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Direito de Preferência em Condomínio: o que é, como funciona e quando pode ser aplicado

Saiba o que é o direito de preferência em condomínios, como ele funciona e quando é aplicável para manter a harmonia e a co-propriedade.

Por Giovanna Fant - 01/07/2025 as 15:49

A convivência em condomínios é frequentemente influenciada por negociações patrimoniais, que podem impactar significativamente a harmonia e a qualidade de vida no ambiente. 

A necessidade de preservar o patrimônio em bom estado, a busca por melhorias e as decisões sobre investimentos afetam diretamente a convivência, gerando conflitos ou promovendo a interação e a valorização do condomínio. 

A boa convivência em condomínio é fundamental para o bem-estar de todos os moradores e para a valorização do imóvel. Baseada no respeito às regras, na comunicação transparente e no diálogo, ela é um dos fatores que contribui para solucionar eventuais indisposições. 

O conceito de direito de preferência trata do direito do indivíduo ou grupo ter prioridade na aquisição de um bem ou direito antes que ele seja oferecido a um terceiro, em igualdade de condições. Tal direito, considerando as suas variações e aplicações em diversos ramos do direito, tem como objetivo proteger os interesses específicos, como o do inquilino na compra do imóvel alugado, ou o dos acionistas na aquisição de ações. 

Além disso, o direito de preferência em condomínio pode ser utilizado para que as entidades públicas adquiram bens culturais ou históricos, antes que sejam vendidos para privados, e também pode ser exercido para garantir o uso adequado da terra. 

Neste artigo, entenda mais sobre o referido conceito e a sua aplicação. 

Conceito Jurídico de Direito de Preferência

O conceito jurídico de direito de preferência tem a ver com a prerrogativa de alguém ou de um grupo de adquirir um bem ou direito antes que ele seja oferecido a terceiros, em condições previamente estabelecidas. Basicamente, é o direito de ser preferido na aquisição de algo. 

A preferência pode ter origem em contrato ou na lei. No pacto de preferência, as partes contratam que uma delas terá prioridade na aquisição de um bem ou direito, uma vez que a outra parte pretenda vendê-lo. Já o direito de preferência legal é um direito conferido por lei a determinadas pessoas, como ao locatário na aquisição do imóvel locado ou ao condômino na alienação de fração ideal. 

O titular do direito de preferência tem a prioridade na aquisição do bem ou direito antes da sua oferta a terceiros. Além disso, ele pode adquirir o bem ou direito nas mesmas condições que seriam oferecidas a um terceiro. 

O direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo e das devidas condições estabelecidas em lei ou em contrato. 

O que é o Direito de Preferência de Condomínio?

No contexto condominial, o direito de preferência refere-se à prioridade que um condômino tem para adquirir a fração ideal de outro condômino que pretende vender ou ceder a sua parte no imóvel comum.

Isto é, antes da venda para um terceiro, o condômino vendedor deve oferecer a parte aos demais condôminos, que terão a oportunidade de comprar nos mesmos termos. 

O objetivo desse mecanismo é impedir o ingresso de terceiros ao condomínio, mantendo a comunhão entre os condôminos. A regra pode ser aplicada a bens indivisíveis, ou seja, que não podem ser fisicamente divididos como um terreno ou uma casa em condomínio. 

A falta de oferta aos demais condôminos pode gerar a nulidade da venda para um terceiro, com o direito dos condôminos de adquirir a fração ideal. 

Previsto pelo artigo 504 do Código Civil, o direito de preferência determina que um condômino não pode vender a sua parte em coisa indivisível a estranho, caso outro condômino tenha interesse em adquirir tal parte, por igual preço. 

A disposição legal protege o direito dos condôminos de manter a posse e a propriedade de um bem comum, evitando que estranhos se tornem parte do grupo. 

Condomínio Edilício e Condomínio em Comum: qual a diferença?

A principal diferença entre as modalidades condominiais reside na natureza das propriedades envolvidas e também na existência de áreas comuns e privadas. 

O condomínio edilício é composto por prédios. Cada condômino possui a propriedade exclusiva de sua unidade (apartamento), e ao mesmo tempo compartilha a propriedade em comum das áreas comuns do edifício (hall de entrada, áreas de lazer, elevadores). 

O condomínio em comum é configurado pela co-propriedade de um bem. Isto é, todos os condôminos detêm a propriedade em comum de um bem, não havendo individualização ou propriedades exclusivas. 

Condomínio Edílico (Predial)

Regulamentado pela Lei n.º 4.591/64 e pelos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil, é caracterizado pela propriedade de unidades autônomas com direito à propriedade comum de áreas de uso comum do prédio. Costuma ser gerido por um síndico e regulamentado por uma Convenção Condominial. 

Condomínio em Comum (Co-propriedade)

Regulamentado pelos artigos 1.314 a 1.330 do Código civil, caracteriza-se pela propriedade em comum sobre determinado bem, sem que haja propriedades exclusivas ou divisões. Ou seja, todos os condôminos têm direito sobre o todo. Neste modelo, não há a figura de um síndico. 

Aplicação do Direito de Preferência

O direito de preferência é aplicado quando uma pessoa tem a prioridade de adquirir um bem ou direito em relação a outros interessados, uma vez que ofereça as mesmas condições que eles. 

Direito de Preferência: procedimento

A pessoa que tem direito de preferência costuma ser notificada sobre a intenção de venda do bem ou do direito. Essa notificação deve informar os termos de venda, isto é: o preço, as condições de pagamento, entre outros, e estabelecer um prazo para que o titular do direito de preferência manifeste seu interesse em adquirir o bem. Aceitando as condições apresentadas, o titular terá prioridade na aquisição do bem. 

O direito de preferência assegura que o titular tenha a oportunidade de adquirir o bem em igualdade de condições com outros interessados. 

Hipóteses de Aplicação do Direito de Preferência

- Locação

- Sócio-comodato

- Compra e venda de imóvel

- Outros negócios

Exceções do Direito de Preferência

O direito de preferência do locatário em caso de venda do imóvel alugado não se aplica em determinadas situações, como em casos de perda da propriedade por decisão judicial, doação, permuta, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação. 

Basicamente, o direito de preferência não pode ser aplicado quando o imóvel não é vendido, mas transferido por outros meios. 

Exceções Específicas:

Perda da Propriedade por Decisão Judicial

Se a propriedade for perdida por decisão judicial, como em processos de execução ou falência, o direito de preferência do locatário não é aplicável. 

Permuta

Em casos de permuta em que o imóvel é trocado por outro, o direito de preferência também não se aplica. 

Doação

Na doação, que consiste na transferência da propriedade sem contraprestação financeira, também não se pode aplicar o direito de preferência. 

Integralização de Capital

Quando o imóvel é usado para integralizar o capital social de uma empresa, o direito de preferência do inquilino não se aplica. 

Cisão, Fusão e Incorporação

Nestas hipóteses, quando há transferência de imóveis, o direito de preferência também não pode ser aplicado. 

Descumprimento do Direito de Preferência

Se o locador não cumprir o direito de preferência na venda do imóvel, o inquilino pode exigir indenização por perdas e danos ou até mesmo adjudicar o imóvel para si, depositando o preço e demais despesas de transferência, no prazo de seis meses, contados a partir do registro do contrato de venda no cartório. 

Jurisprudência Importante sobre o Direito de Preferência em Condomínio

O direito de preferência entre condôminos é amparado solidamente na jurisprudência, principalmente ao se tratar de alienação de fração ideal de um bem indivisível. 

Os tribunais reiteram a importância do respeito ao direito do condômino de adquirir a parte colocada à venda, antes da negociação com terceiros estranhos ao condomínio. 

Além disso, também são entendimentos dos tribunais: 

O direito de preferência é obrigatório em casos de alienação onerosa da parte ideal do bem indivisível;

A notificação formal e escrita do condômino é essencial para a validade da alienação;

O descumprimento autoriza a propositura de ação de adjudicação compulsória, desde que respeitado o prazo decadencial de 180 dias contados da ciência do negócio;

Esse direito não se aplica automaticamente em condomínios edilícios (como edifícios com unidades autônomas), salvo em situações excepcionais.

Os argumentos apresentados conferem segurança jurídica às relações entre condôminos, evitando que terceiros ingressem em bens comuns sem observância da lei. 

Conclusão

O direito de preferência na compra de um bem em condomínio é um instrumento fundamental para a garantia da equidade das relações entre condôminos e a preservação da harmonia na gestão de bens individuais. 

Tal direito garante que os co-proprietários tenham a oportunidade de adquirir a parte à venda antes que um terceiro estranho ao condomínio o faça, evitando eventuais conflitos. 

Ao longo do artigo, percebe-se que a legislação brasileira determina critérios para o exercício do direito, estabelecendo obrigações tanto ao vendedor, quanto aos demais condôminos. 

O descumprimento dos referidos deveres pode resultar em ações judiciais, como a adjudicação compulsória, além de comprometer a validade da negociação realizada. 

Visto isso, é indispensável que condôminos, compradores e vendedores estejam sempre atentos às exigências legais e busquem orientação jurídica especializada, visando evitar litígios e garantir a segurança jurídica das transações patrimoniais.