Questões da prova:
PGERS - 2021 - FUNDATEC - Procurador do Estado
76 questões

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IDR16539

Direito Tributário

Os incentivos fiscais constituem instrumentos para induzir determinadas condutas consideradas desejáveis. Em regra, surgem como desonerações através de créditos presumidos, isenções, diferimentos, reduções de base de cálculo, alíquotas zero e outros instrumentos. Estão no campo da extrafiscalidade e se justificam quando promovam fins amparados constitucionalmente, como o desenvolvimento econômico, a proteção ambiental, políticas de pleno emprego etc. De qualquer modo, como constituem renúncia de receita e podem implicar, inclusive, concorrência entre entes da federação, há requisitos e condicionamentos constitucionais e em sede de lei complementar a serem observados para que tenham validade. Sobre os incentivos, é correto afirmar que:

A isenção de ICMS configura causa de exclusão do crédito tributário, dependendo de dispositivo de lei que a estabeleça, enquanto os créditos presumidos de ICMS, a serem contabilizados e utilizados para abatimento quando do pagamento do imposto por força da saída de mercadorias, podem ser criados por decreto estadual, quando da regulamentação da sistemática de não cumulatividade desse tributo.

A legalidade tributária aplica-se para a instituição ou majoração de tributo, como garantia constitucional dos contribuintes, mas as desonerações constituem liberalidade do sujeito ativo credor, podendo ser concedidas, em qualquer caso e para todos os tributos, por simples ato do Poder Executivo, seja por decreto ou por normas tributárias complementares como portarias ou instruções normativas, desde que inequívocas.

Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos aos impostos, taxas e contribuições estaduais, só poderá ser concedido mediante lei complementar que regule exclusivamente a desoneração.

As isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS são concedidos e revogados mediante lei estadual, mas sua validade depende de autorização por deliberação dos estados (Convênio CONFAZ), nos termos em que a matéria é regulamentada por lei complementar.

Isenções, créditos presumidos, diferimentos, remissões e anistias dependem de lei específica, mas subsídios na forma de incentivos financeiros, ainda que a fundo perdido ou com longo prazo para pagamento e em valor correspondente aos encargos fiscais, independem de lei específica, podendo ser concedidos mediante simples abertura de linhas de crédito em bancos estatais.

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IDR16540

Direito Tributário
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  • Processo Administrativo Fiscal

Constituído o crédito tributário mediante lançamento de ofício pela autoridade fiscal, abre-se a oportunidade de o sujeito passivo oferecer defesa, ainda na esfera administrativa, inaugurando a fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Na esfera administrativa, há, ainda, a oportunidade de recurso para um tribunal administrativo fiscal. É correto afirmar que:

O processo administrativo fiscal é regido por lei federal, porquanto compete à União legislar privativamente sobre a matéria.

É constitucional a exigência de depósito em dinheiro ou arrolamento prévio de bens como condição de admissibilidade do recurso no processo administrativo fiscal.

A propositura, pelo contribuinte, da ação judicial tributária com o mesmo objeto da discussão administrativa, importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, tem efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário por 360 dias, após os quais os créditos retomam a sua exigibilidade, podendo ser inscritos em dívida ativa, protestados e cobrados judicialmente, mesmo na pendência de uma decisão final no contencioso administrativo tributário que, sobrevindo em favor do contribuinte, implicará nulidade dos atos praticados.

O processo administrativo fiscal não comporta instrução probatória, somente se prestando para as teses defensivas comprováveis de plano, mediante prova documental previamente constituída, que deve instruir a defesa do contribuinte.

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IDR16541

Direito Tributário
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  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Direito Civil
  • Fraude à Execução
  • Fraude Contra Credores
  • Fraude à Dívida Ativa

Há diversos institutos jurídicos que preservam o direito dos credores de buscar, no patrimônio dos devedores, a satisfação dos seus créditos. Nas execuções fiscais, a matéria é recorrente. Acerca dos institutos da fraude contra credores, da fraude à execução e da fraude à dívida ativa, é correto afirmar que:

As fraudes contra credores, à dívida ativa e à execução estão, todas, disciplinadas no mesmo diploma legislativo e implicam presunção relativa, passível de ser afastada mediante a demonstração da boa-fé do terceiro adquirente.

A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução, por exemplo, quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência, mas deve ser reconhecida em ação anulatória própria ajuizada pelo exequente e distribuída por dependência à execução, com a citação do devedor e do terceiro adquirente. 

Os contratos onerosos do devedor insolvente são nulos de pleno direito por presunção absoluta, independentemente da má-fé do adquirente e de já ter sido ou não constituído o crédito tributário, dispensando, inclusive, o ajuizamento de ação anulatória. 

A alienação de bem na pendência de crédito inscrito em dívida ativa contra o alienante já sob execução é eficaz também em relação ao exequente, a menos que seja demonstrado que se trata de negócio simulado, de modo que o bem tenha continuado na posse do alienante, ainda que colocado em nome de terceiro laranja.

Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, presunção essa, porém, que não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. 

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IDR16542

Direito Tributário
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  • ICMS e ISS em operações mistas

Em operações com duplo objeto negocial, de fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, chamadas operações mistas, o ICMS incide 

tão-somente sobre a circulação das mercadorias, independentemente de o serviço ser ou não tributado pelo ISS, devendo, a pessoa jurídica contribuinte, invariavelmente, segregar o valor das mercadorias para o destaque do ICMS correspondente. 

sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, sendo o valor arrecadado pelo estado, que repassará 50% do montante ao Município onde prestado o serviço. 

sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços (ISS), de competência dos Municípios, independentemente de a lei complementar atinente ao ISS expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

operações mistas são proibidas, porquanto afrontariam as normas tributárias, sendo que tais negócios devem, sempre, estar representados separadamente, por instrumentos negociais e documentos fiscais próprios para o fornecimento de mercadorias, de um lado, e para a prestação de serviços, de outro, cada qual sujeito à tributação correspondente ao seu objeto e natureza.

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IDR16543

Direito Tributário
Tags:
  • ICMS e princípios constitucionais tributários

A Constituição Federal determina que o ICMS seja não cumulativo, em atenção ao princípio da neutralidade, e admite que possa ser seletivo. Esses critérios, técnicas de tributação ou princípios, orientam a instituição e a aplicação do ICMS. É correto afirmar que: 

A não cumulatividade assegura que seja compensado o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores relativamente à aquisição da mercadoria para revenda ou de qualquer outro produto utilizado na atividade econômica, mesmo que na atividade meio. 

A isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.

A imunidade das operações de exportação implica a anulação do crédito relativo às operações e prestações anteriores.

A seletividade implica a utilização de alíquotas maiores conforme aumente a base de cálculo, correspondendo ao que se denomina de progressividade gradual. 

A seletividade pode se dar por qualquer critério e não necessariamente em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços, o que justifica alíquota mais elevada sobre energia, combustíveis e comunicações.

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IDR16544

Direito Financeiro
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  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
  • Orçamento Público
  • Gestão Fiscal

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar n.º 101/2000, a “responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”. O Art. 165, § 6º, da Constituição Federal dispõe que “o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”. No que diz respeito à renúncia de receitas, aliás, ganham relevo as medidas de compensação. Observada a LRF, é correto afirmar que:

O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado por Anexo de Metas Fiscais que conterá, inclusive, demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.

O projeto de lei orçamentária anual também será acompanhado das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, mas não precisa conter reserva de contingência destinada a atender riscos e eventos fiscais imprevistos.

A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, além de estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, depende tanto da demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais, como, também e necessariamente, de estar acompanhada de medidas de compensação por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento de receita ou pela redução de despesa, ainda que temporários, dispensando-se dessa compensação o aumento de despesa decorrente da concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação previstas na legislação, da expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados e do reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

A lei de responsabilidade fiscal limita-se a proibir a renúncia de receita, razão pela qual não a disciplina. 

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IDR16545

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Princípio da Colaboração no Processo Civil

NÃO constitui manifestação do princípio da colaboração no processo civil:

O dever de o juiz, antes de proferir decisão sem resolução de mérito, conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício processual.

O dever de o juiz diligenciar, a pedido do autor, a fim de que se obtenham informações capazes de individualizar o demandado e viabilizar a sua citação.

O dever de as partes celebrarem convenções processuais. 

O dever de o juiz, em sendo o caso, distribuir de forma dinâmica o ônus da prova.

O dever de o juiz dialogar com a parte mediante fundamentação concreta, estruturada e completa.

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IDR16546

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Tutela Provisória

Sobre a tutela provisória, analise as assertivas abaixo:

I. A probabilidade do direito capaz de justificar a sua concessão, em relação às alegações de fato, é a probabilidade lógica, que surge do procedimento de confirmação e não refutação da hipótese à luz da prova disponível nos autos.

II. A tutela provisória pode ser satisfativa ou cautelar, fundando-se na urgência ou na evidência.

III. A estabilização da tutela provisória constitui uma técnica de sumarização material e procedimental.

IV. A tutela da evidência está fundada na necessidade de distribuição isonômica do tempo entre os litigantes.

Quais estão corretas? 

Apenas II.

Apenas I e II.

Apenas III e IV.

Apenas II, III e IV.

I, II, III e IV. 

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IDR16547

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Ônus da Prova
Sobre a norma que distribui o risco de inesclarecibilidade das alegações de fato no processo, é INCORRETO afirmar que:

Se exaure em uma dimensão subjetiva, que impõe uma regra de instrução para as partes. 

Prevê um ônus de provar, um ônus de persuadir e um dever de julgar.

Pode ser distribuída de forma estática ou dinâmica. 

Tem uma dimensão objetiva, que impõe uma regra de julgamento para o juiz. 

Pode ser invertida, desde que observadas as condicionantes materiais e processuais previstas em lei.

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IDR16548

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Tutela dos direitos e tutelas específicas

Sobre a tutela dos direitos, é INCORRETO afirmar que:

A tutela inibitória é uma tutela preventiva contra o ilícito, que exige, porém, a alegação e prova do fato danoso para a sua concessão de forma definitiva.

A tutela dos direitos promovida pelo processo envolve um duplo discurso: a prolação de uma decisão justa para o caso e a promoção da unidade do direito mediante precedentes.

A tutela de remoção do ilícito é uma tutela repressiva contra o ilícito, que independe de alegação de dolo, culpa ou dano para a sua concessão.

A tutela específica é aquela que entrega à parte aquilo, tudo aquilo e exatamente aquilo que ela tem direito no plano do direito material.

A tutela ressarcitória é uma tutela contra o fato danoso.