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Ação de Desconstituição de Paternidade: o que é, como funciona e quando pedir?

Saiba tudo sobre ação de desconstituição de paternidade, os motivos para ajuizar, as etapas do processo e as implicações legais e emocionais envolvidas.

Por Giovanna Fant - 24/03/2025 as 14:43

A ação de desconstituição de paternidade é uma ação judicial que pode ser solicitada em casos de paternidade registral que não corresponde à paternidade biológica. 

Justificam a desconstituição situações como:

- Quando o pai registrou a criança sem ter vínculo afetivo com ela 

- Quando o pai foi induzido a erro no momento do registro 

- Quando o pai abandonou a criança material, moral ou afetivamente 

- Quando houve crime sexual contra a criança 

Para requerer a ação, é necessária a apresentação de provas e testemunhas que demonstrem a fundada suspeita de que o interessado não seja o pai biológico, e o nome e o endereço de duas testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento dos fatos alegados. 

A desconstituição de paternidade pode ser um processo complexo e demorado. Logo, os casos devem ser julgados dentro de suas especifidades.

Vale destacar que, quando maior de idade, o filho pode solicitar a desconstituição de paternidade, e que a ausência de socioafetividade pode levar ao rompimento do vínculo de filiação. 

Neste artigo, entenda mais detalhes sobre a ação. 

O Que é a Ação de Desconstituição de Paternidade?

Também conhecida como ação negatória de paternidade, a ação de desconstituição de paternidade, prevista no artigo 1.601 do Código Civil, consiste em um processo judicial que pretende a extinção do vínculo de filiação entre um suposto pai e uma criança registrada em seu nome. 

A ação pode ser solicitada quando:

- O pai registra um filho que não é seu 

- Não há uma relação socioafetiva entre o pai e o filho 

- O pai descobre que não é o pai biológico do filho 

- O registro de paternidade decorreu de um erro 

Comumente baseada em provas documentais, a ação pode requere a solicitação de laudos psicológicos ou estudos psicossociais em determinados casos de menores de idade. 

Desconstituição de Paternidade x Ação Negatória de Paternidade: qual a diferença?

A desconstituição de paternidade pode ser solicitada quando existe um erro no registro de paternidade. Já a negatória de paternidade é uma ação judicial que pretende a anulação da paternidade de um filho. 

A primeira é solicitada quando o registro de paternidade foi realizado de forma incorreta, podendo ser solicitada quando não há vínculo socioafetivo entre o pai e o filho, ou quando o pai não sabia da paternidade do filho. 

A segunda trata de uma ação judicial que visa a anulação da paternidade de um filho, isto é, a relação jurídica de filiação entra o suposto pai e o filho registrado em seu nome. 

Esta ação pode ser ajuizada quando um homem registra uma criança que não é biologicamente dele como sua.

Ação de Desconstituição de Paternidade: quem pode ajuizar?

A ação de desconstituição de paternidade caracteriza uma ação personalíssima, indisponível e intransmissível. Logo, somente pode ser proposta em casos de erro, dolo, coação, simulação ou fraude no reconhecimento da paternidade pelo pai registral do filho. 

Entretanto, há, ainda, a ação de investigação de paternidade, que pode ser proposta pela mãe ou pelo filho (quando maior de idade), por meio de advogado particular ou Defensoria Pública.

Esta segunda ação pode ser ajuizada quando o suposto pai nega ou questiona a paternidade, ou deseja reconhecer a paternidade, enfrentando oposição da mãe ou de terceiros. 

Motivos para Ajuizar Ação de Desconstituição de Paternidade

A desconstituição de paternidade é um processo judicial que pode ser ajuizado por uma série de motivos. Entre eles:

- Teste de DNA com resultado negativo

- Adoção

- Erro de identificação

- Presunção de paternidade

- Ausência de relação socioafetiva

- Vício de consentimento

- Abandono

- Abuso

- Negligência

- Exploração


Ação de Desconstituição de Paternidade: etapas do processo

O processo é iniciado com a petição inicial, documento elaborado por advogado e protocolado no juízo competente, que deve conter a indicação das partes, a justificativa para o pedido, indicação de provas e o pedido forma para desconstituição de paternidade. 

Em determinados casos, pode ser solicitado pelo juiz o teste de DNA para confirmar ou excluir a relação biológica. 

Havendo recusa da parte em realizar o exame, o juiz pode interpretar como indício de que não há, de fato, vínculo biológico. Entretanto, já havendo laudo de DNA particular, este pode ser incluído no processo como prova. 

Além do exame, podem ser solicitados, ainda, registros médicos, conversas que demonstrem a ausência de vínculo, testemunhos e documentos que mostrem possíveis erros ou fraudes no reconhecimento da paternidade. 

Em caso de paternidade socioafetiva, o juiz pode considerar o impacto emocional da desconstituição da paternidade para a criança. 

Após a apresentação das provas e dos pedidos, o juiz deve analisar todos os elementos e determinar se a paternidade deve ser mantida ou desconstituída. Além disso, o juiz também deve avaliar questões como pensão alimentícia e herança, quando aplicável.

Sendo aceito o pedido, é determinada a retificação do registro civil para a exclusão do nome do pai registral.

A duração processual dura, aproximadamente, de 6 meses a 2 anos, podendo variar, a depender da complexidade do caso, da celeridade do Judiciário e da existência de disputa entre as partes. 

Após a sentença de desconstituição de paternidade, o vínculo familiar entre pai e filho é rompido, extinto, tendo efeitos mesmo que não seja averbada no registro civil. 

Ação de Desconstituição de Paternidade: impedimentos e exceções

Adoção

Quando a criança é adotada, a filiação não pode ser revogada, isto é, desconstituída, tendo em vista o vínculo jurídico definitivo entre adotante e adotado, independente de qualquer laço biológico. 

Ainda que em momento posterior a criança descubra a sua origem biológica, o registro não pode em hipótese nenhuma ser alterado. 

Paternidade Socioafetiva

Quando existe um vínculo afetivo entre pai e filho, não dependendo de laço sanguíneo, não é cabível a desconstituição de paternidade. 

Já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a multiparentalidade, ou seja, a coexistência biológica e socioafetiva, pode ocorrer. 

Havendo reconhecimento voluntário da paternidade baseado noa feto, sem vício de consentimento, o pedido de desconstituição pode ser negado. 

Nessas circunstâncias, o juiz sempre prioriza o melhor interesse da criança, podendo manter a paternidade se entender que a ruptura traga prejuízos emocionais. 

Prescrição do Direito de Contestação

Conforme previsão do Código Civil, o prazo para a contestação de paternidade reconhecida voluntariamente é de quatro anos, tendo em vista o conhecimento do possível erro ou fraude.

Envolvendo menores de idade, o prazo é contado a partir da maioridade. 

Havendo a prescrição do prazo, o direito de ajuizar a ação é perdido, exceto se houver provas de vício de consentimento. 

Conclusão

A ação de desconstituição de paternidade é um processo delicado e complexo que não envolve apenas aspectos legais, mas sim questões emocionais e familiares. 

Assim, deve ser analisado cuidadosamente pelo Judiciário, uma vez que a decisão judicial pode impactar de forma significativa a vida das partes envolvidas. 

Além do exame de DNA, o Judiciário considera princípios, como o melhor interesse da criança e a paternidade socioafetiva, e pode, em determinados casos, negar o pedido de desconstituição, visando a preservação da estabilidade emocional do filho. 

Para ajuizar ação de desconstituição parental é fundamental ter o suporte de um advogado especializado em direito de família, para orientar os envolvidos, colher as provas necessárias adequadamente e garantir o curso processual justo e correto.