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Alimentos Gravídicos: o que são e quem tem direito

Descubra tudo sobre alimentos gravídicos: direitos da gestante, requisitos legais, documentos necessários, quem pode solicitar e como advogados podem atuar na ação judicial conforme a Lei 11.804/2008.

Por Giovanna Fant - 15/09/2025 as 14:22

O que é a Ação de Alimentos Gravídicos?

A ação de alimentos gravídicos, regulamentada pela Lei 11.804/2008, consiste em um pedido judicial que possibilita a concessão de uma pensão alimentícia mensal à mulher grávida, para cobertura de despesas da gravidez. 

Os alimentos gravídicos se dão através do auxílio financeiro prestado pelo suposto genitor da criança em gestação, visando ajudar com as despesas decorrentes da gravidez. 

O valor pago na contribuição financeira pretende ressarcir e buscar o amparo do pai com os custos dos procedimentos fundamentais durante a gravidez. 

A ação pode ser ajuizada desde o início da gravidez e via de regra, não é extinta depois do nascimento da criança.

Para ajuizar a ação, é preciso cumprir alguns requisitos, sendo eles a comprovação da gravidez através de exames ou laudos médicos e a existência de indícios de paternidade, deve ter havido algum tipo de relacionamento com o pai da criança. 

O valor da pensão varia entre 5% a 30% ou 1/3 dos rendimentos do pai. Entretanto, não há um padrão obrigatório a ser seguido e as porcentagens podem ser modificadas conforme as necessidades da gestante. 

Caso o pai não tenha condições de arcar com o pagamento da pensão, a referida ação pode ser ajuizada contra os avós paternos da criança. Nesta hipóteses, o autor da ação deve comprovar a impossibilidade dos pais em pagar a pensão. 

Qual o Objetivo da Ação de Alimentos Gravídicos? 

A ação de alimentos gravídicos tem como principal objetivo permitir que a mulher gestante requeira a fixação judicial da pensão alimentícia paga mensalmente para auxiliar nas despesas advindas da gravidez, como alimentação, assistência médica e psicológica, internações, medicamentos, parto, entre outras. 

O convencimento do magistrado pode ocorrer através da juntada de documentos que comprovem a existência de indícios da paternidade ou pelo depoimento de testemunhas que confirmem o relacionamento amoroso entre as partes. 

Quais os Requisitos para a Concessão de Alimentos Gravídicos?

Segundo a Lei nº 11.804/2008, apenas os indícios de paternidade são requisitados para a fixação dos alimentos gravídicos. 

Mas para ajuizar tal ação, é necessário apresentar alguns documentos. São eles:

- Comprovação da gravidez por exames ou laudos médicos;

- Comprovação de indícios da paternidade, como mensagens trocadas, fotos, ou outros;

- Documentos pessoais do interessado, como RG e CPF;

- Comprovante de residência atualizado;

- Documentos que comprovem a renda familiar, como carteira de trabalho, extrato de conta-corrente, ou demonstrativo de pagamento;

- Documentos que comprovem a situação financeira do suposto pai da criança;

- Nome, RG e CPF do suposto pai da criança;

- Endereço atualizado do suposto pai da criança; 

- Nome e endereço de duas testemunhas maiores de 18 anos. 

Legitimidade Ativa: quem tem direito aos alimentos gravídicos?

Possui direito a alimentos gravídicos a mulher grávida, por meio da solicitação da pensão desde o momento da descoberta da gravidez. 

Os alimentos gravídicos são direcionados à criança que ainda vai nascer. A mãe, grávida, recebe o auxílio financeiro para o suprimento das despesas. 

Logo, o direito de receber os alimentos gravídicos é do nascituro, sendo este representado pela gestante. 

Os alimentos gravídicos configuram um mecanismo para assegurar o acesso aos recursos necessários à mulher gestante, para que a gestação ocorra de maneira tranquila e saudável.

O instrumento abrange os valores essenciais para a cobertura de despesas adicionais do período da gestação supracitados. 

Após o nascimento, há a conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia em favor da criança menor de idade. 

Prazo para Requerimento de Alimentos Gravídicos

Não há um prazo limite exato para que sejam solicitados os alimentos gravídicos, tendo em vista a ausência de prescrição contra incapazes. Os alimentos gravídicos podem ser pleiteados durante qualquer momento da gravidez, porém recomenda-se que o pedido seja realizado pela gestante logo que identificada a necessidade de auxílio financeiro. 

Quanto antes a gestante realizar o pedido, mais rápida será a obtenção dos recursos necessários. 

Alimentos Gravídicos: a partir de quando são devidos?

Os alimentos gravídicos são devidos desde a concepção, sendo necessário o ajuizamento de uma ação de alimentos por parte da mãe, para que seja determinada judicialmente a obrigatoriedade.

A solicitação pode ser feita a partir do momento da descoberta da gravidez.

Alimentos Gravídicos: jurisprudência

Os alimentos gravídicos também são fundamentados pela Jurisprudência, com o entendimento dos Tribunais de que é necessário o auxílio à mulher gestante para arcar com as despesas da gestação.