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Revisão criminal: o que é, hipóteses de cabimento e quem pode requerer?

Saiba tudo sobre revisão criminal: hipóteses legais, requisitos, diferenças em relação ao recurso, quem pode requerer, principais provas aceitas e procedimentos no tribunal. Corrija injustiças e defenda os direitos do seu cliente com base no CPP.

Por Giovanna Fant - 16/01/2026 as 06:30

Os erros judiciários são falhas sistêmicas e humanas que ocorrem no processo legal e resultam em condenações injustas ou prejuízos processuais, impulsionados por fatores, como reconhecimento facial falho, falta de empatia, morosidade, dados processuais incorretos e pressão por confissões, que podem levar à prisões indevidas, reparadas posteriormente por indenização e revisão dos casos. 

As principais causas que motivam os erros judiciários são: reconhecimento processual falho, falta de humanização, dados processuais incorretos, pressão por resultados e uso de tecnologia inadequada. 

As consequências de tais fatores, são: prisões indevidas, morosidade, ineficiência e o descrédito do sistema.

Para reparar e prevenir esses casos, a revisão criminal, a indenização, o  aprimoramento da formação e a regulamentação tecnológica são ferramentas bastante utilizadas. 

A revisão criminal é um instrumento fundamental do sistema penal brasileiro, que atua como um mecanismo de controle do erro judiciário. Ela permite a desconstituição de uma sentença penal condenatória que já transitou em julgado, visando a garantia da justiça e da proteção dos direitos fundamentais do cidadão condenado. 

Além disso, a revisão efetiva o princípio constitucional da ampla defesa e do devido processo legal, assegurando que mesmo após o trânsito em julgado a verdade prevaleça sobre a segurança jurídica da coisa julgada, uma vez que beneficie o réu. 

Isso se dá através da inclusão de fatos ou evidências não disponíveis durante o processo original, como novas testemunhas ou documentos capazes de comprovar a inocência do condenado. 

Em condenações indevidas, a revisão criminal pode levar à absolvição, redução de pena ou anulação processual, mitigando os danos causados a partir de uma decisão injusta. 

Neste artigo, saiba mais sobre o termo e sua aplicação. 

O que é Revisão Criminal? 

A revisão criminal é uma ação autônoma, de natureza excepcional, diferente de um recurso comum, que pode ser requerida a qualquer tempo, ainda que após o cumprimento da pena ou no caso de falecimento do condenado. 

Seu principal objetivo é a desconstituição de uma sentença penal condenatória irrecorrível, para a correção de erros judiciários graves, funcionando como um sistema de segurança que busca a verdade e a justiça. 

A ação constitucional é prevista nos artigos 621 a 623 do Código de Processo Penal (CPP), que permite o reexame de uma decisão criminal findada, e inaugura um novo processo para desmantelar a coisa julgada. 

Revisão e Recurso Criminal: qual a diferença? 

Os recursos criminais podem ser interpostos no decorrer do processo, antes do trânsito em julgado, e visam o reexame da decisão nos mesmos limites. 

São meios de impugnação verticais e possuem ampla base. 

Já a revisão criminal apenas pode ser proposta após o trânsito em julgado, tendo como objetivo desconstituir a decisão por vícios graves ou fatos novos. 

Configura uma ação autônoma, de nova relação processual, e possui o rol taxativo do artigo 621, com causas específicas como base. 

Revisão Criminal: hipóteses de cabimento

Segundo o artigo 621 do Código de Processo Penal (CPP), as hipóteses de cabimento são taxativas: 

- Quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidências dos autos

- Quando a sentença condenatória for fundamentada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos

- Quando descobre-se novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize a diminuição da pena, após a sentença. 

A revisão criminal não deve ser utilizada como uma nova apelação, para que haja o reexame do conjunto fático-probatório, exceto se encaixar-se estritamente em alguma das hipóteses legais. 

As nulidades graves do processo original podem ser objeto da revisão, uma vez que a matéria não tenha sido objeto de preclusão e seja um erro judiciário, não apenas um inconformismo com a decisão. 

A aplicação de uma nova orientação jurisprudencial mais benéfica pode ser aceita como fundamento, uma vez que caracterize um entendimento pacífico e relevante dos tribunais superiores. 

Revisão Criminal e a Descoberta de Novas Provas: exigências da lei

No Brasil, a revisão criminal exige que a nova prova seja inédita, autêntica e relevante, e venha a comprovar a inocência do indivíduo condenado ou a injustiça da pena, não bastando a simples reavaliação da discussão do processo original. 

O artigo 621 do CPP, em seu inciso III, dispõe o cabimento da revisão criminal quando, depois da sentença, forem descobertas novas provas que inocentem o condenado ou que determinem ou autorizem a diminuição especial da pena. 

As principais exigências, então, são: o ineditismo processual, a autenticidade e a relevância ou a eficácia da nova prova. 

Conceitos de Prova Nova: Noviter Reperta e Noviter Producta

A doutrina e a jurisprudência diferem os tipos de prova nova. 

Na modalidade noviter reperta, trata-se da prova já existente à época do processo original, mas que, por alguma razão, não foi ou não pôde ser produzida nem apresentada no momento oportuno.

Já na modalidade noviter producta, trata-se da prova criada após o trânsito em julgado da sentença.

Apenas não é aceita a simples reiteração ou reinterpretação de provas antigas, ou noviter cógnita, para a nova valoração do conjunto probatório, tendo em vista que essa prática descaracteriza a natureza da revisão criminal como ação de desconstituição da coisa julgada devido a injustiças evidentes, e não como uma nova apelação. 

Além disso, outros modelos de prova podem ser aceitos, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça de Tribunais de Justiça Estaduais brasileiros: 

- Retratação da vítima ou testemunhas 

- Surgimento de álibi inédito

- Documentos ou laudos periciais desconhecidos

- Confissão do coautor

Nota-se que, para a produção dessas provas, pode ser necessário um procedimento prévio chamado Justificação Criminal, que visa colher formalmente o novo elemento para instruir o pedido de revisão, esta que exige, via de regra, a prova pré-constituída junto à petição inicial.

Contra quais decisões cabe revisão criminal?

Cabe revisão criminal contra: 

Sentença Condenatória Transitada em Julgado

A hipótese mais comum é o foco da revisão criminal. A finalidade é a anulação ou a modificação de uma condenação definitiva, desde que haja novas provas de inocência, que a sentença se baseie em provas falsas ou erros judiciários, ou contrarie o texto expresso da lei ou a evidência dos autos. 

Decisões que Aplicam Medida de Segurança

Segundo a jurisprudência e a doutrina majoritária, a decisão, absolutória ou sentença, que impõe medida de segurança, é passível de revisão criminal, por possuir caráter de sanção penal e restritivo da liberdade do indivíduo. 

Revisão Criminal: quem pode requerer?

O artigo 623 do CPP determina que a revisão criminal pode ser requerida pelo:

- Condenado

- Seu procurador

- Cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente

- Ministério Público

Logo, todos os listados são ativamente legítimos para ingressar com o pedido de revisão criminal.

Procedimento da Revisão Criminal

A revisão criminal funciona como ação autônoma de impugnação, pretendendo a desconstituição de uma sentença penal condenatória transitada em julgado, fundamentada em novas provas ou erros judiciários legalmente previstos. 

A competência é sempre dos Tribunais Superiores ou de segundo grau de jurisdição. A revisão é julgada pelo tribunal competente dependendo de qual órgão proferiu a decisão transitada em julgado. 

Inicia-se o processo com o requerimento ou petição inicial do condenado ou de seu cônjuge, ascendente, descendente, em caso de falecimento. A petição deve ser instruída com a certidão do trânsito em julgado da condenação e documentos que atestem os fatos alegados. 

O documento é distribuído ao relator e ao revisor no tribunal, que podem não ter participado do julgamento original condenatório. O MP é ouvido durante o trâmite processual. 

Há a possibilidade de produção de novas provas ainda não apresentadas no processo original. Para isso, pode haver necessidade de uma justificativa judicial prévia, para a obtenção formal de tais provas antes do ajuizamento da revisão. 

A revisão criminal é, então, julgada por um órgão colegiado e o julgamento pode resultar na improcedência do pedido ou na desconstituição da sentença condenatória, podendo anular o processo, absolver o réu, modificar a pena ou a classificação do crime, entre outras possibilidades. 

Vale destacar que não pode haver reformatio in pejus, ou seja, a piora da situação do réu, no julgamento de revisão.

Conclusão 

A revisão criminal figura como uma garantia fundamental no sistema jurídico brasileiro, concretizando o princípio da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal. 

Ela atua como um mecanismo indispensável para corrigir injustiças, ainda que após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória. 

O direito à liberdade e a busca pela verdade devem prevalecer sobre a segurança jurídica da coisa julgada, quando há possibilidade de um erro judiciário. 

Sendo assim, o trânsito em julgado não pode representar um obstáculo intransponível à justiça material, principalmente na espera penal, em que estão em jogo os direitos fundamentais do condenado. 

O incentivo ao conhecimento de tal ferramenta é crucial. Deve haver a conscientização da sua existência e funcionalidade, e como o instrumento empodera o réu na busca por seus direitos, fortalecendo a legitimidade do Poder Judiciário e demonstrando os mecanismos de correção do sistema.