Dano Moral Coletivo - o que é e quando se aplica

Compreendendo a Definição e as Situações de Aplicação do Dano Coletivo na Legislação Brasileira

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:48

O Dano Moral Coletivo consiste em uma categoria autônoma de danos, sendo caracterizado por lesão grave, intolerável e injusta a valores e a interesses fundamentais da sociedade, sem depender da comprovação dos prejuízos concretos ou de efetivos abalos.

O termo, segundo Wilson Melo da Silva, refere-se à "lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, em contraposição a patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico”. Pode-se identificar o dano moral coletivo em condutas injustas à determinadas comunidades e a violação antijurídica de valores coletivos. 

Para ser integrada nesse contexto, a violação deve ser considerável, significativa e ter gravidade para legitimar pedidos indenizatórios morais apenas pelo concretização do ato. Sendo comprovada a conduta, não cabe apenas a compensação social coletiva, mas sim uma implicação de caráter punitivo e sancionatório àquele que a praticou, pela ofensa aos direitos difusos e coletivos. 

Se dá pela prática de conduta antijurídica que, injusta e intoleravelmente, viola valores éticos fundamentais da sociedade, implicando a necessidade de reparação, que tem como objetivo a prevenção de eventual condutas antissociais, a punição do comportamento ilícito, e a reversão do possível proveito patrimonial obtido pelo ofensor, em favor da comunidade.

O dano moral coletivo decorre de atos ilegais que prejudicam determinados grupos de pessoas, independentemente de resultado, dor ou lesão psíquica. A ilegalidade, ao gerar danos a algum grupo de indivíduos, já caracteriza dano moral coletivo.

Dano Moral Coletivo: Como Comprovar?

O que há de ser comprovado para a caracterização do dano é a prática ilegal da conduta e o nexo de causalidade do ato com o resultado à parte que sofreu a agressão, uma vez que o número de pessoas atingidas e prejudicadas é indeterminado, tendo em vista que em algumas hipóteses, não é possível identificar o grupo, em si, atingido, sendo o dano prejudicial à sociedade em sua totalidade. Vale relembrar que é irrelevante a comprovação da dor e do sofrimento em casos de dano moral coletivo.

A comprovação ocorre de forma objetiva e simplificada, pois a simples ofensa aos direitos coletivos é bastante para que seja identificado.