O Divórcio "post mortem" garante a determinação do divórcio das partes, findando o casamento, mesmo após a morte de um dos cônjuges, e assegurando o interesse do particular expressado em momento anterior ao falecimento do cônjuge, a fim de que haja a dissolução do casamento através do pedido de separação. É um processo legal realizado após a morte de um dos cônjuges e caracteriza uma possibilidade legal para findar uma união após a morte de um dos parceiros envolvidos na relação.
Consiste em uma modalidade de divórcio que possibilita o fim do casamento após o falecimento de um dos cônjuges, sendo o processo realizado pelos herdeiros do falecido ou por terceiros que se interessem pela partilha dos bens do casal.
Os motivos para solicitar um divórcio "post mortem" variam, mas na maioria das vezes estão ligados a questões patrimoniais, como a divisão de bens e heranças. Pode haver, ainda, questões emocionais e familiares envolvidas, tal como a necessidade de encerrar de forma legal um casamento que passava por um processo de separação em momento anterior ao falecimento de um dos cônjuges.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.288/2021, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), acerca do tem. O projeto tem como fundamentação o Princípio da Autonomia da Vontade, baseado na ideia de que as pessoas podem desenvolver normas e obrigações entre si, através de contratos celebrados de acordo com suas vontades individuais.
A jurisprudência tem admitido a hipótese desse tipo de divórcio, mas ainda não há uma lei vigente que expresse a regra direta para esses casos. O PL 4.288/2021 requer que o divórcio "post mortem" seja integrado à lei e que herdeiros também possam dar seguimento ao processo.
Quais os Procedimentos Legais para o Divórcio “post mortem”?
Os procedimentos para o divórcio "post mortem" seguem os mesmos trâmites legais de um divórcio comum, com exceção da realização que ocorre após a morte de um dos cônjuges. Os herdeiros ou interessados devem apresentar a documentação necessária e seguir as etapas previstas na legislação para a oficialização do divórcio.
Consequências do Divórcio “post mortem”
Após o divórcio "post mortem", os bens e heranças do casal devem ser divididos de acordo com as disposições legais vigentes. Vale ressaltar que o divórcio "post mortem" não gera efeitos sobre o estado civil do falecido, somente sobre a partilha dos bens e a dissolução do casamento.
Justiça de São Paulo Concede Divórcio após Morte de um dos Cônjuges
A Terceira Vara da Família e das Sucessões de Santos (SP) determinou o divórcio "post mortem", com efeitos retroativos à data da propositura da ação, devido ao falecimento do cônjuge após a citação no processo.
Na caso, a juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez ressaltou que a jurisprudência admite a possibilidade do decreto do divórcio após a morte em hipóteses de falecimento do cônjuge no curso da ação, uma vez que já manifestada a vontade de qualquer uma das partes de se divorciar. Salientou, ainda, que a alteração deve ser necessariamente precedida da comunicação regulamentar à parte contrária, através da citação.
Como o casal não contraiu bens durante o período de duração do casamento e a certidão de óbito não manifestou a existência de bens deixados, a magistrada alegou não haver necessidade da sucessão processual.