Ação de Busca e Apreensão: o que é e como funciona?

Explicação detalhada sobre busca e apreensão: procedimentos, direitos do devedor, defesa e diferenças entre direito civil e penal.

Por Giovanna Fant - 18/12/2024 as 11:36

O que é a Ação de Busca e Apreensão?

A ação de busca e apreensão é uma medida judicial que pretende a recuperação de um bem dado como garantia em casos de inadimplência.

Trata-se de uma medida legal que possibilita a busca e apreensão de bens relacionados a contratos em caso de inadimplemento. No direito civil, a busca e apreensão é utilizada para procurar e trazer bens que estejam em disputa ou dados como garantia.

Finalidade da Ação de Busca e Apreensão

A ação de busca e apreensão tem como principal objetivo encontrar e trazer bens que estejam em disputa, visando a recuperação de bens dados como garantia para o pagamento de dívidas.

A busca e apreensão consiste em uma diligência judicial que objetiva procurar coisa ou bens que se pretende recuperar, garantindo assim o direito do credor em casos de inadimplemento.

Ação de Busca e Apreensão: quando pode ser utilizada?

Prevista no Código de Processo Penal, a ação de busca e apreensão pode ser aplicada em casos de inadimplência, quando uma instituição financeira requer a ação, comprovando a mora do devedor. Em situações onde há descumprimento contratual, a medida pode ser requerida para garantir o direito de recuperação do bem.

É realizada mediante ordem escrita emitida por juiz, que deve demonstrar evidentemente o objetivo da busca, os objetos procurados e as limitações de horário para a sua realização. O documento deve ser baseado em indícios de inadimplência e circunstâncias que justifiquem a ação.

Direitos do Devedor

Na ação, o devedor pode se defender, principalmente em caso de falhas no processo de constituição em mora ou de cláusulas contratuais abusivas. Pode, ainda, tentar quitar a dívida de forma integral em até 5 dias contados a partir da apreensão, obtendo, assim, a devolução do referido bem.

Busca e Apreensão no Direito Civil

No direito civil, a busca e apreensão é uma ação judicial que visa a recuperação de bens ou objetos em disputa, podendo ser utilizada para trazer à custódia judicial coisas litigiosas, mediante pedido de uma das partes envolvidas na questão. 

Além disso, essa medida também pode ser aplicada para procurar e apreender bens que tenham sido roubados ou sonegados, assegurando que os direitos do credor ou da parte lesada sejam protegidos. 

Para dar início a essa ação, é indispensável a apresentação de petição inicial que cumpra alguns requisitos, como a identificação das partes, a exposição dos fatos e os fundamentos jurídicos do pedido. 

Em seguida, é necessário comprovar a mora do devedor. Isto é, a sua inadimplência em relação à obrigação assumida. Essa comprovação pode ser realizada por meio de notificações extrajudiciais ou outros documentos que evidenciem o descumprimento contratual. 

A busca e apreensão não apenas simplifica a recuperação de bens, mas também funciona como um mecanismo responsável pela proteção dos direitos das partes em litígio, garantindo a eficácia das relações contratuais.

Busca e Apreensão no Processo Penal

No contexto penal, a busca e apreensão é uma medida que possibilita a apreensão de objetos relacionados a investigações criminais. Este procedimento é utilizado para coletar provas, apreender substâncias ilegais ou objetos que possam ser pertinentes para a apuração de crimes.

Prevista no Código de Processo Penal, entre os artigos 240 a 250, a ação pode ser efetuada em casos de flagrante delito, em situações urgentes ou de perigo iminente. Em alguns casos, é permitida a ação de busca e apreensão sem mandado judicial, desde que hajam circunstâncias previstas legalmente.

Esses casos excepcionais pretendem assegurar a eficácia da investigação e preservar a ordem pública. 

A busca e apreensão no processo penal deve ser realizada com cautela, respeitando os direitos fundamentais, como o direito à privacidade e à inviolabilidade do domicílio. Em hipótese de realização ilegal, não cumprimento dos requisitos ou utilização de abuso de poder, as provas coletadas durante a ação podem ser invalidadas e descartadas do processo judicial.

Direitos da Autoridade em uma Ação de Busca e Apreensão

Na realização da busca e apreensão, as autoridades podem adentrar o local autorizado pelo mandado judicial, inspecionar e apreender os objetos ou documentos determinados. Cabe destacar que as autoridades devem cumprir as determinações especificadas no mandado, agir razoavelmente, evitar danos desnecessários e respeitar os direitos daqueles que ocupam o local no momento.

O que é a Liminar de Busca e Apreensão?

A liminar de busca e apreensão é uma decisão provisória que possibilita a apreensão do referido bem em momento anterior ao julgamento processual. Para que haja a concessão da liminar, é preciso comprovar a mora do devedor, o que pode ser feito através de uma notificação extrajudicial.

Ação de Busca e Apreensão: Procedimento

A ação de busca e apreensão é iniciada através de uma petição inicial, documento que deve comprovar a mora do devedor. Não é necessário que o devedor tenha parcelas vencidas em quantidade mínima.

Ação de Busca e Apreensão: Como se Defender?

Para se defender da referida ação, há a possibilidade de renegociação da dívida, contestação da ação judicial, suspensão do processo e a interposição do recurso judicial.

O que é a Purgação da Mora?

A purgação da mora consiste em um conceito legal que permite a quitação da dívida em atraso ou o cumprimento das obrigações previstas em contrato por parte do devedor em uma ação de busca e apreensão. Para isso, o devedor possui o prazo de 5 dias para purgar a mora após a execução da liminar de busca e apreensão. O pagamento deve ser total, abrangendo o valor principal, os juros, as multas e outros eventuais encargos.

O bem apreendido deve ser imediatamente restituído ao devedor, após a purgação da mora. Esse procedimento traz benefícios a ambas as partes, tendo em vista que, para a parte devedora, evita-se a busca e apreensão do bem, reduzindo custos e situações inconvenientes, e, para a parte credora, viabiliza-se a recuperação dos valores em atraso e há a possibilidade de manter-se o contrato.

A purgação da mora é fundamental em questões de inadimplência e contratos financeiros. Vale ressaltar que o referido conceito não é compatível com a contestação do débito.

Contestação da Ação de Busca e Apreensão

A contestação em ação de busca e apreensão é uma forma de defesa que pode ser apresentada pela parte devedora visando o impedimento ou a redução dos efeitos impostos pela medida. Só pode ocorrer após a execução da medida liminar, que é a decisão provisória que autoriza a busca e apreensão do bem antes do julgamento do processo.

Conversão em Demanda Executiva

A conversão da ação de busca e apreensão em demanda executiva é uma opção cabível ao credor para executar o valor total da dívida, quando não é encontrado o bem dado como garantia, ou quando este não está na posse do devedor. Há a possibilidade dessa conversão quando o credor opta entre duas ações igualmente viáveis, mas com objetivos e procedimentos diferentes, ou quando a busca e apreensão não é bem-sucedida, por não ser possível localizar o bem ou por ele estar na posse de terceiro.

Na ação executiva, o credor pode pleitear o valor integral da dívida, isto é, a soma das parcelas vencidas e vincendas do contrato.

Conclusão

A ação de busca e apreensão civil e a penal possuem finalidades e procedimentos distintos. A busca e apreensão civil é voltada para a recuperação de bens devidos, enquanto a busca e apreensão penal busca coletar provas em investigações criminais. É fundamental distinguir esses contextos para garantir a correta aplicação das medidas.