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Ações de Família: o que são?

O que são as Ações da Família?

As ações de família são um conjunto de processos individuais que tratam de temas referentes ao direito de família, como: divorcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda de filhos, visitação, filiação, pensão alimentícia, partilha de bens, adoção.

Estas ações estão previstas no capítulo X do Código de Processo Civil, do artigo 693 em diante, e representam uma área do direito civil que pretende a regulação familiar através da determinação de direitos e deveres entre membros da família.

Qual a Importância das Ações de Família?

As ações de família são importantes por solucionarem conflitos de forma justa e igualitária, além de proteger os interesses das partes, principalmente quando envolvem crianças.

Nestas ações, há o emprego de esforços para resolver consensualmente os conflitos, destacando técnicas alternativas de resolução e incentivando a conciliação e a mediação.

para haver a solução de maneira célere e equilibrada, buscando o menor desgaste psicológico para os envolvidos. 

Direito de Família: principais ações

Confira abaixo os principais temas que englobam as ações de família:

- Alimentos

- Ação de Fixação de Alimentos

- Ação de Oferta de Alimentos

- Ação Revisional de Alimentos

- Ação de Exoneração de Alimentos

- Ação de Regulamentação de Convivência Familiar

- Ação de Guarda e Modificação de Guarda

- Ação de Divórcio

- Ação de Divórcio Litigioso

- Ação de Divórcio Consensual

- Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável 

- Ação de Investigação de Paternidade

- Ação Negatória de Paternidade

- Ação de Suprimento Judicial de Autorização para Mudança de Domicílio

Ações de Família: qual o procedimento?

Ao receber a petição inicial, o juiz deve citar o réu para que compareça à audiência de mediação e conciliação. Esta citação ocorre no prazo mínimo de 15 dias que antecedem a audiência.

Segundo o parágrafo 1º do artigo 695 do CPC, o mandado de citação deve conter somente dados fundamentais para a referida audiência e estar sem a cópia da petição inicial. No entanto, deve ser garantido ao réu o direito de examinação do conteúdo quando quiser. 

Estando a ação de família relacionada a interesses de incapaz, a intervenção do Estado se dá mediante ao Ministério Público, havendo a possibilidade do incapaz prestar depoimento, mas não confessar. 

Audiência de Mediação

A audiência de mediação consiste em um modo de resolução de conflitos familiares  que possibilita a discussão dos problemas pacificamente, sendo comandada por um mediador qualificado e imparcial. 

Esta audiência busca a construção de diálogo e vínculo familiar, ao permitir que os envolvidos decidam e cheguem à soluções aceitáveis e duradouras.

Durante a audiência, ambas as partes podem expor os seus entendimentos, debater as suas demandas, tentando alcançar o consenso a respeito dos temas. 

O mediador atua como um facilitador, imparcial e neutro, além de criar o espaço adequado para que haja o diálogo funcional, sem irracionalidade, rancor ou adversidades.

Comparecem à mediação os cônjuges, pais, tutores e advogados. O juiz pode dispensar a audiência, excepcionalmente, quando uma das partes estiver amparada por medida protetiva.

Participação do Ministério Público nas Ações de Família

O Ministério Público pode participar de ações de família caso haja interesse de incapazes, menores e curatelados, devendo ser ouvidos em momento anterior à homologação de acordo para checar se os direitos das partes estarão garantidos. 

Inclusive, o MP pode, ainda, sugerir medidas provisorias e definitivas, visando a proteção de interesses dos menores, em disputa de guarda; mediar conflitos familiares, a fim de promover a conciliação entre os conflitantes, principalmente me litígios sobre guarda e visitação; intervir em defesa dos direitos coletivos familiares, para que haja a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores. 

Depoimento Pessoal do Incapaz 

Existe regra específica sobre a necessidade do acompanhamento de um especialista quando o incapaz for prestar depoimento ao juiz em casos relacionados a abuso ou alienação parental, segundo o artigo 699 do CPC. 

A lei não prevê quem deve ser o especialista, porém, este tende a ser um psicólogo, assistente social ou uma equipe que integre profissionais das duas áreas.

Ouvir menores sobre ocorrência de abuso físico, sexual ou psicológico gera debates na esfera da psicologia sobre a maneira mais apropriada para sua realização. No entanto, a autoridade do judiciário não tem familiaridade com a referida prática, além de não ter o devido treinamento para aplicá-la.

Alinhada às previsões constitucionais de proteção à criança e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, há, no Brasil, a iniciativa do Depoimento sem Dano, que pretende a não revitimização de crianças e adolescentes nos depoimentos judiciais devido à escuta em juízo.

A proposta do Conselho Nacional de Justiça é que o incapaz não tenha que passar muitas vezes pela violência sofrida ao ter que narrá-la repetidamente.

Para isso, é indicada a criação de salas para a realização das determinadas entrevistas, conectadas em vídeo e áudio à sala de audiência, para que o técnico e o incapaz possam conversar. 

Essa iniciativa foi projetada para lidar com tópicos pessoais e sensíveis, demandando que os profissionais de direito busquem abordagens especializadas aos temas.