O porte de drogas para consumo pessoal e para tráfico de drogas possuem diferenças, não baseadas em critérios somente objetivos, mas sim na análise contextual e nas circunstâncias do flagrante por parte do juiz, de acordo com a Lei de Drogas nº 11.343/2006.
- O que é Porte de Drogas para Consumo Pessoal?
- Substâncias que Entram na Tipificação
- O que Caracteriza o Porte para Consumo?
- O que Caracteriza o Tráfico de Drogas?
- Flagrante
- Porte para Consumo x Tráfico: quais são os critérios usados pela Justiça?
- Jurisprudência Relevante sobre o Tema
- Penas para o Porte de Drogas
- Penas para o Tráfico de Drogas
- Tráfico Privilegiado: é crime hediondo?
- Redução de Pena: quando é possível?
- A Influência do Contexto Social no Enquadramento como Tráfico de Drogas
- Conclusão
O que é Porte de Drogas para Consumo Pessoal?
O porte de drogas para consumo pessoal é tratado pelo direito brasileiro como uma infração penal de menor potencial ofensivo, com sanções brandas, sem pena de prisão.
Segundo o artigo 28 da Lei de Drogas, a conduta é tipificada quando o indivíduo adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para uso pessoal, drogas sem a autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.
As penas aplicáveis são: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviço comunitário e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Substâncias que Entram na Tipificação
Todas as substâncias entorpecentes listadas em portarias oficiais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) integram a tipificação legal.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, para a maconha, deve ser presumido o uso pessoal para quem portar até 40 gramas ou tiver até seis plantas fêmeas, até que o Congresso Nacional legisle acerca do assunto.
Tal regra, entretanto, aplica-se somente à cannabis. Para outras drogas, a análise é feita a depender do caso individual.
O que Caracteriza o Porte para Consumo?
A legislação descreve uma série de condutas, mencionadas acima, que, quando a intenção é exclusivamente o consumo próprio, são enquadradas no artigo 28.
O que Caracteriza o Tráfico de Drogas?
O tráfico de drogas é caracterizado como crime grave, com penas que variam de 5 a 15 anos de reclusão e multa.
O artigo 33 da Lei de Drogas o define como ação de múltiplo conteúdo, não resumida apenas na venda. Prevê, ainda, diversas condutas que, quando praticadas, configuram o tráfico, mesmo que gratuitamente, como: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, trazer consigo ou guardar.
A diferença elementar para o porte pessoal reside na finalidade comercial ou de distribuição.
Flagrante
O flagrante é um fator crucial, tendo em vista que as circunstâncias da abordagem policial fornecem os primeiros indícios da intenção do agente, como o local da prisão, a presença de balança de precisão ou a forma como a droga está embalada.
Porte para Consumo x Tráfico: quais são os critérios usados pela Justiça?
Para a diferenciação das condutas, lei determina que o juiz observe:
- Quantidade e variedade da droga apreendida
- Local e condições do flagrante
- Forma de acondicionamento da substância
- Presença de dinheiro trocado ou instrumento típicos do tráfico
- Antecedentes criminais e contexto social
Jurisprudência Relevante sobre o Tema
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) entendem que a legislação nacional não determina critério puramente objetivos para a diferenciação, salvo o novo entendimento do STF para maconha.
A análise é subjetiva e contextual, dependendo da apresentação de provas durante o processo.
A jurisprudência consolidada orienta que, embora a quantidade seja um fator importante, ela não pode ser o único elemento para caracterizar o tráfico ou negar benefícios legais, como o tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33). O juiz deve sempre ponderar o conjunto das circunstâncias para determinar a real intenção do acusado.
Penas para o Porte de Drogas
A legislação brasileira esclarece as sanções de natureza branda e educativa ao abolir a pena de prisão para o porte de drogas para consumo pessoal. São elas:
- Medidas educativas
- Advertências, serviços à comunidade e cursos educativos
Sendo uma infração de menor potencial ofensivo, é comum a aplicação da transação penal, um acordo entre o Ministério Público e o autor do fato, que cumpre as medidas educativas e evita o prosseguimento do processo criminal e a condenação formal.
Penas para o Tráfico de Drogas
O tráfico de drogas configura um crime grave, que visa coibir a cadeia de produção e distribuição de entorpecentes.
A pena base para o crime de tráfico é a reclusão de 5 a 15 anos, além de multa. Fatores como associação ao tráfico e o envolvimento de crianças e adolescente atuam como agravantes ou majorantes.
Tráfico Privilegiado: é crime hediondo?
Existe a figura do tráfico privilegiado, uma causa de diminuição de pena para réus primários, com bons antecedentes, que não se dedicam a atividades criminosas nem integram organização criminosa. A pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços.
A classificação do tráfico privilegiado é um dos temas mais debatidos na jurisprudência brasileira recente.
Atualmente, o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que o tráfico privilegiado não possui natureza hedionda. Essa decisão é fundamental, pois permite que o condenado tenha direito a benefícios na execução da pena, como progressão de regime prisional com prazos menores.
Redução de Pena: quando é possível?
A redução da pena ocorre automaticamente se o réu preencher os requisitos do tráfico privilegiado. Outras reduções dependem da colaboração premiada ou da aplicação de atenuantes genéricas previstas no Código Penal.
Para que o réu faça jus a essa redução, o juiz deve verificar cumulativamente:
- Ser primário (não ter condenações transitadas em julgado);
- Ter bons antecedentes;
- Não se dedicar a atividades criminosas;
- Não integrar organização criminosa.
A Influência do Contexto Social no Enquadramento como Tráfico de Drogas
Estudos de segurança pública apontam que jovens, negros e moradores de periferias têm maior probabilidade de serem enquadrados como traficantes, ainda que portem quantidades pequenas de drogas, em comparação aos indivíduos de classes sociais mais altas, que na maioria das vezes são enquadrados como usuários.
Esse quadro reflete não apenas desigualdades históricas e o impacto do racismo estrutural, mas também falhas na formação e no preparo de agentes de segurança, que muitas vezes reproduzem padrões discriminatórios no momento da abordagem.
A seletividade penal é uma realidade que afeta a aplicação da lei. Os critérios subjetivos usados pelos juízes para diferenciar tráfico de porte acabam, na prática, reforçando desigualdades sociais, um problema reconhecido por juristas e ativistas da área.
Saber agir em uma abordagem policial é fundamental para garantir que os sues direitos sejam respeitados e que a situação não seja interpretada equivocadamente, resultando em uma acusação indevida de tráfico de drogas.
Durante a abordagem, lembre-se dos seus direitos fundamentais:
- Direito ao silêncio
- Acompanhamento de advogado
- Revista pessoal e veicular realizada por policial do mesmo gênero
- Respeito e dignidade
Evite confrontos físicos e verbais e argumente com tranquilidade. Havendo pessoas por perto, chame a atenção, testemunhas são valiosas.
Após a abordagem, dirija-se imediatamente à Corregedoria da Polícia Militar, à Polícia Civil ou ao Ministério Público para formalizar uma denúncia de abuso de autoridade ou ilegalidade.
Por fim, contrate imediatamente um advogado para orientar sobre as medidas legais cabíveis e, se for o caso, entrar com um habeas corpus.
Conclusão
A Lei de Drogas brasileira estabelece uma distinção clara entre o porte para consumo pessoal (art. 28) e o tráfico (art. 33), mas a aplicação prática dessa diferença ainda gera muitas dúvidas e injustiças.
Devido à ausência de critérios objetivos na lei, cada caso é único e deve ser analisado individualmente pelo juiz. É fundamental que todas as provas e circunstâncias sejam apresentadas de forma clara e contextualizada durante o processo judicial para evitar condenações injustas.
O auxílio de um advogado criminalista especializado em Lei de Drogas é essencial desde o primeiro momento do flagrante. Esse profissional saberá garantir o respeito aos direitos do acusado, contestar ilegalidades processuais ou abusos de autoridade, e reunir as provas necessárias para a sustentação da tese de consumo pessoal ou aplicação de tráfico privilegiado.