por seus sócios.  

perseguir, nas ações propostas contra os entes públicos, o patrimônio do gestor público que tenha ocasionado dano ao erário.

identificar os bens do devedor que se encontrem em nome de terceiros e permitir que a execução recaia sobre eles.

promover a expropriação do patrimônio do cônjuge do devedor. 

57

IDR17394

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Juizados Especiais da Fazenda Pública

Acerca do prazo para a interposição de recurso pela fazenda pública contra sentença do juizado especial da fazenda pública no âmbito estadual, bem como sobre o reexame necessário, assinale a opção correta.

O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 20 dias úteis, e a sentença não estará sujeita ao reexame necessário, independentemente do valor da condenação. 

O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 20 dias corridos, e a sentença poderá ser submetida a reexame necessário, desde que o valor da condenação seja superior a 30 salários mínimos.

O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 10 dias úteis, e a sentença não estará sujeita ao reexame necessário, independentemente do valor da condenação. 

O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 10 dias úteis, e a sentença poderá ser submetida a reexame necessário, desde que o valor da condenação seja superior a 30 salários mínimos.

O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 30 dias corridos, e a sentença poderá ser submetida a reexame necessário, desde que o valor da condenação seja superior a 30 salários mínimos. 

58

IDR17395

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Execução contra a Fazenda Pública
  • Embargos à Execução
  • Fazenda Pública em Juízo

Uma empresa de prestação de serviços propôs ação de execução de título extrajudicial em face do estado do Espírito Santo. O juízo da vara de fazenda pública recebeu a petição inicial e determinou a citação da procuradoria do estado para apresentar defesa.

Nessa situação hipotética, 

a procuradoria deverá opor-se à pretensão executiva nos próprios autos da ação executiva, por meio de impugnação, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 15 dias, sob pena de preclusão.  

a ausência de defesa pela procuradoria não implica em confissão ficta e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial e, por esse motivo, é permitida a dilação probatória. 

a procuradoria deverá apresentar contestação no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão, e a contagem do prazo terá início a partir do ato de intimação pessoal. 

a procuradoria deverá se opor à pretensão executiva nos próprios autos da ação executiva, através de exceção de pré-executividade, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de preclusão. 

a procuradoria deverá opor-se à pretensão executiva em autos próprios, por meio de embargos, que deverão ser opostos no prazo máximo de 30 dias, sob pena de preclusão. 

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IDR17396

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Substituição processual
  • Ação reivindicatória

Mário ajuizou ação reivindicatória em face de Roberto e, no curso da ação, Mário alienou a coisa reivindicada a Francisco.

Nesse caso

não poderá haver alteração no polo ativo da demanda enquanto não houver decisão provisória ou sentença que reconheça o direito do alienante sobre a coisa reivindicada.  

a substituição processual é inadmissível em qualquer situação, mas o adquirente poderá habilitar-se como assistente litisconsorcial do alienante da coisa. 

o adquirente poderá suceder o alienante a qualquer tempo da relação processual, independentemente da anuência do demandado. 

o adquirente poderá substituir o alienante no polo ativo da relação processual, desde que haja anuência do demandado.

incumbe ao juiz, segundo as peculiaridades da causa, admitir ou não a substituição processual do adquirente pelo alienante da coisa. 

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IDR17397

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Aplicação da Lei Processual no Tempo

Suponha que, após a instrução processual de uma ação que esteja sendo processada pelo rito comum, entre em vigor uma lei nova que altere a distribuição do ônus da prova e modifique o procedimento de coleta de prova oral. Nesse caso, 

as mudanças promovidas pela lei processual nova não obstarão o juiz de proferir a sentença. 

o juiz deverá reabrir a instrução processual ex officio para adequar o rito processual às alterações promovida pela lei nova, sob pena de nulidade do processo.

a parte que tiver interesse poderá requerer a reabertura da instrução processual para adequar o procedimento adotado pela lei nova, caso em que é vedado ao juiz indeferir o pleito, sob pena de nulidade do processo.

o juiz deverá reabrir a instrução processual, sob pena de nulidade do processo, caso as alterações promovidas pela lei nova possam interferir no resultado do julgamento.

o juiz deverá reabrir a instrução processual para adequar o rito processual promovido pela lei nova, independentemente da possibilidade de alteração do resultado do julgamento.