Competência Internacional da Jurisdição no CPC: Artigos 21, 22 e 23 explorados

Por Daniela Landim - 27/04/2024 as 16:39

A competência internacional delimita as circunstâncias sob as quais um tribunal de um país específico pode lidar com casos de natureza internacional. No cenário globalizado atual, onde as fronteiras muitas vezes não podem conter os conflitos legais complexos, compreender a competência internacional é essencial. Neste artigo, vamos explorar  a competência internacional no contexto brasileiro, delineando os intricados elementos da competência concorrente, cumulativa e exclusiva, à luz do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, examinaremos o processo de homologação de decisões estrangeiras e sua importância fundamental na aplicação eficaz da lei, promovendo, assim, a cooperação e a justiça em litígios internacionais

 

Competência Internacional: Uma Visão Geral

A competência internacional é, essencialmente, o alicerce legal que determina quando um tribunal de um país tem autoridade para resolver disputas que envolvem partes ou eventos em diferentes jurisdições. Essa competência é crucial para evitar conflitos e para garantir que as partes envolvidas em disputas internacionais recebam um julgamento equitativo. No contexto do Brasil, a competência internacional é categorizada em três tipos principais: concorrente, cumulativa e exclusiva.

 

Competência Internacional Concorrente: Artigo 21 do CPC

O artigo 21 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as circunstâncias em que a autoridade judiciária brasileira é competente para processar e julgar ações, mesmo quando estão envolvidas partes ou situações de natureza internacional. As circunstâncias descritas nos incisos desse artigo são os critérios que definem a competência concorrente. Isso significa que, em questões onde se encaixam as condições delineadas, tanto a autoridade judiciária brasileira quanto às de outros países têm jurisdição para processar e julgar o caso.

Os incisos abordam as seguintes situações:

I - Domicílio do réu no Brasil: Independentemente da nacionalidade do réu, se ele tiver domicílio no Brasil, a autoridade judiciária brasileira terá competência para julgar o caso. Isso amplia a competência nacional para questões que envolvem partes de diversas nacionalidades.

II - Obrigação a ser cumprida no Brasil: Quando uma obrigação decorrente de um processo judicial deve ser cumprida no território brasileiro, a autoridade judiciária brasileira tem competência para lidar com o caso. Isso é relevante em situações em que a execução de uma decisão judicial envolve atos ou bens localizados no Brasil.

III - Fato ocorrido ou ato praticado no Brasil: Quando o motivo da ação está relacionado a um fato ocorrido ou a um ato praticado no Brasil, a autoridade judiciária brasileira é competente para processar e julgar o caso. Essa regra se aplica a situações em que a ação judicial está intrinsecamente ligada a eventos ocorridos no Brasil.

Além disso, o parágrafo único desse artigo esclarece que uma pessoa jurídica estrangeira que tenha agência, filial ou sucursal no Brasil é considerada domiciliada no país para efeitos legais, o que amplia a competência da autoridade judiciária brasileira em certos casos envolvendo entidades estrangeiras. Essas disposições do artigo 21 do CPC garantem que o sistema jurídico brasileiro possa lidar com questões complexas de natureza internacional, especialmente quando os elementos que as envolvem possuem conexões com o Brasil. É importante destacar que, nesses casos de competência internacional concorrente, é necessário que o sistema jurídico brasileiro coopere com os tribunais de outros países para garantir a justiça e a efetividade na resolução de disputas internacionais.

 

Competência Internacional Cumulativa: Artigo 22 do CPC

O artigo 22 do Código de Processo Civil (CPC) detalha as situações em que a autoridade judiciária brasileira possui competência internacional cumulativa, o que significa que um tribunal brasileiro pode julgar um caso ao lado de um tribunal estrangeiro. O artigo elenca três situações específicas:

I - Ações de alimentos: Quando a ação envolve a obrigação de pagamento de alimentos, a competência cumulativa é aplicada nos seguintes casos:

a) O credor tem domicílio ou residência no Brasil: Isso significa que o tribunal brasileiro é competente para julgar o caso se o beneficiário dos alimentos morar no Brasil.

b) O réu mantém vínculos no Brasil: Se o alimentante (quem deve pagar os alimentos) tiver conexões no Brasil, como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos, a autoridade judiciária brasileira também tem jurisdição sobre o caso.

II - Ações decorrentes de relações de consumo: Quando o litígio está relacionado a questões de consumo, a competência cumulativa se aplica se o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil. Isso garante que o tribunal brasileiro possa julgar casos em que o consumidor é brasileiro, mesmo que o fornecedor ou a empresa envolvida no conflito seja estrangeira.

III - Quando as partes se submetem à jurisdição nacional: Se as partes envolvidas em um litígio, de forma expressa ou tácita, concordam em submeter o caso à jurisdição brasileira, a competência cumulativa é aplicada. Isso significa que, se as partes escolherem um tribunal brasileiro para resolver a disputa, esse tribunal tem jurisdição para julgar o caso.

O artigo 22 do CPC visa assegurar que, em casos específicos, a autoridade judiciária brasileira possa atuar ao lado de tribunais estrangeiros para proporcionar uma solução justa e eficaz para disputas que envolvem diferentes jurisdições. Isso é particularmente relevante em questões de família, consumo e quando as partes concordam com a jurisdição brasileira.

 

Competência Exclusiva da Autoridade Brasileira: Artigo 23 do CPC

O artigo 23 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira em determinadas situações. Os incisos desse artigo delimitam as áreas em que apenas as autoridades judiciárias do Brasil têm jurisdição:

I - Ações relativas a imóveis no Brasil: Em casos que envolvem ações relacionadas a imóveis localizados no território brasileiro, a autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para julgar o assunto, excluindo a jurisdição de tribunais estrangeiros.

II - Sucessão hereditária: Quando se trata de sucessão hereditária, a autoridade judiciária brasileira é a única competente para confirmar testamentos particulares, bem como conduzir os processos de inventário e partilha de bens localizados no Brasil, independentemente da nacionalidade do autor da herança ou do local de seu domicílio.

III - Divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável: Nas questões de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, a autoridade judiciária brasileira possui competência exclusiva para realizar a partilha de bens situados no Brasil, mesmo que uma das partes seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do país.

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Homologação de Decisões Estrangeiras

Além de abordar a competência internacional, é fundamental discutir o processo de homologação de decisões estrangeiras, regulado pelo Artigo 960 do CPC. Esse dispositivo estabelece os trâmites pelos quais uma decisão judicial ou arbitral de um país estrangeiro pode ser validada e oficialmente reconhecida no Brasil. Essa etapa é de importância crítica para garantir que as sentenças provenientes do exterior tenham plena legitimidade e produzam efeitos dentro do território brasileiro. Após a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a eficácia da decisão estrangeira é reconhecida em todo o território nacional, permitindo que as partes envolvidas cumpram as obrigações estabelecidas na decisão ou busquem sua execução de maneira apropriada. Esse artigo assegura a segurança jurídica e a cooperação internacional ao permitir que as decisões estrangeiras  sejam devidamente reconhecidas e aplicadas no contexto jurídico brasileiro.

 

Conclusão

Resumidamente, a competência internacional desempenha um papel fundamental no cenário jurídico globalizado, englobando os aspectos concorrente, cumulativo e exclusivo no sistema legal brasileiro para lidar com uma variedade de questões internacionais. Além disso, o processo de homologação de decisões estrangeiras, regulamentado pelo Artigo 960 do CPC, desempenha uma função crucial na aplicação eficiente da lei, garantindo que sentenças de fora do Brasil tenham validade nacional. Esse procedimento não apenas fomenta a cooperação internacional e a justiça em litígios transfronteiriços, mas também reforça o compromisso do Brasil com tratados e normas internacionais, assegurando que todas as partes envolvidas sejam tratadas de maneira justa e equitativa perante a lei, independentemente de sua origem.