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Taxa de Condomínio e Obrigação Propter Rem: o que são?

Por Giovanna Fant - 07/01/2026 as 08:29

A taxa de condomínio, também chamada cota condominial, consiste em um valor pago periodicamente por todos os proprietários ou moradores de condomínios residenciais ou comerciais, visando custear despesas coletivas e assegurar o funcionamento e a manutenção das áreas comuns do edifício ou conjunto de casas. 

Esse pagamento é uma obrigação legal, prevista pelo artigo 1.334 do Código Civil Brasileiro, que dispõe que a convenção do condomínio deve determinar a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias. 

O artigo 1.336 do referido código, define o dever do condômino em contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, exceto disposição em contrário na convenção. Tal obrigação é crucial para a saúde financeira do condomínio e para a preservação do patrimônio comum. 

Taxa de Condomínio Ordinária e Extraordinária

As despesas condominiais dividem-se em duas principais categorias:

Taxas ordinárias: são gastos rotineiros e previsíveis, fundamentais para a administração e o funcionamento usual do condomínio. São salários, encargos, consumos, manutenções de rotina entre outros. Segundo a Lei do Inquilinato (nº 8.245), essas despesas são de responsabilidade do locatário. 

Taxas Extraordinárias: são gastos pontuais e imprevisíveis, de grande vulto, não referentes à manutenção de rotina. Reformas estruturais, obras de ampliação, instalação de novos equipamentos integram essa modalidade. Pela Lei do Inquilinato, essas despesas devem ser pagas pelo locador. 

Qual a Finalidade da Taxa Condominial? 

A taxa condominial é a única fonte de receita do condomínio, servindo para garantir a qualidade de vida e a segurança dos moradores. Destina-se ao pagamento de: 

Manutenção: Cobre todos os custos operacionais diários, desde a limpeza das escadas e piscinas até a jardinagem e o pagamento de portaria e segurança.

Obras e Melhorias: Permite a realização de reformas necessárias, sejam elas urgentes (como um telhado danificado) ou planejadas (como a repintura da fachada).

Fundo de Reserva: Uma porcentagem da taxa mensal é geralmente direcionada a um fundo específico, que funciona como uma poupança do condomínio. Esse fundo é usado para cobrir despesas emergenciais inesperadas (como quebra de bombas d'água ou portões) ou para financiar obras maiores sem a necessidade de uma arrecadação extra imediata.

O que é uma Obrigação Propter Rem

A obrigação proprter rem, conhecida como obrigação "em razão da coisa" ou real, é um termo jurídico que designa um tipo de dívida ou dever que recai sobre alguém em virtude de sua condição de titular de um direito real. 

A obrigação não é originada por um contrato ou relação pessoal com um credor, e sim da relação jurídica que o devedor mantém com o referido bem. 

Suas características principais são:

  • Ambulatoriedade
  • Vínculo com a titularidade
  • Previsão legal
  • Garantia na coisa 

O conceito diferencia-se de obrigação pessoal pela origem e transmissibilidade da dívida. A obrigação pessoal surge através de contrato, acordos de vontade e atos ilícitos, sendo o devedor uma pessoa específica, independentemente do que possui. 

Só há a transmissão a terceiros com a concordância do credor. 

Já a obrigação propter rem surge do vínculo com a propriedade ou posse de um bem, sendo o devedor o titular atual do direito real. 

A transmissão se dá automaticamente com a transferência do imóvel. 

Relação com a propriedade do imóvel

O dever de pagar a cota condominial existe unicamente porque a pessoa é proprietária da unidade autônoma (apartamento, sala comercial, casa em condomínio fechado). Não há um contrato de prestação de serviços assinado individualmente que gere essa dívida; a obrigação é imposta pela lei e pela Convenção do Condomínio a todos que usufruem das áreas e serviços comuns.

Impossibilidade de renunciar ao pagamento

O condômino não pode simplesmente "abrir mão" do direito de usar as áreas comuns para se isentar do pagamento da taxa. A obrigação é compulsória e decorre da propriedade em si. Mesmo que o proprietário mantenha o imóvel fechado, vazio ou sem uso, ele continua obrigado a contribuir com as despesas gerais, pois a manutenção e a preservação do todo (fachada, estrutura, segurança) beneficiam indiretamente sua unidade e garantem o valor patrimonial do bem.

Benefícios diretos e indiretos do condômino

A natureza propter rem da obrigação reflete o princípio de que todos os condôminos usufruem dos benefícios gerados pelo rateio das despesas.

Benefícios Diretos: Uso de áreas de lazer, elevadores, serviços de portaria e segurança.

Benefícios Indiretos: Valorização do imóvel no mercado, manutenção da estrutura predial, limpeza e conservação geral, que preservam o patrimônio individual de cada um.

O pagamento garante a saúde financeira do condomínio e impede que um condômino se beneficie do esforço financeiro dos demais sem contribuir.

A Taxa de Condomínio Prescreve? 

Sim, a dívida referente às taxas condominiais prescreve, o que significa que o condomínio perde o direito de cobrar judicialmente os débitos após um determinado período de tempo. Contudo, é crucial entender que a prescrição não anula a dívida em si, apenas impede a ação judicial coercitiva.

O prazo prescricional para a cobrança de taxas de condomínio é de 5 (cinco) anos, conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no Artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil Brasileiro, que trata de dívidas líquidas constantes de instrumento particular (a Convenção e as atas de assembleia que aprovam as cotas).

O prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao vencimento de cada parcela mensal não paga, podendo ser interrompido por: 

Interrupção: uma vez proferido o despacho que ordena a citação ocorre a interrupção da prescrição, que retroage à data do ajuizamento da ação.

Outras causas de interrupção: Incluem o protesto da dívida em cartório, o reconhecimento extrajudicial do débito pelo devedor (ex: assinatura de um acordo de parcelamento) ou qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

A suspensão ocorre em casos específicos previstos em lei, como entre cônjuges na constância do casamento.

Cobrança Judicial: quando é possível? 

A cobrança judicial é plenamente possível para débitos que venceram nos últimos 5 anos. Débitos mais antigos que isso (salvo se o prazo foi interrompido) estão sujeitos à arguição de prescrição por parte do devedor na Justiça.

É importante notar que, mesmo após a prescrição, a dívida permanece como uma "obrigação natural". O condomínio não pode mais forçar o pagamento judicialmente, mas o devedor ainda pode ser cobrado extrajudicialmente ou ter seu nome negativado (dentro do prazo legal de 5 anos da dívida).

O que acontece se o condômino não pagar a taxa?

A falta de pagamento da taxa de condomínio é uma das dívidas civis com as consequências mais severas no direito brasileiro, pois a obrigação propter rem vincula a dívida ao próprio imóvel.

Multas, juros e correção monetária

Assim que a dívida vence, o condômino inadimplente já pode ser cobrado com acréscimos legais, conforme previsto no Artigo 1.336, § 1º, do Código Civil:

Multa: Multa moratória de até 2% sobre o valor do débito.

Juros: Juros moratórios de 1% ao mês (ou o valor estipulado na convenção, se não for abusivo).

Correção Monetária: Aplicação de índice oficial (como o IGP-M ou INPC) para atualização do valor principal da dívida, mantendo seu poder de compra.

Protesto da dívida

A partir de 2015, o Código de Processo Civil (CPC), em seu Artigo 784, inciso X, reconheceu o crédito referente à taxa de condomínio como um título executivo extrajudicial. Isso significa que o condomínio pode levar o boleto vencido a protesto em cartório sem a necessidade de um processo de conhecimento prévio. O protesto é rápido e eficaz para pressionar o devedor.

Negativação do nome no SPC e Serasa

Consequência direta do protesto, o nome do condômino inadimplente é incluído nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), o que restringe seu acesso a crédito no mercado (empréstimos, financiamentos, cartões de crédito).

Bloqueio de contas e bens via Bacenjud/Sisbajud

Em caso de ação judicial de execução de dívida, se o condômino não pagar após ser citado pela Justiça, o juiz pode determinar medidas de penhora online. Utilizando o sistema Sisbajud, o juiz ordena o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras do devedor. Se isso não for suficiente, outros bens podem ser penhorados, incluindo o próprio imóvel que gerou a dívida.

Conclusão

A natureza da taxa de condomínio como obrigação propter rem é o cerne de sua importância jurídica e a razão pela qual o sistema judiciário a trata com rigor.

O pagamento em dia é vital não apenas para evitar as sanções listadas acima (multas, juros, negativação e penhora), mas também para garantir o funcionamento do condomínio. A inadimplência de poucos condôminos prejudica a coletividade, podendo levar à falta de verbas para manutenção essencial, segurança e pagamento de funcionários.