O que é Absolvição por Clemência
A absolvição por clemência ocorre quando os jurados determinam a absolvição do réu, ainda que reconheçam a materialidade e autoria do crime, com base em razões de caráter subjetivo, como a compaixão ou a crença de que a pena seria desproporcional, sem que isso esteja explicitamente ligado à prova dos autos.
Basicamente, se dá quando o júri opta por não condenar o réu, mesmo havendo evidências incriminatórias, por motivos de compaixão ou piedade.
O Código de Processo Penal brasileiro determina que os jurados respondam a três perguntas: se houve o crime, quem foi o autor do crime e se o acusado deve ser absolvido.
Prevista no artigo n.º 483, §2º, do Código de Processo Penal (CPP), a absolvição por clemência ocorre caso o júri responda “sim” à última pergunta, isto é, decidindo pela absolvição do réu, mesmo que as provas indiquem a sua culpa.
Apesar de caracterizar uma prática comum no Tribunal do Júri, a absolvição por clemência é tema de debates e questionamentos jurídicos, por alegarem que a prática de absolver réus culpados por critérios subjetivos compromete a aplicação da lei e a segurança jurídica.
Clemência do Juiz e Clemência do Júri
No tribunal do júri, a clemência do juiz e a clemência do júri se distinguem em seus contextos e aplicações. Como figura técnica, o juiz pode mostrar clemência na aplicação da pena ao considerar atenuantes e circunstâncias específicas. Já o júri, composto por cidadãos leigos, pode absolver o réu por clemência, mesmo com provas que o incriminem, com base em sua própria convicção íntima.
Clemência do Juiz
Ao proferir a sentença, o juiz pode realizar a aplicação da pena de forma mais branda, considerando atenuantes e circunstâncias judiciais que favoreçam o réu.
A clemência do juiz relaciona-se à análise técnica da lei e à aplicação da justiça em um sistema legal formal.
Clemência do Júri
Os jurados, no tribunal do júri, possuem a prerrogativa de absolver um réu por clemência, ainda que as provas apontem para a sua culpa. Tal decisão, baseada na convicção íntima dos jurados, não precisa ser fundamentada e é soberana, ou seja, não pode ser alterada por tribunais superiores.
A absolvição por clemência no júri exemplifica a possibilidade de superar a análise estrita das provas, considerando outros fatores subjetivos dos jurados.
Em resumo, a clemência do juiz configura um ato de moderação na aplicação da pena, enquanto a clemência do júri trata de uma possibilidade de absolvição por convicção íntima, mesmo com provas, retratando a soberania do veredicto popular.
Clemência: por que os jurados podem usá-la?
A possibilidade de absolvição do réu mesmo com provas que atestam a sua culpa é fundamentada no princípio da clemência. Apesar do reconhecimento da materialidade e autoria do crime, os jurados decidem absolver o réu por motivos de misericórdia, compaixão ou piedade, utilizando o quesito genérico de absolvição.
No Tribunal do Júri, os jurados possuem liberdade para decidir com base em sua íntima convicção, não sendo obrigatória a fundamentação de suas decisões.
O princípio da soberania dos veredictos também é uma das razões que assegura que a decisão do Conselho de Sentença, formado pelos jurados, seja respeitada, ainda que vá contra a análise técnica do juiz.
Em determinados casos, há ainda a possibilidade de os jurados absolverem um réu por considerarem que a aplicação da pena seria injusta ou desproporcional, ainda que reconheçam a sua culpa.
Recurso contra Absolvição por Clemência
Mesmo com a soberania dos veredictos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm admitindo a possibilidade de recurso contra decisões do júri que absolvem o réu por clemência, uma vez que a decisão seja manifestamente contrária às provas dos autos.
Isso é, se a absolvição por clemência não se respaldar nas provas apresentadas, o Tribunal de Justiça pode anular o julgamento e determinar a realização de um novo júri.
Cabe frisar que essa modalidade de absolvição não é um direito do réu, e sim uma alternativa no Sistema do Tribunal do Júri, em que a decisão final cabe aos jurados, com base em sua livre convicção.
Princípio da Soberania dos Veredictos: como funciona?
Previsto na Constituição Federal, o princípio da soberania dos veredictos garante que as decisões do Tribunal do Júri sejam soberanas e definitivas, no que diz respeito aos crimes dolosos contra a vida.
Ou seja, em regra, as decisões dos jurados não podem ser modificadas por demais órgãos do Poder Judiciário.
Entretanto, tal soberania não é absoluta, tendo em vista a existência de casos em que a decisão do júri pode ser questionada e anulada, como quando é manifestamente contrária à prova dos autos.
O Tribunal do Júri é composto por cidadãos leigos e é o responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.
A decisão do júri, também chamada de veredicto, é soberana. Isto é, tem primazia sobre as decisões de outros órgãos judiciários.
Ainda que soberano, o veredicto pode ser objeto de recurso de apelação, principalmente se a decisão for manifestamente contrária às provas dos autos, de acordo com a previsão no Código de Processo Penal.
A soberania dos veredictos não impede o controle judicial quando a decisão do júri for absurda, arbitrária ou com base em provas inexistentes ou contraditórias.
Em caso de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, o tribunal de apelação pode anular o veredicto e estabelecer a realização de um novo julgamento pelo júri.
Quando a Clemência Pode Ser Aplicada?
Soberania do Júri
O Tribunal do Júri tem a prerrogativa de decidir com base em sua íntima convicção, e a absolvição por clemência se enquadra nessa possibilidade, desde que não haja contradição flagrante com as provas dos autos.
Ausência de Justificativa Legal
Diferente de outras modalidades de absolvição, a clemência não exige motivação legal específica, e pode ser aplicada com base em critérios subjetivos dos jurados, como piedade e compaixão.
Recurso Limitado
Ainda que o Ministério Público possa recorrer de uma decisão absolutória, o recurso é limitado e não assegura a anulação da decisão, a não ser que haja contradição flagrante com as provas.
Diferenças entre Clemência, Indulto e Perdão Judicial
Clemência, perdão e indulto são instrumentos jurídicos que pretendem a extinção da punibilidade, mas há diferenças em seus mecanismos e abrangência.
O perdão judicial é concedido pelo juiz de forma individual em casos específicos legalmente previstos, como quando a pena seria desproporcional à infração.
O indulto é um ato de clemência coletiva, concedido pelo Presidente da República, que extingue ou reduz a pena de certos grupos de condenados.
A clemência, em amplo sentido, abrange o perdão judicial, o indulto e outras formas de abrandamento de pena.
Jurisprudência Relevante sobre o Tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou tese de que cabe recurso de apelação em caso de absolvição por clemência quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos.
Entretanto, não haverá novo júri se houver registro nos autos de tese de clemência, amparada pela Constituição e precedentes do STF.
STF — Repercussão Geral (Tema 1.087/ARE 1.225.185, 3 de outubro de 2024)
De forma unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a absolvição por clemência não é irrevogável. O tribunal pode determinar novo júri se houver completa dissociação entre o veredicto e o conjunto probatório.
Conclusão
A absolvição por clemência é uma das manifestações mais singulares do Tribunal do Júri. Com previsão Código de Processo Penal, representa a possibilidade do corpo de jurados absolver um réu por motivos subjetivos de humanidade, compaixão ou justiça social, mesmo com provas suficientes para a sua condenação.
O instituto reforça o papel democrático do júri e a sua soberania, ainda que desafia os limites da legalidade estrita.
Visto isso, a sua utilização provoca debates intensos no âmbito jurídico, principalmente após decisões recentes do STF e do STJ de delimitaram seu alcance, admitindo a possibilidade de novo julgamento quando a absolvição for flagrantemente contrária às provas dos autos.
A legalidade das decisões e o respeito ao veredicto dos jurados são os maiores desafios do processo penal. A brecha jurídica e o gesto emocional trazidos pela clemência do júri refletem como o Direito Penal pode dialogar com a realidade social, com os valores da coletividade e com o senso comum de justiça, uma vez que tal diálogo ocorra com responsabilidade, transparência e seguindo as garantias constitucionais.