Questões da prova:
TRT24 (MS) - Juiz do Trabalho - 2014 - FCC
71 questões

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IDR4230

Direito Penal

NÃO constitui crime contra a organização do trabalho

redução a condição análoga à de escravo.

boicotagem violenta.

atentado contra a liberdade de associação.

exercício de atividade com infração de decisão administrativa.

aliciamento para o fim de emigração.

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IDR4232

Direito Processual do Trabalho

A Constituição Federal do Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho estipulam normas cogentes sobre a organização, a composição, o funcionamento e a jurisdição da Justiça do Trabalho. Com supedâneo nestas normas é correto afirmar:

Compete privativamente ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho conceder medida liminar em ação trabalhista que vise reintegrar no emprego dirigente de entidade sindical de segundo grau afastado pelo empregador e ao Juiz da Vara do Trabalho quando se tratar de dirigente de ente sindical de primeiro grau.

Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de no mínimo sete juízes, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, sendo assegurado um quinto das vagas aos advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício.

Funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe a supervisão administrativa e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, mas sem exercer supervisão orçamentária e financeira dos referidos órgãos.

A composição do Tribunal Superior do Trabalho será de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com idade mínima de trinta anos e máxima de sessenta anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional.

Por força de disposição legal, são incompatíveis entre si, para os trabalhos na mesma Vara, os parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau civil.

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IDR4233

Direito Processual do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho é parte integrante do Ministério Público da União, conforme previsão contida no artigo 128 da Constituição Federal. Sobre a instituição é INCORRETO afirmar:

É obrigatória a intervenção do Ministério Público do Trabalho nos processos, em segundo e terceiro graus de jurisdição, quando a parte for pessoa jurídica de direito público, em razão do interesse público, e não, necessariamente, do interesse da Administração pública, podendo apresentar parecer desfavorável ao ente público.

O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação rescisória em processo envolvendo ente público, no qual ficou detectada a existência de conciliação homologada, fruto da colusão das partes, no tocante a uma relação de emprego inexistente.

A partir da Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que o Ministério Público não faz parte de nenhum dos três poderes do Estado, mas constitui um órgão extrapoderes, com a função de defender a sociedade.

Aos membros do Ministério Público do Trabalho, diversamente do que ocorre com a Magistratura do Trabalho, não há vedação legal para o exercício de atividade político-partidária, independente da data de ingresso na carreira.

É atribuição do Ministério Público do Trabalho a instauração, ex officio, de inquéritos civis públicos sempre que o membro do Parquet tenha conhecimento da violação ao interesse coletivo, no sentido amplo, ligado às relações de trabalho.

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IDR4234

Direito Processual do Trabalho

A Constituição Federal do Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho possuem normas que disciplinam a competência da Justiça do Trabalho. À luz destas regras é correto afirmar que

a competência dos Juízos de Direito, quando investidos na Administração da Justiça do Trabalho é mais restrita em relação do que aquela atribuída às Varas do Trabalho.

compete às Varas do Trabalho julgar a ação envolvendo trabalhador portuário e o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO decorrente da relação de trabalho.

compete à Justiça Comum dirimir conflitos de representação sindical envolvendo sindicatos

a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar habeas corpus e habeas data.

as ações anulatórias de multas administrativas impostas por agente fiscal da Delegacia Regional do Trabalho serão processadas e julgadas na Justiça Federal.

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IDR4235

Direito Processual do Trabalho

Túlio, domiciliado em Dourados, celebrou contrato de trabalho com a empresa Sigma Metalúrgica em sua sede localizada no município de Campo Grande. O local do trabalho, previsto em contrato, foi a filial na cidade de Aquidauana. Após três meses de labor, o empregado sofreu acidente de trabalho, afastando-se por cinco meses para tratamento com percepção de benefício previdenciário. Uma semana após a sua alta junto ao INSS o trabalhador foi dispensado. Túlio consultou um advogado para ajuizar ação trabalhista pretendendo receber da empresa indenizações por danos materiais e morais em razão de cirurgia e de sequelas decorrentes do acidente de trabalho. A competência territorial para a propositura da ação é da Vara do Trabalho de

Aquidauana, por ter sido o local da prestação de serviços conforme determinação expressa da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dourados, Aquidauana ou Campo Grande, visto que em razão do pedido de indenização por reparação de danos, cabe ao trabalhador escolher entre o foro do seu domicílio, da celebração do contrato ou da prestação dos serviços.

Dourados, em razão de ser o domicílio do autor e em atenção ao princípio da tutela do trabalhador.

Campo Grande, uma vez que havendo conflito de jurisdição a comarca da Capital do Estado é aquela que prevalece.

Campo Grande, porque foi o local onde está localizada a sede da empresa e foi firmado o contrato de trabalho, ou seja, prevalece o local da contratação.

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IDR4237

Direito Processual do Trabalho

Augusto, menor com 16 anos de idade, trabalhou dois anos como jardineiro na casa de Ulisses. Um mês após a sua dispensa, orientado por um amigo, dirigiu-se a Vara do Trabalho da comarca, desacompanhado de seus pais, para ajuizar reclamação trabalhista verbal em face do seu ex-empregador, com objetivo de receber as verbas decorrentes da rescisão contratual. Com fulcro na legislação e no entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,

por ser menor, Augusto não pode ajuizar ação trabalhista sem a assistência de advogado e dos seus representantes legais, em nenhuma das instâncias da Justiça do Trabalho.

Augusto somente poderá atuar em Juízo com a representação do Ministério Público do Trabalho, ainda que possua seus representantes legais civis, devendo contratar advogado para qualquer tipo de recurso que pretenda interpor da decisão de primeiro grau.

a reclamação trabalhista do menor será feita por seus representantes legais e pode ser utilizado o jus postulandi para esse tipo de ação trabalhista, limitado às Varas de Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Augusto pode ajuizar reclamação trabalhista verbal na Vara do Trabalho sem a presença de representante legal, mas em caso de ter que mover recurso ao Tribunal Regional do Trabalho deverá contratar advogado.

o direito de postular sem a participação do representante legal do menor e a assistência de advogado limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho desde que o valor dos pedidos não ultrapasse o teto fixado para o rito sumaríssimo.

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IDR4239

Direito Processual do Trabalho

Com objetivo de imprimir um rito mais ágil para causas de menor complexidade e valor econômico, foi introduzido o rito sumaríssimo nos dissídios individuais. A respeito desse rito processual previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:

Tendo em vista que a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento e que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, não cabe a produção de prova pericial neste rito.

Por expresso permissivo do texto consolidado, o Juiz dará especial valor às regras de experiência comum ou técnica e adotará para julgamento da lide a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.

Ficam submetidas a este procedimento as ações trabalhistas cujo valor não exceda quarenta vezes o salário mínimo vigente à época da prolação da sentença, desde que não se inclua no rol de pedidos indenização por dano moral.

Estão excluídas do rito as demandas em que a Administração pública direta, autárquica e fundacional figura como a reclamada principal, podendo ser utilizado o rito quando o ente público for autor ou corréu de forma subsidiária.

Cada parte poderá trazer para audiência, no máximo, três testemunhas, que serão intimadas, caso comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer, ficando sujeitas à condução coercitiva, caso intimadas, não compareçam.

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IDR4240

Direito Processual do Trabalho

O instituto da conciliação é um dos pilares de sustentação do Processo do Trabalho, dispondo a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho de normas e orientações a respeito da matéria. Nessa seara, é correto afirmar que

o acordo judicial não cumprido enseja execução do título executivo judicial no juízo que homologou o acordo, o mesmo não ocorrendo quando o acordo é firmado perante Comissão de Conciliação Prévia, por não haver título executivo.

é nulo o acordo homologado em juízo firmado entre o reclamante, assistido por advogado, e o sócio da reclamada, desacompanhado de advogado, em razão do princípio da isonomia processual, cabendo mandado de segurança.

o acordo homologado judicialmente tem força de sentença irrecorrível, entretanto, o termo conciliatório transita em julgado após o decurso de prazo do recurso ordinário para efeito de eventual ação rescisória.

aberta a instrução, o Juiz receberá a defesa escrita ou será reduzida a termo a defesa oral, verificará os documentos juntados pela reclamada e, em seguida, proporá a conciliação às partes.

o acordo homologado judicialmente faz coisa julgada entre as partes, somente podendo ser modificado por ação rescisória, exceto em relação à Previdência Social em relação às contribuições que lhe serão devidas.

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IDR4241

Direito Processual do Trabalho

Quanto à teoria geral das nulidades no Processo do Trabalho é correto afirmar que o princípio

da preclusão inquisitiva orienta que o juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

do aproveitamento informa que a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato.

da transcendência informa que a nulidade não será pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

da finalidade orienta que a parte deve alegar a nulidade na primeira oportunidade que tiver que falar nos autos.

da convalidação informa que não haverá nulidade sem prejuízo econômico às partes interessadas.

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IDR4242

Direito Processual do Trabalho

O princípio da oralidade é fundamento da doutrina processual do trabalho, razão pela qual a audiência constitui-se em ato processual de extrema relevância. A ausência de uma das partes em audiência no dissídio individual trabalhista gera consequências. Conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho e sob a ótica da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que

sendo aplicada a confissão à parte, a vedação para a produção de prova posterior a ela se aplica, bem como ao magistrado.

a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, salvo se o seu advogado munido de procuração com poderes para confessar em seu nome apresentar a defesa.

a ausência injustificada do reclamante em primeira audiência Una implica em confissão quanto à matéria fática, que pode ser ilidida pelo depoimento do patrono do autor com procuração atribuindo-lhe poderes para confessar em nome do seu constituinte.

se aplica a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, ocorrendo cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.