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⁠Comunicação de Venda de Veículo e Responsabilidade do Proprietário

Por Giovanna Fant - 19/01/2026 as 08:14

No Brasil, a comunicação de venda de veículos consiste em um procedimento obrigatório e fundamental, com previsão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que formaliza a transferência de propriedade junto aos órgãos de trânsito estaduais. 

A ferramenta resguarda e previne o vendedor de responsabilidades futuras, garantindo a segurança jurídica da transação para as duas partes envolvidas, sendo fundamental para o vendedor, pelo desvinculamento formal das obrigações e responsabilidades civis, administrativas e tributárias do veículo. 

Além disso, garante a prevenção de multas e pontuações, a isenção de débitos e a segurança jurídica do procedimento. 

O vendedor possui prazo de 30 ou 60 dias, dependendo da legislação local e de eventuais mudanças, contado a partir da data de assinatura do Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou ATPV-e para realizar o comunicado. 

A falta da comunicação de venda e da transferência de propriedade pelo comprador pode resultar em transtornos e consequências financeiras e legais para o proprietário anterior, como:

- Responsabilização por infrações

- Cobranças de taxas e impostos 

- Responsabilidade criminal e civil 

- Necessidade de ações judiciais

Neste artigo entenda melhor sobre o procedimento. 

O que é a Comunicação de Venda de Veículo? 

A comunicação de venda de veículo é um procedimento essencial que o proprietário anterior deve realizar junto ao Detran para formalizar a transferência de responsabilidade veicular para o novo dono. 

Trata-se do ato formal e legal em que o vendedor de um veículo informa ao órgão executivo de trânsito que houve a alienação do bem a outrem. Tal registro no sistema indica que o processo de transação foi iniciado e que o antigo proprietário não tem mais responsabilidade legal, civil ou criminal pelo veículo. 

O principal objetivo do instrumento é a isenção do vendedor de qualquer responsabilidade futura acerca do veículo após a realização da venda, incluindo infrações de trânsito, débitos e ocorrências, sejam elas civis ou criminais. 

Feita a comunicação, o vendedor de proteger juridicamente, ainda que o comprador atrase a efetivação da transferência de propriedade ao seu nome no devido prazo legal. 

A obrigatoriedade e os procedimentos de comunicação de venda estão expressamente dispostos no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

"No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, dentro de um prazo de sessenta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responder solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação".

O comprador tem, ainda, obrigações, de acordo com a previsão do artigo 123, I, do CTB, que determina o prazo de 30 dias para que as providências necessárias sejam tomadas para a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) em seu nome. 

Descumprido esse prazo, o comprador configura infração grave, sujeitando-se ao pagamento de multa e retenção veicular, conforme disposição do artigo 233 do referido Código. 

Comunicação de Venda de Veículo: procedimento

A comunicação de venda de veículo deve ser realizada pelo vendedor no Detran estadual, com o CRV preenchido e assinado, com firma reconhecida e autenticada em cartório, cópias dos documentos necessários e o formulário do Detran. 

O prazo para esse procedimento é de até 60 dias após a venda para a isenção do antigo dono sobre responsabilidades, evitando problemas futuros. Já o comprador tem 30 dias para transferir o veículo. 

No verso do CRV, devem ser preenchidos os dados do comprador, valor e data da efetivação da venda. Este documento deve ser assinado, tendo firma reconhecida por autenticidade em cartório, ou seja, assinado na frente do tabelião. 

Os documentos necessários para esse procedimento são: cópias autenticadas do CRV, RG ou CNH, CPF e comprovante de residência, além do formulário de comunicação de venda do próprio Detran. 

Tais documentos devem ser apresentados em uma unidade do Detran ou CIRETRAN estadual para que seja protocolada a comunicação.

Comunicação de Venda de Veículo e Transferência de Propriedade: qual a diferença? 

A comunicação de venda de veículo tem como principal objetivo desvincular o vendedor de responsabilidades após a venda e é de obrigação do mesmo. 

O prazo para o procedimento é de 30 dias, contados a partir da assinatura e reconhecimento de firma do documento. O atraso torna o vendedor solidariamente responsável por eventuais débitos.

Já a transferência de propriedade é a oficialização da mudança de dono e emissão de um novo documento de registro em nome do comprador, sendo essa responsabilidade sua. 

O prazo é o mesmo, desta vez contado a partir da data da venda para a expedição do novo CRV/ATPV-e. O atraso torna o comprador suscetível ao recebimento de multas e a problemas com o licenciamento veicular.

Não Transferência de Veículo: o que fazer nessa hipótese?

Caso o comprador não transfira o veículo, o dono anterior segue sendo o responsável por multas e débitos, e pode ter a sua CNH suspensa. 

A título de proteção, é indicada a realização da comunicação de venda ao Detran imediatamente após a venda, isentando o vendedor de responsabilidades futuras, tornando-o apto a ajuizar ação judicial para forçar a transferência ou bloqueio do veículo, além da contestação de multas com provas da venda. 

Ações Judiciais Possíveis

Ação de Obrigação de Fazer

Quando o comprador é forçado a realizar a transferência do veículo perante o Detran, sob pena de multa diária.

Ação de Renúncia de Propriedade ou Desvinculação 

Quando o veículo é desvinculado do nome do vendedor, impossibilitando novas responsabilidades 

Bloqueio Administrativo no Detran

A solicitação do bloqueio do veículo pela não transferência impede que ele circule ou seja licenciado até que haja a regularização. 

Defesa Administrativa ou Recurso

A contestação de multas recebidas, anexa ao CRV e à comunicação de venda ao Detran comprova a não propriedade na data da infração. 

Comprovação da Realização da Comunicação de Venda

A comprovação formal e legal da comunicação de venda é realizada através do recibo do cartório e do registro ou protocolo eletrônico junto ao Detran. 

Documentos Válidos

- Recibo do cartório

- Protocolo eletrônico

- Cópia autenticada do CRV

Documentos Inválidos

- Prints

- Comprovantes

Orienta-se a guardar todos os comprovantes formais, principalmente a cópia autenticada do documento de transferência e o protocolo emitido pelo cartório ou Detran. Esses documentos podem ser sua garantia legal de desvinculação do veículo.

Como Evitar Problemas na Compra e Venda de Veículos?

Compradores e vendedores devem adotar as medidas de segurança adequadas no processo de compra e venda de veículo, como: a verificação documental, a vistoria veicular e a formalização adequada da transferência junto aos devidos órgãos de trânsito. 

Conclusão

A comunicação de venda ao Detran é uma das ações mais importantes para o vendedor nesse processo. Após reconhecida a firma, o vendedor tem até 60 dias para notificar o órgão de trânsito sobre a transação, apresentando a cópia autenticada do CRV ou ATPV-e. 

Até que essa comunicação de venda seja registrada e transferida, o antigo dono segue sendo o responsável solidário por multas, impostos e demais penalidades previstas no artigo 134 do CTB. A comunicação é o fator que o isenta legalmente de eventuais problemas gerados pelo novo dono. 

Para evitar prejuízos, é importante garantir a realização desses passos burocráticos nos prazos legais. Através dos canais oficiais do Detran do seu estado ou do portal Gov.br, realize os procedimentos de forma segura e digital.