1. O que é Dano in re ipsa?
O dano in re ipsa se dá quando o dano pode ser presumido. Ocorre em casos quando a existência do fato que gerou a lesão é suficiente para a caracterização do dano.
Via de regra no ordenamento jurídico brasileiro, é preciso que a parte que ajuizou a ação requerendo a indenização ou reparação comprove o prejuízo sofrido para que haja a reparação de danos. Entretanto, há hipóteses incomuns em que o dano pode ser presumido ou, conforme a expressão em latim, in re ipsa, sendo suficiente que o autor comprove somente a execução da conduta ilícita e a configuração do dano, não havendo a necessidade de comprovação da violação dos direitos da personalidade, que lesam a imagem, honra subjetiva ou a privacidade.
A presunção de danos morais ou materiais favorece o ofendido e prejudica o ofensor, visto que, consequentemente, há a superação da fase probatória no decorrer do processo. Logo, a comprovação do dano moral in re ipsa se dá de forma natural na execução do ato danoso, sendo esclarecida, de fato, em momento posterior à análise de acontecimento dos fatos.
2. Dano Moral in re ipsa: quando ocorre?
Confira as situações em que cabe o dano moral presumido:
- Lesão do consumidor
- Uso indevido de marca
- Violência doméstica
- Agressão a criança
- Comercialização de dados pessoais
- Recusa de tratamento médico de emergência