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Ação de Destituição do Poder Familiar: o que é e como funciona?

Entenda o processo de destituição do poder familiar, as situações que levam a essa medida e como ela visa proteger crianças e adolescentes.

Por Giovanna Fant - 06/03/2025 as 11:24

A ação de destituição do poder familiar é uma medida judicial que retira dos pais a autoridade sobre os seus filhos menores de idade. Caracteriza uma medida extrema que deve ser aplicada apenas em casos graves, como violência, negligência ou abuso. 

A ação visa a proteção da criança e do adolescente, assegurar que a criança receba os cuidados necessários e a proteção devida, e evita o afastamento ou a separação de outras crianças.

Neste artigo, entenda mais sobre o conceito e o funcionamento da ação. 

O que é a Ação de Destituição do Poder Familiar?

A ação de destituição do poder familiar é uma medida judicial que reitera a guarda e a responsabilidade dos pais sobre os filhos, e pode ser tomada quando não são cumpridos os seus respectivos deveres com o menor. É uma medida excepcional e deve ser aplicada apenas em casos graves de negligência, abuso, abandono ou outras condutas que coloquem em risco os filhos.

Prevista no artigo 1.635 do Código civil e nos artigos 24 e 155 a 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sua aplicação é cabível quando há violação dos direitos e o bem-estar da criança, omissão dos genitores, violência ou negligência parental. 

O Ministério Público, o Conselho Tutelar ou qualquer pessoa que tenha legítimo interesse podem propor a ação, que visa a proteger o melhor interesse da criança e do adolescente, e evitar o afastamento ou separação de outras crianças. 

Qual é o Dever dos Pais?

O dever dos pais é garantir o sustento, a guarda e a educação dos filhos menores. Havendo descumprimento injustificado dos deveres e obrigações, violação dos direitos da criança, omissão dos genitores, castigo imoderado ao filho, abandono ou prática de atos contrários à moral e aos bons costumes, há possibilidade de aplicação da medida. 

Poder Familiar, Guarda e Tutela: qual a diferença?

O poder familiar consiste na autoridade dos pais sobre os filhos, enquanto a guarda e a tutela são formas de colocação em família substituta. 

O poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações dos pais em relação a seus filhos, e pode ser suspenso ou extinto em determinadas circunstâncias, como morte, emancipação, maioridade do filho ou decisão judicial.

A guarda trata da colocação de uma criança ou adolescente sob a responsabilidade de terceiros, permitindo que a família substituta garanta assistência material, moral e educacional. 

Pode ser concedida em caráter excepcional ou para a resolução de situações específicas, além de poder ser revogada a qualquer momento. 

Já a tutela é a colocação de uma criança ou adolescente em família substituta quando não há mais o poder familiar. Pode ser instituída por testamento ou outro documento que cumpra as exigências legais, e destituída caso o tutor descumpra seus deveres e obrigações. 

As duas últimas são meios de proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. 

Situações que Levam à Destituição do Poder Familiar

- Violação dos direitos da criança

- Omissão dos genitores

- Falta de cumprimento dos deveres dos pais para com os filhos

- Perigo permanente à segurança e à dignidade do menor

- Impossibilidade de recomposição dos laços de afetividade

A destituição do poder familiar retira a responsabilidade dos pais sob menor, passando para o Estado ou para outra família em casos de adoção. 

Apesar de uma decisão que em muito afeta à criança e à família, isto não significa que os pais perdem o direito de conviver e manter o contado com seus filhos. 

Quem Pode Pedir a Destituição do Poder Familiar?

A destituição do poder familiar pode ser pedida pelo Ministério Público, pelo Conselho Tutelar ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que comprovem a necessidade da medida. 

Para haver a aplicação da medida, é preciso que todas as medidas de apoio aos pais sejam esgotadas, comprovação da impossibilidade de reintegração familiar e a demonstração da inequívoca violação dos direitos da criança.

Como Funciona o Processo de Destituição do Poder Familiar?

O processo de destituição do poder familiar se dá através de uma medida judicial que rompe o vínculo entre os pais e o filho. 

É cabível quando há evidências de que os pais não cumpram os seus deveres de cuidado, proteção e educação, comprovação de abuso, negligência ou exploração, e quando há violação dos direitos da criança. 

Como mencionado acima, podem entrar com a ação o Ministério Público, o Conselho Tutelar ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que justifiquem a medida. 

É necessária uma petição inicial que comprove os fatos para a destituição do poder judicial, como provas e documentos. 

O processo tramita perante a Vara da Infância e da Juventude, sendo conduzido por um juiz, este que determina judicialmente a destituição ou a manutenção do poder familiar, a depender do caso em questão. 

Consequências da Destituição do Poder Familiar

A destituição do poder familiar gera consequências graves tanto para os pais, como para os filhos. 

Com a perda dos direitos sobre os filhos, como guarda, educação e a responsabilidade, há um considerável impacto emocional e social na vida dos pais. 

Já a criança pode ser encaminhada para a guarda de terceiros, adoção ou programas de acolhimento institucional, o que pode gerar grandes traumas. 

O Poder Familiar Pode Ser Restabelecido?

A resposta é: sim, o poder familiar pode ser restabelecido, porém apenas em casos excepcionais, quando houver alteração no estado de fato ou de direito. 

Para isso, é necessário protocolar uma apelação para a revisão da sentença, e a junta de provas de que os motivos da destituição não existem mais. 

Qual a Diferença entre Destituição e Suspensão do Poder Familiar?

A suspensão do poder familiar é uma medida provisória, enquanto a destituição do poder familiar é uma medida judicial definitiva e ainda mais grave. 

A suspensão do poder familiar é uma medida provisória que pode ser revista, uma vez que os fatores que a motivaram forem superados. Cabe quando há possibilidade de a criança retornar para a família de origem, e pode ser determinada por juiz através de medida liminar até o julgamento definitivo da causa. 

Já a destituição do poder familiar é uma medida excepcional que deve ser realizada somente em último caso. Cabe quando o regresso da criança ou adolescente à família já se tornou inviável. 

É a modalidade de destituição mais grave, uma vez que imposta devido à ausência do cumprimento dos deveres dos pais com os filho, e pode ser aplicada em casos graves de negligência, abuso, abandono, entre outras condutas.

Conclusão

A ação de destituição do poder familiar é uma medida extrema, aplicada para proteger os direitos o o bem-estar da criança e do adolescente quando os pais não cumprem as suas obrigações legais. 

Regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a ação pretende assegurar um ambiente seguro e adequado para o desenvolvimento do menor. 

Ainda que configure uma medida definitiva, há casos em que o restabelecimento do poder familiar pode ser solicitado, tendo em vista a comprovação de mudanças significativas na conduta dos pais. 

Entretanto, o principal objetivo da destituição é garantir que a criança ou adolescente tenha boas condições de vida, podendo haver o acolhimento por familiares ou o encaminhamento para a adoção. 

O processo é bastante delicado e impacta consideravelmente na vida dos envolvidos. Logo, a destituição familiar deve ser analisada com responsabilidade pelo Judiciário, devendo o interesse superior da criança ser a prioridade.