A Lei 14.405/2022, publicada na última quarta-feira, altera o artigo 1.351 do Código Civil, autorizando a mudança de destinação do edifício ou da unidade imobiliária, que vai da unanimidade para dois terços dos votos dos condôminos.
Aprovada em junho na Câmara dos Deputados com entendimento da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ) e sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei permite a alteração da destinação de espaços comuns em condomínios e a transformação do perfil da construção, de prédios residenciais em mistos e comerciais, ou vice-versa, mediante um quórum mais complacente.
A regulamentação foi originada pelo Projeto de Lei 4000/2021. do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que foi aprovado pelo Senado em fevereiro com juízo favorável do senador Carlos Viana (PL-MG)
O licenciamento do exercício das atividades econômicas, a organização da ocupação do solo e a destinação das edificações cabem ao município. Logo, qualquer alteração da destinação da edificação depende da aprovação segundo as normas de zoneamento urbano.